O “nãomeperturbe.com.br” chega tarde e é inversão de valores e negação da cidadania

Resultado de imagem para telemarketing charges

Charge do Gilmar e Val Gomes (Arquivo Google)

Jorge Béja

A criação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do site “nãomeperturbe.com.br”, com a promessa de garantir que milhões de pessoas que nele se cadastrarem não serão mais importunadas com as ligações que o telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações (Algar, Net/Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim) infernizam diariamente nossas vidas, sem piedade, sem respeito, sem pudor, para oferecer serviços e coisas mais, é um serviço estatal que já veio tarde demais. Muita gente já adoeceu de tão perturbada ficou com o “bombardeio” diário nos nossos telefones. Sou um deles.

Mas existe um grande equívoco da Anatel. Ou melhor, uma inversão covarde de valores e negação da cidadania. Não somos nós, cidadãos, que devemos nos cadastrar para que a Anatel faça a perturbação contravencional cessar.

CONTRAVENÇÃO – “Perturbação do sossego alheio”, constitui Contravenção Penal. É a própria Anatel quem deveria proibir as concessionárias de perturbar o sossego de todos nós, em nossas casas e em todos os lugares. E para isso o povo nem precisaria pedir, pois a Anatel sabe e tem conhecimento da reiteração das ações ilícitas e, ainda assim, obriga que o povo peça socorro à agência para fazer a ilicitude cessar, ou melhor, a contravenção penal que a própria agência sabe que está sendo cometida contra milhões de pessoas.

Independentemente do novo serviço, é a Anatel, por deter o poder de fiscalização e o poder de polícia sobre as concessionárias, quem deveria proibir, severamente, que as concessionárias persistam nas infrações que já duram anos e anos.

E com o avanço tecnológico, mecanismos para isso é que não faltam. A Anatel conhece. A Anatel sabe como fazer. O dever-obrigação é dela.  Em todo caso, ainda bem que a Anatel se mancou e criou este tal de “nãomeperturbe.com.br”. Vamos aguardar para ver se vai funcionar de verdade.

Eduardo Bolsonaro, embaixador nos EUA, a insensatez e os caminhos democráticos

Resultado de imagem para eduardo embaixador charges

Charge do Gilmar Fraga (Arquivo Google)

Jorge Béja

O assunto que predomina nos noticiários é a anunciada – ainda não confirmada, mas quase certa –  indicação pelo presidente Jair Bolsonaro de seu filho, Eduardo, deputado federal por São Paulo, para ocupar o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Parece falta de sensatez. E é.  O filho não tem nenhuma bagagem de vida nem intelectual para ser embaixador do Brasil em país nenhum. Mas o fato não é tão escandaloso como se pensa. Afinal, o Brasil é assim!

O médico cubano Raymel Kessel, de 39 anos, que veio para o Brasil em  2014 dentro do programa “Mais Médicos”, e aqui se casou com uma brasileira com quem tem um filho, está desempregado. Ao tentar se inscrever no concurso para gari no Piauí, foi recusado. Não aceitaram sua inscrição, por ser ele médico! Foi apenas este o motivo da recusa. O Brasil é assim!

LIBERTAÇÃO – Um condenado a 30 anos de reclusão fica na cadeia apenas 5 anos, quando ganha o direito de voltar à rua. É a lei de progressão de regime. O Brasil é assim!.

Dentro do chamado “quinto constitucional”, advogados recém-formados, sem nenhuma experiência profissional e sem prestar concurso algum, são nomeados  para serem desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Estados e da Justiça Federal, os TRFs.

Não faz muito tempo, a assunção ao cargo de desembargadora por advogada sem a menor experiência foi tão questionada que o pai da nomeada, um ministro de Tribunal Superior, justificou que no desempenho do cargo a filha ganharia a experiência que lhe falta. O Brasil é assim!

SIGILO DE FONTE – Um jornalista estrangeiro, radicado no Brasil, divulga ao país e ao mundo mensagens criminosamente obtidas e que afirma terem sido trocadas entre um juiz federal e membros da Promotoria Pública Nacional, a respeito de processos criminais que investigaram a corrupção no país, e nada acontece ao jornalista. Tem ele a proteção da “lei do silêncio” sobre a fonte (se é que ele próprio não é a fonte), e por isso o crime desaparece, deixa de existir. É uma espécie de “excludente de ilicitude ou de criminalidade” que, absolutamente, não consta nas leis penais brasileiras. O Brasil é assim!.

Então, por que tanta celeuma em torno do gesto do presidente da República? Afinal, o Brasil é assim! Bolsonaro é o presidente do Brasil eleito pelo povo brasileiro e a prerrogativa de fazer a indicação é, constitucionalmente, dele. Somente dele e de mais ninguém. Resta ao Senado Federal aprovar ou não. É da democracia.

AÇÃO POPULAR – E se o Senado aprovar a indicação e isto ferir a Constituição e as leis do país, aí caberá ao Poder Judiciário dar a última palavra, ratificando ou cassando (anulando) o ato presidencial. E para que isso aconteça, qualquer cidadão brasileiro poderá ingressar com Ação Popular junto à Justiça Federal do lugar onde reside, com pedido de anulação da indicação ou da nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Para propor Ação Popular não é preciso pagar custas processuais. E, obrigatoriamente, a ação começa perante o juiz singular da primeira instância que, com uma “canetada” só, pode conceder liminar e derrubar o ato presidencial.

Também a Procuradoria-Geral da República e os partidos políticos são partes legítimas para dar entrada no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade, também visando derrubar a eventual nomeação do filho do presidente.

Compreende-se a celeuma que o presidente Bolsonaro criou. Mas, dentro da ordem, da democracia e do Direito, tudo será resolvido. E Bolsonaro cumprirá a decisão judicial, mesmo lhe sendo adversa e lhe custe enorme desgaste político. Mas não será desmoralizante para o presidente. Será apenas uma derrota dentro do processo democrático. Nada mais.

A prova de fé e de bom católico que Rodrigo Maia nos deu nesta quinta-feira

Imagem relacionada

Rodrigo Maia deu uma entrevistas emocionante a Datena, ao vivo

Jorge Béja

Foi quase agora. No final da tarde de hoje, quinta-feira, (11/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, concedeu entrevista ao vivo e exclusiva ao apresentador José Luis Datena, dentro do programa que apresenta, o “Brasil Urgente” da TV Bandeirantes. Datena fez perguntas simples e interessantes e Maia respondeu com conhecimento de causa, sem hesitação, com calma e firmeza.

Maia fez um resumo do dia de ontem quando a Câmara aprovou por 379 votos o projeto de Reforma da Previdência. E falou também sobre os próximos passos.

NOSSA SENHORA – Quando Datena indagou o que Maia achava de ser ele “o general” que comandou a votação, por ora vitoriosa, da Reforma da Presidência, tal como o presidente Jair Bolsonaro assim chamou o presidente da Câmara, Maia respondeu que não era “general”. Que ele era o presidente da Câmara dos Deputados e que os deputados representam o povo brasileiro. “A vitória não é minha, mas do Brasil, do povo brasileiro”, disse Maia.

Foi exatamente neste momento que aconteceu o ponto alto da entrevista. Sem ninguém esperar, Maia deu uma sublime demonstração de fé, de bom cristão e católico que é. Maia tirou do bolso uma imagem de Nossa Senhora e disse, exibindo a imagem numa medalha bem em frente à câmera do cinegrafista: “Essa aqui é que nos protege e Ela está sempre comigo”. Foi emocionante.

CARTAZES – Doravante, àqueles que protestaram na porta da igreja quando Rodrigo Maia casou, exibindo cartazes em que se lia “Por favor, não procriem”, creio ter chegado a hora de levantar outros cartazes com a frase: “Procriem, e procriem muito”.

Naquele dia do casamento Eu não levantei aquele cartaz. Mas se estivesse lá, levantaria. Hoje, não mais. Hoje levanto este outro cartaz. E os leitores?

Governo precisa pedir logo a extradição do sargento que andava com uma mala de cocaína

Resultado de imagem para sargento da cocaina

O interior do avião e considerado território brasileiro

Jorge Béja

Não sei o que o governo brasileiro, no caso o presidente Jair Bolsonaro, está esperando para pedir ao governo da Espanha a extradição do sargento da Aeronáutica preso ao desembarcar em Sevilha com 39 quilos de cocaína numa mala que portava.

Isto porque, não obstante a prisão e o flagrante terem ocorrido fora do território nacional, a ação criminosa teve início no Brasil e o Código de Processo Penal Militar ( artigo 92, letra “b” ) é claro ao determinar que, neste caso, a competência é da Justiça Militar do Brasil.

DIZ A LEI – A conferir: “Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acordo com as seguintes regras:

a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou quando execução.aqui teve início.

COMPETÊNCIA – Idêntica disposição contém o Código Penal, ao tratar da Extraterritorialidade. Mas o caso aqui é o Código de Processo Penal Militar que prevalece.

A competência da Justiça da Espanha é concorrente com a da Justiça Militar do Brasil. Mas não se põe em dúvida que, se a extradição for pedida pelo governo brasileiro, a Espanha não negá-la-á, ainda mais em se tratando de militar no exercício da função de dar apoio à comitiva do senhor presidente da República.

E mais ainda: o transbordo da droga se deu em avião da Força Aérea Brasileira ( um dos aviões que servem à presidência ) e a lei considera que o seu interior, tal como acontece com os navios de guerra, é território nacional brasileiro.

Brasil é uma federação e a reforma da Previdência deve incluir estados e municípios

Charge do Martins (Arquivo Google)

Jorge Béja

Os brasileiros nos últimos meses assistem e convivem com um inútil debate a respeito da inclusão, ou não, dos Estados e Municípios na reforma da previdência. Previdência Social é matéria constitucional. E o projeto enviado ao Congresso pelo presidente Bolsonaro é de Emenda à Constituição para que outras regras previdenciárias passem a ter vigência, em substituição às atuais. Portanto, a emenda que vier a ser votada e aprovada é a que vai valer, após publicada, em todo o território nacional.

Certamente disporá, dentro muitos outros assuntos, sobre os direitos sociais, do homem e da mulher, dos trabalhadores rurais, dos professores, dos servidores públicos, da magistratura, do tempo de contribuição, do cálculo do benefício… De tudo, enfim, que diga respeito à filiação à previdência e os direitos dos filiados.

DEBATE ESTÉRIL – Debater sobre inclusão ou exclusão dos Estados e Municípios na Reforma Previdenciária Nacional é debate estéril. É pura perda de tempo. Isto porque o balizamento está na Constituição Federal. Estados e Municípios, mesmo sendo entes autônomos e independentes, eles não poderão criar regras previdenciárias que venham colidir com a Constituição.

Para as mesmas categorias profissionais mencionadas na Constituição, Estados e Municípios não poderão dar mais nem dar menos do que estabelece a Constituição Brasileira. Somos uma Federação. E, como tal, é a Lei Maior que dispõe sobre a divisão política do território nacional, a estruturação dos Poderes, a forma de Governo, sobre os direitos e garantias dos governados e tudo mais.

A Federação Brasileira compreende a União, os Estados-membros,o Distrito Federal e os Municípios. E, ao menos no tocante aos direitos sociais e previdenciários, a unificação das normas é a regra que não pode ir de encontro, mas ao encontro da Constituição Brasileira.

INCONSTITUCIONAL – Digamos que este(s) ou aquele(s) Estado(s), Município(s) ou o Distrito Federal resolvam criar um sistema previdenciário próprio e que exija desta(s) ou daquela(s) categoria(s) profissional(s) tempo de serviço, escancaradamente ou não, inferior ou superior àquele que a Carta Federal institui para a aposentação das mesmas categorias. Se tanto vier a ocorrer, haverá inconstitucionalidade. E se acionado, o Supremo Tribunal Federal assim vai declarar e derrubar a eventual lei que esteja em confronto com a Constituição.

Queira ou não queira, a adesão de Estados e Municípios à Reforma da Previdência é objetiva. Não se discute. É constitucionalmente implícita. É a nova ordem nacional em matéria previdenciária. E os Estados-Federados não têm soberania para disporem de forma contrária ao que dispuser a Emenda Constitucional que está em gestação no Congresso.

Por falar em Reforma Previdenciária, todos nós brasileiros precisamos saber, reconhecer e compreender que a assunção de Jair Bolsonaro ao poder representa, por si só, uma Reforma Geral.  Reforma Generalizada. Reforma de costumes, de valores, de cidadania, de educação, de convivência… Reforma para alcançar a civilidade, o progresso, a paz…

PÁTRIA AMADA – O governo Bolsonaro está bem definido no slogan, no brado, na máxima que, em feliz hora, adotou: “Pátria Amada Brasil”. Quando Bolsonaro enviou a PEC da Previdência ao Congresso e disse em seguida “Fiz a minha parte”, o presidente mostrou sua forma independente, dinâmica e honesta de governar. Sim, porque os brasileiros não aceitam mais o “me dá lá que te dou cá”. Não aceitam chicanas, acumpliciamentos, negociatas, mensalões ou mensalinhos, troca de favores. São formas imoralíssimas e abjetas de governar.

E pela vez primeira temos um presidente diferente. Pode até lhe faltar certo traquejo, certa diplomacia para tão elevado cargo. Mas é preferível assim, do que termos um presidente que fala muitos idiomas, de bela e encantadora retórica, de muita cultura, e doutor em tudo… mas ladrão, corrupto, traidor da pátria. Isso ninguém deseja. E Bolsonaro é tão diferente que para o próprio presidente fica até difícil desentortar está árvore chamada Brasil, que de tão torta, não cresceu, não floriu e a corrupção foi o fruto que deu.