STF forma maioria para aprovar imposto sindical, mas o trabalhador poderá recusar

Charge do Mendes (Arquivo Google)

Constança Rezende
Folha

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que sindicatos possam cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. A análise do caso foi retomada em julgamento virtual nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 11 de setembro. No formato virtual, ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da corte e não há discussão presencial sobre o tema. Dos 11 integrantes do STF, 6 já votaram a favor do pedido de um sindicato do Paraná. O caso, porém, tem repercussão geral e valerá para todas as entidades do país.

Nesta sexta, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto após pedido de vista feito em abril. Ele seguiu Gilmar Mendes (relator do caso), Dias Toffoli, Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A FAVOR DA COBRANÇA – Os ministros, agora, passaram a entender que é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador, para não pagar, terá de se valer do direito de oposição —ou seja, terá de dizer que é contra. Os demais integrantes da corte não publicaram a sua posição.

A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.

Contribuições pagas pelos trabalhadores aos sindicatos estão em discussão no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como forma de financiar as entidades, desde que aprovadas em assembleia, após fim do imposto sindical obrigatório na reforma trabalhista. Até 2017, os sindicatos recebiam por ano cerca de R$ 3 bilhões do tributo. Desde então, perderam essa fonte de custeio.

TRABALHADOR PODE RECUSAR – A contribuição assistencial, no entanto, difere das contribuições sindical, que custeia o sistema sindical, e confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.

A cobrança de não associados já havia sido declarada inconstitucional pelos ministros. A mesma corte afirmou também ser constitucional o fim do imposto sindical. Mas em embargos de declaração — quando uma das partes pede esclarecimento sobre a decisão de mérito —, o ministro Barroso alertou para a importância de se garantir fonte de financiamento das entidades e convenceu Gilmar.

Pelo entendimento dos ministros, a contribuição só poderá ser cobrada dos empregados não sindicalizados se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso deixem de exercer o seu direito à oposição.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
A matéria enviada por Jorge Trindade mostra que nem tudo está perdido. Os sindicatos fantasmas estão à beira do fim. Para evitar o golpe, basta o trabalhador ficar atento e declarar à empresa onde trabalha que não aceita o desconto abusivo, que inclusive está sendo  aumentado pelo Congresso, para passar a ter o valor de quase três dias de trabalho. (C.N.)

8 thoughts on “STF forma maioria para aprovar imposto sindical, mas o trabalhador poderá recusar

  1. Se o sindicato não faz qualquer ação que favoreça o trabalhador, a razão do mesmo existir desaparece. Mas se o sindicato consegue vantagens e alguém se recusa a pagar a contribuição, só querendo as vantagens, aí é dose.

  2. O imposto sindical deve ser obrigatório. Os que não forem sindicalizados, vão se locupletar do que o sindicato consegue para a classe sem nada pagar.
    Com a obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, isto é, todos pagando, pode-se diminuir a um patamar insignificante de desconto, enquanto que, se só poucos forem sindicalizados terão de pagar um valor maior, e os que não pagaram, serrão beneficiados. Isso não é justo

  3. Mais uma vez o Brasil sendo brasil.

    Vendendo a ilusão de que o trabalhador pode, facilmente se opor a cobrança.

    Já trabalhei em empresa séria, mas que tinha acordos informais combo sindicato.

    Eu pago tudo direitinho ( e pagava) e vocês na me enchem o saco com greves inspeções, manifestações etc.

    Em contrapartida, a empresa se recusa a aceitar a declaração de não concordância que deve ser feita diretamente no sindicato.

    Muito fácil.

    O sindicato era em outra cidade.

    A declaração tinha que obrigatoriamente ser reconhecida firma em cartório.

    O sindicato só funcionava em horário comercial.

    Ao se afastar o trabalhador tinha as horas e as vezes o dia com seus reflexos descontados.

    Ao chegar no sindicato, ninguém para atender.

    Para receber o carimbo de recebido, só depois de fakar combo presidente qye obviamente era muito ocupado.

    Sem contar o mau humor o assédio moral e muito próxima da coerção física.

    Se isto é direito de oposição então tudo está bem.

    Viva o brasil

    Constrangimento e coerção

  4. Realmente é muito constrangedor eu ir ao Sindicato declarar que não aceito desconto e gozar do aumento negociado pelo mesmo sindicato.
    PS: Quando o Sindicato é forte, as empresas respeitam e as negociações correm sem muitos entraves. Mas, quando existe mais de uma corrente política no sindicato e a diretoria da situação está fragilizada, ocorre greves sem ter o que nem o porque.

    • Caro Jose Pereira

      Existem sindicatos e sindicatos.

      Fundei um sindicato de bancarios no interior.
      Fui atuante em todos quando bancario.

      Entretanto, nesta empresa citada, o sindicato era uma verdadeira prova da mafia sindical.

      Dirigentes perpetuos, apenas trocando de cargo, nenhuma acao de proximidade com o trabalhador, dissidios iguais ou muito proximos dos indices minimos obrigatorios, nehnuma preocupacao com eventuais distorcoes em situacao dos empregados etc etc

      Por isso o nao pagamento, contrariando minhas convicoes e acoes anterioires,

      Acredito, infelizmente, que este quadro deva se repetir na grande miaoria dos sindicatos de fachada ( lembre que sao milhares no BRasil) por isso é mais facil de acontecer do que pensas.

      Certamente em locais em que o sindicatroé atuante e, realmente representa o trabalhador , este é sindicalizado e o desconto e consequencia natural

      Apenas quis mostrar que o mundo nao e tapo cor de rosa como a propaganda oficial e mistica do sindicato e sindicalistas eticos e defensores incondicionais de seus pares

      Se o sindicato fosse atuante e realmente uma voz forte do trablahdor amais passaria por este constrangimento

    • Caro Jose Pereira Filho,
      o sindicato, o qual representa a minha categoria é bastante atuante e conseguiu várias coisas boas. Mesmo assim, alguns só querem as vantagens recebidas e até optam pelo não desconto. É coisa negativa do ser humano, infelizmente, pensar em si e não no coletivo..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *