Decisão de Toffoli sobre a Lava-Jato deixa em aberto questões que desafiam a lógica

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Charge do Thiago Lucas (Jornal do Commercio)

Deu em O Globo

Na última quarta-feira, o ministro do Supremo Dias Toffoli anulou o acordo de leniência firmado em 2016 entre a empreiteira Odebrecht e a Operação Lava-Jato. Tornou imprestáveis as provas obtidas a partir dele: os bancos de dados em que a empresa armazenava com riqueza de detalhes o valor das propinas pagas a políticos do Brasil e de países onde mantinha obras.

Para isso, citou diálogos obtidos ilegalmente pelo criminoso digital que invadiu um aplicativo de mensagens dos procuradores da Lava-Jato.

FALHAS EM SÉRIE??? – Toffoli disse que os diálogos comprovam ter havido falha na cadeia de custódia das provas — o conjunto de procedimentos que atesta sua inviolabilidade. Afirmou que não houve um acordo internacional, passo juridicamente necessário para que os dados fossem trazidos do exterior para o Brasil.

Mandou que se apure, nas esferas administrativa, cível e criminal, a responsabilidade de agentes públicos na obtenção ilegal dessas provas. Em seu voto, afirmou que já se pode concluir que a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva foi um dos maiores erros judiciários da História do Brasil.

O cidadão que acompanhou o passo a passo da Lava-Jato há de estar se fazendo algumas perguntas. Uma delas foi expressa de maneira clara pelo diretor-executivo da Transparência Internacional Brasil, Bruno Brandão.

DEMOLIR O PRÉDIO – “Se houve erros, isso deve ser apurado e corrigido, com responsabilizações atribuídas”, disse Brandão. E acrescentou: “Mas num prédio em que se descobre um vazamento de água, deve-se consertá-lo ou demolir o edifício?”. A pergunta prescinde de resposta, pois é óbvia.

Empresários, políticos e funcionários públicos confessaram crimes de corrupção e devolveram dinheiro em grande volume, tudo registrado em gravações atestando que não houve coerção.

Ao constatar problemas na cadeia de custódia e na necessidade, por sinal controversa, de acordo internacional, não teria havido outro remédio que não a anulação geral? Se houve erros na Lava-Jato — e houve —, por que não foram detectados pela segunda instância ou, depois, pelo STJ? Ou ainda pelo STF, nos casos que julgou? O Supremo errou também?

NINGUÉM NOTOU NADA? -O Judiciário brasileiro é, no mundo, um dos que mais oferecem caminhos para verificar e sanar problemas em processos — talvez até em excesso. Só agora um juiz enxergou a falha?

Toffoli afirmou em sua decisão que a Lava-Jato foi “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem [contrários à lei]”.

É uma acusação forte e grave, que não recai apenas sobre a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, sobre o então juiz Sergio Moro e sobre os procuradores da força-tarefa liderada por Deltan Dallagnol, mas também sobre todo o Judiciário, inclusive o próprio STF, que acompanhou tudo com lupa.

PRISÃO DE LULA – É nesse contexto também que deve ser lida a afirmação de que a prisão de Lula foi um dos maiores erros judiciários do Brasil. Impossível não ver nela certa dose de autocrítica, já que o Supremo referendou a manutenção da prisão mais de uma vez (embora sem apreciar o mérito das acusações).

Um terceiro aspecto intriga o cidadão comum: as provas contra a Odebrecht e políticos foram anuladas porque, diz Toffoli, a Lava-Jato chegou a elas de maneira ilegal. Mas em que ele se baseou para decretar a ilegalidade dos procedimentos? Ora, nos diálogos que um criminoso obteve ilegalmente ao invadir mensagens alheias, armazenadas em computador apreendido na Operação Spoofing.

VALIDADE DAS PROVAS – Toffoli cita seu antecessor no caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou, textualmente, não estar “discutindo a validade das provas obtidas da operação Spoofing”, pois isso seria discutido futuramente.

Mas ambos citaram os diálogos fartamente em decisões de grande repercussão. Se as conversas dos promotores foram obtidas de forma ilegal, essa ilegalidade poderia anular a outra (a obtenção dos bancos de dados da Odebrecht)?

Em benefício da defesa de réus, a jurisprudência diz que sim. Mas, na decisão, Toffoli manda apurar a responsabilidade de agentes públicos que conduziram o caso. Serão punidos a partir dos diálogos, fruto do crime de um hacker?

ERRAR POR ÚLTIMO – São questões, essas e as demais, sobre as quais juristas, hoje, já vêm se debruçando e que passarão, amanhã, pelo escrutínio de historiadores.

Não se discute que o STF tenha muitas vezes o dever de tomar decisões que contrariam o senso comum. Não se discute também o dever da Corte de zelar para que decisões de instâncias inferiores respeitem os marcos legais.

Nessa tarefa difícil, o Supremo pode bem ser, como muitos têm repetido desde que Ruy Barbosa proferiu o conceito pela primeira vez, aquele que erra por último. Mas deve-se evitar que esse ensinamento de Ruy tenha de ser citado com frequência.

7 thoughts on “Decisão de Toffoli sobre a Lava-Jato deixa em aberto questões que desafiam a lógica

  1. A LEGIÃO CIENTÍFICA BRASILEIRA PROPÕE E CONVOCA! Toda a população brasileira do bem, toda a sociedade brasileira honesta e pacífica, respeitadora da convivência social pacífica, da Ordem e do Progresso, em favor da população digna, trabalhadora, estudiosa, empreendedora, etc.! Desde Já, exigimos a CPI da corrupção, criminalidade, impunidade. Protestos pacíficos, democráticos, respeitadores das leis. Dia 15 de novembro de 2023, na Praça dos Três Poderes, Brasília! LUÍS CARLOS BALREIRA. PRESIDENTE MUNDIAL DA LEGIÃO CIENTÍFICA BRASILEIRA.

  2. “A gente tem que dividir em dois pontos: o primeiro, a decisão técnica. O que a Odebrecht ofereceu, nesse acordo de leniência, foi uma documentação por via eletrônica de onde se extraíram conclusões. Agora, essa prova é dada como imprestável, porque foi uma prova colhida só pela Odebrecht sem qualquer reserva ou contraditório. Algo para vincular pessoas. Se isso é dado como ilegal, é uma orientação técnica e jurídica.”

    Essa é a análise que deve ser feita do porquê da anulação do acordo de leniência entre o MPF e Odebrecht..

    Quanto às opiniões de Toffoli, essas extrapolaram o pedido e produziram um desgaste desnecessário, mas merecido. O STF já deveria ter agido muito antes e ter optado pelo que é constitucional. Hoje, parece coisa tardia.

  3. Calma que o quinteto candidato a quaisquer ministérios dará sua leviana e cúmplice opinião brevemente em sessão plena (pode ser da forma um concordando com o outro).

  4. “Toffoli disse que os diálogos comprovam ter havido falha na cadeia de custódia das provas — o conjunto de procedimentos que atesta sua inviolabilidade. Afirmou que não houve um acordo internacional, passo juridicamente necessário para que os dados fossem trazidos do exterior para o Brasil.”

    Dallagnol tergiversou e não respondeu às questões:

    E essa cooperação é respaldada pelas leis e pela constituição? Quais os procedimentos legais?

  5. Sonhei que uma revolução francesa começaria com a bastilha brasiliense tomada e a primeira guilhotina instalada na praça dos 3 puderes. Sonhei com Charlotes Cordays de esquerda e direita perseguindo os Marats e Luis LI tentando atravessar a fronteira. Sonhei com Janjanieta, em passos de dança, levada às lâminas.

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