Victoria Bechara
Veja
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 27, relatório favorável ao projeto de lei que institui o marco temporal de terras indígenas. Foram 16 votos a favor e 10 contrários. Os senadores também aprovaram regime de urgência para a tramitação do texto, que vai à votação no plenário da Casa.
O marco temporal estabelece que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
VAI A PLENÁRIO – O projeto já havia sido aprovado na Câmara e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Caso haja alguma mudança no texto, ele volta para análise dos deputados.
A decisão da CCJ contraria o Supremo, que derrubou a tese do marco temporal na última semana, por 9 votos a 2. O resultado do julgamento foi uma vitória para os povos indígenas, mas uma derrota para a bancada ruralista do Congresso, que se mobilizava pela fixação da tese que limita a demarcação de terras.
A votação no Senado também ocorre no mesmo dia da conclusão do julgamento na Corte. Na tarde de hoje, os ministros vão definir um texto para unificar o entendimento sobre o tema e decidir sobre a possibilidade de indenização a proprietários de áreas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa-fé.
BRIGA COM SUPREMO – Ainda não há definição sobre como o impasse entre os Poderes será resolvido. Parte dos senadores argumenta que o veredito do STF esvazia o projeto, que seria considerado inconstitucional.
Já o relator da proposta na CCJ, Marcos Rogério (PL-RO), argumenta que, embora a decisão dos ministros tenha repercussão geral reconhecida, ela não gera efeito vinculante para o Poder Legislativo.
De toda forma, depois o Supremo pode declarar inconstitucional a nova lei, e aí a confusão estará mesmo formada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O fato concreto é que o Supremo não tem de se meter a julgar leis que ainda estão sendo regulamentadas pelo Congresso. É abuso de poder, sobretudo quando desrespeita o que está escrito na Constituição, como é o caso do marco temporal. Agora, parece que o Supremo comprou uma briga feia, que pode lhe custar caro, porque é o Senado quem julga impeachment de ministro do STF.(C.N.)
Essa bagaça do Consórcio não vai dar certo. Seus membros começam a serem vistos.
Finalmente o senado vestiu as calças. Vamos aguardar e ver como essa história termina.
No fim, entre mortos e feridos, todos sairão ilesos, sorridentes, agarradinhos, satisfeitos e com as burras ainda mais cheias. O fracasso da teoria da separação dos poderes de Montesquieu é a negação da humanidade.
Senhor Carlos Newton , desde 1988 os membros do congresso nacional Brasileiro , tiveram 35 anos para regulamentarem as questões referentes ao tal ” marco temporal ” das terras indígenas e não o fizeram , permitindo a invasão e posse dessas terras ilegalmente , que agora querem legitimar tais invasões , através de regulamentações ” tardias e sob medidas ” , beneficiando os invasores .
Perfeito e verdadeiro o comentário de José Carlos Cabral. Matou a pau, como se dizia antigamente, os argumentos em contrário.
Invadir e se apossar das terras indígenas ilegalmente durante anos e construir benfeitorias, isso sim, é invasão, é crime.
Será que os onze ditadores encontraram gente com coragem suficiente para lhes dizerem NÃO? Vamos ver até onde chega a macheza dos congressistas.
O SUPREMO FOI QUEM DESAFIOU O CONGRESSO. NÃO É PRERROGATIVA DO STF LEGISLAR.
Se o STF não colocasse em pauta o Marco Temporal, o Congresso continuaria a fazer vista grossa para a invasão das terras indígenas.
Não acabaram com o marco temporal apenas, acabaram com a constituição. Se um artigo colocado pelos constituintes em 88 não é constituicional então todo o resto também pode ser excluído.
Não existe inconstitucionalidade de norma constitucional originária.
Já pensou se Lula veta, o Congresso derruba, e o STF declara inconstitucional logo em seguida?
É o “Samba do Afrodescendente Inimputável”, em tradicional expressão novelesca.
A lua de mel com o Congresso é tênue e perdulária.
Com parte dos donos de veículos de comunicação também.
Senhor PEDRO RICARDO MAXIMINO , o que vai prevalecer entre o congresso nacional e o judiciário , é o acordo ” espúrio e criminoso ” , eu não te julgo e nem te condeno e você não mexe comigo , e viveremos felizes para sempre .