Pablo Giovanni
Correio Braziliense
A presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Giselle Rocha Raposo, rejeitou o recurso apresentado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em que pedia que fosse aberta uma queima-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT), por ter chamado a petista de “cafetina”.
É o segundo revés da atual presidente do Banco dos Brics — grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul —, na Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
DILMA INSISTE – O caso chegou a ser arquivado na primeira instância, mas a ex-presidente questionou a decisão, por entender que havia indícios de que a queixa-crime fosse aceita — apesar disso, o pedido também foi rejeitado.
Na decisão desta segunda-feira (9/10), a juíza concluiu que estão ausentes elementos mínimos que indiquem a ação penal e, por isso, a rejeição da queixa-crime é a medida que se impõe. Com isso, a expectativa é de que o caso seja arquivado em definitivo pela Justiça do DF. A reportagem tenta contato com a ex-presidente Dilma.
Nesse processo, a defesa de Dilma diz que Bolsonaro compartilhou um vídeo dele, de 2014, no púlpito da Câmara dos Deputados. “Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro, aos deputados.
CINCO ANOS DEPOIS… – Apesar da declaração de Bolsonaro ter ocorrido em 2014, quando era deputado, o ex-presidente repercutiu o vídeo em agosto de 2019, quando já exercia a função de presidente.
No post do Twitter, Bolsonaro convidava os apoiadores para acompanhar as tradicionais lives de quinta-feiras, e que falaria sobre “a MP tirou R$ 1 bilhão dos grandes jornais, o roubo de ouro em SP e a verdade sobre o nosso “OURO DOS TOLOS””.
O caso tramitou inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Luiz Fux — relator do processo — declinou da competência de julgar, porque Bolsonaro ficou sem foro privilegiado em 1° de janeiro, após perder as eleições de outubro do ano passado.
Chamar uma mulher de cafetina e mais 7 mulheres de prostitutas sem motivo, é ofensa greve.
No caso da Maria do Rosário, ela o ofendeu primeiro e Bolsonaro em resposta a ofendeu também com ofensa. Resultado: Bolsonaro virou réu.
Cada juiz uma sentença
São só nove minutinhos que lavam nossa alma e nos enchem de esperança.
BOLSONARO NO BANCO DOS RÉUS.
Resumo de um Julgamento impecável.
(Em onze de Outubro de 2023.)
A PAPUDA VEM AI!
José Luis
https://youtu.be/UCB-Q9Z_dGI?si=yBYKw3F6jWOUI4ZB
Deprimente e nos parece não incômoda ou vergonhosa pecha é a parte prostituta do universal “Alcoviteiro Conglomerado”, ser reconhecida e tratada como desenvolta e libertina “MERETRIZ DO APOCALÍPSE”!
Biba Biba Biba !!!