Piada do Ano! Delegado indicia família Mantovani por suposta ofensa a Moraes 

Polícia Federal realiza Operação Balaio de Palha em Belo Horizonte

Rezende é o ideal para Moraes: um mata e o outro esfola

Rayssa Motta
Estadão

A Polícia Federal (PF) mudou de posição e decidiu indiciar o empresário Roberto Mantovani, a mulher dele, Renata Munrão, e o genro do casal, Alex Zanatta, no inquérito sobre as hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no aeroporto de Roma.

Em nota, o advogado Ralph Tórtima, que representa a família, afirmou que a mudança causa “perplexidade”. “Essa drástica mudança acontece sem que nada de novo, nenhuma outra prova, tenha sido juntada aos autos.”

CALÚNIA – Para a PF, os três cometeram o crime de calúnia por acusarem o ministro de fraudar as eleições de 2022. A Polícia Federal cita como agravante o fato de as ofensas terem sido dirigidas a um funcionário público, o que pode endurecer a pena em caso de condenação.

Roberto Mantovani também foi indiciado pelo tapa no rosto do filho de Alexandre de Moraes. A PF imputa ao empresário o crime de injúria com “violência ou vias de fato”. Em depoimento à PF, Moraes afirmou que foi chamado de “bandido, comprado e fraudador de urnas”.

A virada acontece após uma troca na condução do inquérito. Um novo delegado assumiu o caso em abril.

CASO ENCERRADO – A investigação foi conduzida inicialmente pelo delegado Hiroshi de Araújo Sakaki. Em fevereiro, ele deu o caso por encerrado e não pediu o indiciamento da família com a justificativa de que não foi possível cravar se houve troca de ofensas, já que as imagens das câmeras do aeroporto não têm som.

O delegado reconheceu que Roberto Mantovani bateu no rosto do filho de Alexandre de Moraes, mas também não indiciou o empresário, por ser um crime de menor potencial ofensivo e cometido fora do País.

Depois que a PF apresentou o relatório final da investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu um novo interrogatório de Roberto Mantovani para saber se ele manipulou o vídeo do entrevero e espalhou uma versão editada no WhatsApp. Na prática, o pedido reabriu o inquérito.

NOVO DELEGADO – Hiroshi Sakaki então pediu para deixar o caso, que foi redistribuído ao delegado Thiago Severo de Rezende, coordenador de contra-inteligência da PF. É ele quem assina o parecer enviado nesta segunda ao STF.

“Cumpre frisar que o presente inquérito não tem por objeto investigar o posicionamento político ou a manifestação de opinião de quem quer que seja”, inicia o documento.

Thiago Rezende afirma que, mesmo que o áudio das filmagens não esteja disponível, “todas as circunstâncias que envolvem o fato vão de encontro com a versão apresentada pelos agressores”.

TOM UNÍSSONO – “A versão das vítimas não é contradita em momento algum pelas imagens. Muito embora as palavras proferidas não possam ser ouvidas, nada nas imagens contradiz o que foi dito em tom uníssono pelos agredidos. Volto a enfatizar que a palavra da vítima em casos onde ‘versões’ são basicamente o cerne da questão deve sempre ter peso diferenciado, mais ainda quando os demais instrumentos de prova colhidos apontam na mesma direção.”

O delegado afirma ainda que as agressões vão na linha de publicações encontradas no celular do empresário, o que em sua avaliação confirma a “causa de agir”.

“Os compartilhamentos são condizentes com as palavras atribuídas à ele e sua família no aeroporto”, diz a PF. “A opinião política de cada cidadão, assim como sua impressão de como está sendo gerido o País, é livre. No entanto a discordância não dá o direito que nenhuma pessoa agrida à outra. Não é tolerável que, por motivação política ou ideológica, se autorize a agressão, a ridicularização, a propagação de mentiras contra quem quer que seja.”

DIZ O ADVOGADO – “Causa perplexidade e enorme surpresa a nova manifestação da Polícia Federal, agora pelo indiciamento dos investigados. Recorde-se que ela nasce da mesma Polícia Federal que, não faz muito, opinou expressamente pelo arquivamento das investigações!”, diz o advogado Ralph Tórtima, que representa a família Mantovani.

“Destaque-se: essa drástica mudança acontece sem que nada de novo, nenhuma outra prova, tenha sido juntada aos autos. Este inquérito, que já havia sido relatado, lamentavelmente tem se revelado um verdadeiro ‘vale tudo’. Nele só não vale o respeito aos princípios mais sagrados do Direito. Lamentável sob todos os títulos!”, acrescenta.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Era só o que faltava, diria o Barão de Itararé… A essa altura do campeonato, com o caso já encerrado, aparece esse delegado em busca de seus 15 minutos de fama. E mostra ser o policial com quem Moraes sempre sonhou para comandar seus inquéritos. Foram feitos um para o outro. A próxima missão pode ser pedir a prisão de Elon Musk. (C.N.)

10 thoughts on “Piada do Ano! Delegado indicia família Mantovani por suposta ofensa a Moraes 

  1. Diário Oficial da União – Seção 2 ISSN 1677-7050 Nº 102, terça-feira, 28 de maio de 2024

    DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
    PORTARIA DG/PF Nº 358, DE 16 DE MAIO DE 2024
    O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
    conferem o art. 36, incisos IV e XV, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela
    Portaria nº 155-MJSP, de 27 de setembro de 2018, da competência que lhe foi delegada
    pelo art. 18, da Portaria MJSP n° 443, de 24 de novembro de 2021, e considerando o
    disposto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 3º do
    Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
    Art. 1º Designar o servidor THIAGO SEVERO DE REZENDE, Delegado de Polícia
    Federal, matrícula PF nº 15.940, para exercer a função de Oficial de Ligação junto à
    EUROPOL em Haia/Países Baixos, por um período de 2 (dois) anos, conforme artigo 5º, da
    Instrução Normativa nº 268/2023-DG/PF
    Art. 2º A missão, que terá duração de dois anos, é enquadrada como transitória e será realizada com mudança de sede, transporte de mobiliário e bagagens e com acompanhamento de dependentes, com retribuição calculada com base no índice 94 da Tabela de Escalonamento Vertical da LRE e no índice 80 da Tabela 1 Escalonamento Vertical de Indenização de representação no exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 e dos Decretos nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 e nº 72.021, de 28 de março do mesmo ano.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

    Veja https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=529&pagina=44&data=28/05/2024&captchafield=firstAccess

  2. Pior!
    Abrólhos!
    (A ópera, da malandragem)
    Quem diria, a “querência” da NOM é operada multilateralmente e num crescendo, contendo aparentes embates entre pretensas forças antagônicas, para chegar à um mesmo fim!
    TODOS, traidores de povos tidos desassemelhados, mas necessarios avalistas(voto) dessa criminosa e oculta e fraterna casta.
    https://www.resistir.info/russia/lavrov_29mai24.html

  3. Quem apoia qualquer dos lados está simplesmente avalizandos multilaterais e “fraternos” adeptos de uma só agendada “idéia”, corroborada em Londres, em 1952, pelo Mapa da Associação dos Parlamentares Mundiais, conforme:
    “A China Já Está Decidida e Preparada Para Invadir e Anexar Taiwan.”
    “Em 1952, a China recebeu a promessa que obteria de volta o controle sobre Taiwan. Os preparativos militares chineses para a invasão estão agora quase prontos e só aguardando o agravamento de conflitos simultâneos no Oriente Médio e na Península coreana, para que Taiwan não possa ser socorrida tempestivamente por uma força-tarefa norte-americana.”

  4. Elon Musk se cuide, a PF pode mandar agentes aí para os EUA e te prender, os delírios do ministro cabeça de ovo e dos seus asseclas da nossa Gestapo não respeitam nada, muito menos fronteiras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *