Moraes nega semiaberto a Daniel Silveira e ainda aumenta a multa dele

Silveira não entendeu que era proibido defender o AI-5

Mariana Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto. Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos.

Daniel Silveira, que era filiado ao PTB, também responde por coação no curso do processo.

FALTAM MULTAS – Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, aponta que o ex-deputado não pagou a multa de 175 salários mínimos fixada pelo Supremo ao condená-lo, que é um dos requisitos para progressão de regime de pena.

A defesa de Daniel Silveira alegou que o ex-deputado não possui renda, nem bens suscetíveis à penhora, portanto, não teria como pagar o valor estipulado. A alegação foi negada por Moraes, que ainda pediu a atualização do valor da multa prevista para os índices atuais, já que a pena foi de 2022.

O ministro também negou o pedido da defesa de compensar a multa penal com R$ 624 mil bloqueados do ex-parlamentar. O relator explicou que o bloqueio visa garantir o pagamento de multas por sucessivos descumprimentos de medidas cautelares.

ALEGA MORAES – “Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa”, diz a justificativa.

Além da atualização o valor da multa, Moraes solicitou que sejam

listados os ativos financeiros e os bens do ex-deputado que foram bloqueados por decisão do Supremo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Como se vê, o ministro Moraes não tem vocação para juiz. As condenações que ele determina sempre têm agravantes e mutas altíssimas, porém jamais são aceitas as circunstâncias atenuantes. É triste a constatação, mas necessária. Moraes é um juiz que demonstra rigor mais que excessivo. (C.N.)

7 thoughts on “Moraes nega semiaberto a Daniel Silveira e ainda aumenta a multa dele

  1. Sempre é bom relembrar o que este ignóbil e ignorante falou de alguns Ministros da Suprema Corte.

    Edson Fachim
    Roberto Barroso
    Alexandre de Moraes
    Días Toffoli
    Gilmar Mendes

    Vejam, não estou defendendo nenhum ministro, porque evidentemente não são Santos, mas não é possível aliviar pra este infeliz.

    Ele foi instruído por alguém e esse alguém foi o enxofrado.

    O maluco mandou ver, cuspiu marimbondos com ferrão duplo, foi pra cima como se não houvesse amanhã, porque a certeza da reeleição do demônio eram favas contadas.

    SIFU!

    Agora tá miando igual gatinho desmamado.

    Sabem o que eu acho?
    Acho até pouco!

    Esse troglodita tem mesmo que apodrecer na cadeia.

    O demo, largou ele na rua da amargura.

    SIFU DE VERDE E AMARELO!

    Imaginem esse troglodita caso o vagabundo fosse reeleito.
    Iria ser mais um monstro!

    Esse verme tem que apodrecer na cadeia
    E quando sair, da jaula, nunca mais vai se meter a machão e muito menos intimidar pessoas dessa forma horrorosa
    Nunca mais vai se meter em política e muito menos em Golpes alucinados.

    Moraes, está certo!

    José Luis

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.poder360.com.br/poder-congresso/congresso/leia-a-transcricao-do-que-disse-daniel-silveira-e-o-que-levou-o-stf-a-prende-lo/&ved=2ahUKEwjnxun94cKHAxXAqJUCHbLXCIMQFnoECBUQAQ&usg=AOvVaw2HfYgXhmrZOIf8bvXFzsR0

  2. newton, o fortão, boçal, arrogante, valentão, ex-deputado, colhe o que plantou. se achava impune, arrotava idiotices e fazia ameaças a vontade. não tenho nenhuma sentimento de bondade com tipos como ele. escória de patifes. moraes é duro, agiu certo. concordo com espectro.

    • Limongi, não tenho sentimentos de bondade quanto a Daniel Silveira. Apenas não aceito rigor demasiado de nenhum juiz, em nenhuma causa, não importa a gravidade do crime, pois o rigor já está expresso na lei. Nenhum juiz tem o direito de exagerar no rigor.

      Se eu for preso, não aceito que bloqueiem as contas bancárias de minha mulher, salvo se ela tivesse sido minha cúmplice no crime, sido julgada e condenada. Você acha certo isso: bloquear as contas da mulher do criminoso? Isso não existe em nenhum país. Pense sobre isso.

  3. Lembrete , de nada vale gritar e espernear e já era , que o ex-deputado federal Daniel Silveira , recorra ao seu mentor e protetor , Jair Messias Bolsonaro se é que ele ainda se lembra de você , abra o bico e revele toda essa trama contra o Brasil e seu povo , ou seja ,vocês são os elos mais fracos dessa trama .

  4. Caro CN com esta descisão se aplicada aos demais presos não acabaria com as saidinha ou qualquer progressão da pena???
    Se para ter o direito o apenado deveria pagar a multa antes, isto está na lei??

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