André Marsiglia
Poder360
Antes de responder a estas perguntas, vale uma anterior: o que aconteceu com Pablo Marçal (PRTB) para que divulgasse o laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOl)? Como ninguém de sua equipe foi capaz de conter a estratégia suicida, ignorando que havia pela frente todo o segundo turno e, por trás, os olhos dos tribunais eleitorais?
Mesmo que a campanha não acreditasse em êxito na eleição municipal, Marçal poderia ser visto como alternativa para uma direita órfã de Jair Bolsonaro (PL), inelegível para as eleições presidenciais de 2026.
DIREITOS POLÍTICOS – Se Marçal e sua campanha não conseguiram pensar nisso, certamente seus adversários pensarão, levando às últimas consequências o desejo de que perca seus direitos políticos e seja descartado das próximas eleições.
Mesmo que Marçal não tenha produzido o laudo, ou seja, que não tenha cometido o crime de falsificação, o TSE tem o entendimento de que a divulgação de informação falsa por redes sociais constitui o ilícito de “uso indevido dos meios de comunicação”.
O artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90), historicamente, servia para coibir conglomerados de mídia de privilegiar seus candidatos preferidos, dando-lhes mais espaço e oportunidades, impactando no resultado das eleições.
“INTERPRETAÇÕES” – De uns anos para cá, o TSE passou a entender que a propagação de “desinformação” e “inverdades” nas mídias sociais caracteriza uso indevido dos meios de comunicação. Inicialmente, os julgados miravam disparos em massa de mensagens de aplicativos.
Em seguida, o TSE começou a entender que falas de candidatos interpretadas como ataques ao processo eleitoral ou à democracia também se enquadravam. E foi assim que o deputado Fernando Francischini teve seu mandato cassado, em 2021, e Bolsonaro foi tornado inelegível, em 2023.
No caso de Bolsonaro, a questão é ainda mais controversa, pois foi entendido que suas declarações impactaram no resultado de eleição que ele não ganhou, o que obviamente é uma contradição.
PROVAS INDIRETAS – No relatório de julgamento, constaram dois vídeos que tiveram 589 mil e 587 mil visualizações no Facebook e no Instagram, respectivamente.
Mesmo havendo 156 milhões de eleitores aptos a votar, a Corte entendeu ter havido impacto significativo nas eleições. Por aí, percebe-se que a condenação à inelegibilidade por uso indevido de meios de comunicação depende de critérios nada técnicos e é geralmente tomada com enorme exagero pelo TSE, abrindo um campo imenso para que afaste Marçal das eleições de 2026.
O que o levou a divulgar o laudo, não sabemos. Mas sabemos o que vai acontecer com ele daqui para frente: será mais um da direita expulso de campo.
PRATOS DO DIA – Os juízes não podem acreditar que os eleitores não sabem o que fazer com seu voto, e que seja sua função oferecer a eles um cardápio apenas com os pratos que entendem adequados.
Se o Judiciário não confia no cidadão, torna-se difícil exigir que o cidadão confie no Judiciário. A democracia plena pressupõe confiança mútua entre a sociedade e instituições.
O tumulto causado por decisões agressivas não é menor nem melhor que o provocado por candidatos agressivos.
Mais um farsante para incomodar o povo brasileiro
è o pior , uma manada de idiotas ainda vota num vigarista estelionátario desses….