Wálter Maierovitch
do UOL
É conhecida a passagem da música do compositor Cícero Nogueira: “O pau que nasce torto não tem jeito, morre torto”. Um processo de conhecimento criminal pode nascer e morrer torto. A diferença em relação ao pau torto é que, depois de corrigidas as nulidades, pode endireitar. Isso se não for alcançado pela prescrição, que extingue a punição.
Todo processo criminal nasce torto quando o juiz condutor e sentenciante atua com parcialidade. Ainda que tenha duração longa, morrerá torto. Eles precisam ser retos, sem desvios.
IMPARCIALIDADE – O processo é garantia de julgamento imparcial, desinteressado, sem vícios e máculas. Precisa ser formalmente justo para que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, possa declarar, pela sentença, se existe a responsabilidade criminal do acusado.
Atenção: uma coisa é a forma, outra é o mérito (o exame isento sobre a culpabilidade). Nos dois casos referentes a José Dirceu —condenações às penas de 23 anos de reclusão (em 2016) e 11 anos e 3 meses de reclusão (em 2017), os processos estavam contaminados pela falta de imparcialidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara federal de Curitiba. O ministro do STF Gilmar Mendes anulou as condenações.
Diz a lei processual penal: “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.
SUSPEIÇÃO – No STF, a suspeição do juiz Sérgio Moro foi reconhecida em julgamento da Segunda Turma, em 2021, e confirmada no Plenário no mesmo ano —quanto a isso, nada mais se pode discutir processualmente, já que a última palavra cabe ao STF, segundo a regra constitucional republicana.
O ministro Gilmar Mendes nada mais fez do que dar efeito extensivo, no caso concreto envolvendo o réu José Dirceu, à nulidade absoluta reconhecida pelo Plenário do STF.
No popular, se diz que o macaco não olha o próprio rabo. Que o Moro era suspeito, nenhuma dúvida. Só que Gilmar Mendes também é suspeitíssimo em apreciar casos que envolvem decisões pretéritas do então juiz Moro.
DECISÃO NULA – Em síntese, sua decisão, mesmo que de natureza meramente de dar efeito extensivo, é nula de pleno direito.
Por adiantar inúmeras vezes juízos negativos sobre Sergio Moro e a Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes é suspeito de parcialidade.
Em síntese, no rigor técnico, a sua decisão de reconhecer nulidade em favor de José Dirceu é tão suspeita como a de Moro em relação ao então réu Lula da Silva.
PROVA ILÍCITA – E muito se fala da prova ilícita, decorrente de interceptação e gravações de conversas mantidas entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol.
Em princípio, tal prova é nula. Mas, no mundo civilizado, a prova ilícita tem valor caso favoreça o acusado (réu). Não poderia ser diferente, pois existe em todo o processo uma finalidade ético-legal.
Era de clareza solar o conluio entre o Ministério Público, em função acusadora, e o juiz do processo, com interesse em condenar em interesse privado.
DIRCEU E PLUTARCO – Plutarco morreu entre os anos 125 e 127 da era cristã. Levava uma vida reta e notabilizou-se como historiador e filósofo.
Pela sua integridade ético-moral foi escolhido para ser o sacerdote do prestigiado templo grego de Delfos, onde estava, na visão do período clássico, o centro da terra e o oráculo do deus Apolo.
No mundo grego-romano, um homem virtuoso, não corrupto, era considerado um “varão de Plutarco”. Pela vasta e sólida prova dos processos criminais anulados, José Dirceu jamais seria, pela corrupção, considerado um “varão de Plutarco”.
NOVO PROCESSO? Qualquer processo anulado começa a correr de novo, após sanados os seus vícios.
Com efeito, José Dirceu deverá ser novamente julgado, por juiz imparcial e observado o processo e ampla defesa —salvo se for blindado pela prescrição, com prazo contado pela metade dada a sua idade vetusta.
Pano rápido: As anulações dos processos criminais de José Dirceu demostram o quanto um juiz suspeito como Moro pode se transformar na tábua de salvação para corruptos. Ou seja, beneficia varões de Plutarco às avessas, como os Zé Dirceu da vida.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com todo o respeito ao jurista Walter Maierovitch, é preciso concordar que “prova ilícita deva ser aceita quando favorece o réu”. Mas, em nome de Plutarco, isso só pode acontecer quando o réu é inocente e a prova o salva de condenação injusta, jamais no caso de condenação justa, como as de Lula, Dirceu, Marcelo Odebrecht, Sérgio Cabral & Cia, confirmadas em três instâncias e sempre por unanimidade. Nesse caso, a prova ilícita tem o valor de uma nota de três dólares. (C.N.).
Senhor Wálter Maierovitch (do UOL) , diga-nos com todas as letras que as atitudes e atos do juiz do STF Gilmar Mendes e seus comparsas juízes do STF , são criminosas e de lesa-pátria , e não tem nada de suspeitas como alegas , uma vez que o Juiz do STF Gilmar Mendes , sempre ” cagou e andou ” para o instituto da suspeição de juízes e até hoje não sofreu sequer quaisquer sanções legais .
Plutarco, Catão, Cícero, Voltaire, Solon Péricles e Montesquieu ficaram no ponto fora da curva depois que Diógenes andava de dia com um lampião aceso em Atenas. Não deu em nada até que uma cantora brasileira matou a charada, Rita Lee disse e afirmou que “Tudo Vira Bosta.”
Juiz famoso foi um tal Larapius.
Lucius Antonius Rufus Appius, ou Larapius, foi um pretor romano que decidiu sentenças com base no valor da suborno que recebia. A palavra “larápio” deriva da assinatura do juiz, L. A. R. Appius, e hoje é sinônimo de “ladrão”.