Dino derruba um penduricalho, mas tem de engolir os super-salários

O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF

Dino fica desanimado diante da desfaçatez dessa gente

Mariana Muniz e Daniel Gullino
O Globo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um benefício concedido a um juiz pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e criticou a concessão de benefícios não previstos em lei a magistrados, o que classificou de “inaceitável vale-tudo”.

Na ação original, um ex-juiz aponta que exerceu o cargo entre 2007 e 2012, mas que só passou a receber o auxílio-alimentação em 2011, quando foi editada uma resolução do CNJ sobre o assunto. Por isso, solicitou o pagamento retroativo. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

COM CORREÇÃO – Na sentença da primeira instância, foi determinado o pagamento de R$ 26.327,77 ao ex-magistrado, com correção monetária. Um recurso da União chegou a ser aceito pelo TJ-MG, mas acabou sendo derrubado e a decisão original foi restabelecida.

Na decisão de agora, Dino atendeu a um pedido feito pela União, que apontava uma discrepância entre a equiparação feita pela Justiça mineira entre o ex-magistrado e o Ministério Público. Segundo a União, vários artigos da Lei Orgânica da Magistratura foram descumpridos, além de dar “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.

De acordo com o ministro do STF, não é possível atender a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas, “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.

TETO INEXISTENTE – “Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc)”, afirma Dino.

O ministro lembra que a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. “Enquanto não revista, a LOMAN deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF”, ressaltou.

Por isso, o ministro deu um recado sobre os supersalários, o que classificou como “abusos”.

SUPER-SALÁRIOS – Disse o ministro Flávio Dino: “Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo”, aponta.

Ao atender ao pedido da União, a decisão de Dino suspende o benefício concedido pela Justiça mineira e torna improcedentes os pedidos feitos pelo ex-magistrado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Flávio Dino agiu bem, mas terá de baixar a crista, porque todos os demais penduricalhos foram aprovados pelo Supremo com imenso prazer. O STF é o verdadeiro causador dos super-salários, legalizou todos os penduricalhos, um após o outro, apesar de a Constituição ter proibido terminantemente a alegação de direito adquirido. Para que não houvesse dúvidas, fê-lo em dois artigos diferentes, diria Jânio Quadros. Mesmo assim, o Supremo não cumpriu a Constituição. (C.N.)

6 thoughts on “Dino derruba um penduricalho, mas tem de engolir os super-salários

  1. Tarcísio é o boneco e Bolsonaro, o ventríloquo, não nos esqueçamos disso

    Sem apoio de Bolsonaro, Tarcísio é um Haddad sem Lula, um zero à esquerda, como Janaína Paschoal, Joice Hasselmann, Alexandre Frota e outros, que só se elegem para cargos acima de vereador como fantoches de Bolsonaro.

    Portanto, Tarcísio só será candidato a presidente quando Bolsonaro quiser.

    E antes de apoiar o governador de SP, Bolsonaro pode querer lançar à presidência outro candidato, como o Flávio… o Eduardo… o Carlos… o Jair Renan… ou a Michelle. Quem sabe?

    Ou ser Bolsonaro ele próprio o candidato em 2026, numa eventual derrubada de sua inelegibilidade. Por que não?

    Até a eventual decisão do patrão, Tarcísio deve continuar sendo o que é: zelador da pousada Palácio dos Bandeirantes, onde Bolsonaro se hospeda quando vai a São Paulo.

    E que Tarcísio não tente se lançar candidato a presidente à revelia de Bolsonaro, pois ele será ‘fulminado’ publicamente pelos Bolsonaros antes de sair do chão. Ou alguém tem alguma dúvida disso?

    Acorda, Brasil!

  2. Pondé chutou o balde?

    O PT é uma gangue em vias de inviabilizar o país por cem anos, que desfila com ares de amante da democracia.

    Lula é um negacionista fiscal, cara de pau, mas tudo bem, porque a inteligência pública o aprecia.

    O Legislativo é uma vergonha. Desvia verbas, cuspindo na cara de quem tem, pelo menos, dois neurônios.

    O Legislativo sequestra o poder que tem dentro da estrutura da República para negociar, chantagear, inviabilizar qualquer iniciativa do Executivo — que, como vemos, tampouco presta para muita coisa.

    A máquina é podre. Ver sessões do Legislativo é como ver um espetáculo de circo barato.

    E a oposição é uma catástrofe. Bolsonaro e seus idiotas de plantão são a zoação encarnada. A cacofonia da direita hoje é uma humilhação à inteligência.

    Temo que o Brasil esteja perdido por cem anos. Jovens, fujam.

    Folha de S. Paulo, Opinião, 9.fev.2025 às 8h00 Por Luiz Felipe Pondé

  3. “Exceções:

    Estão fora do teto as seguintes verbas:

    a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como

    – 13º salário,

    – 1/3 constitucional de férias

    – etc.;

    c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (STF RE 612975/MT).”.

    Qual a rubrica que é usada mais frequentemente para aumentar os salários acima do teto constitucional (salário de ministro do STF)? São as verbas indenizatórias, previstas na CF.

    É preciso que se regulamente isso e que o Congresso aprove, mas recentemente uma tentativa foi feita por parte do governo, mas o Congresso aumentou as exceções.

    o STF não pode fazer nada, a não ser seguir a CF.

  4. Sr. Newton,

    Aproveitando a deixa com os penduricalhos

    Veja que interessante este “penduricalho” do TJ Mato Grosso…””

    Logo vão pedir vale-café….

    È um tapa na cara do contribuinte brasileiro….

    Será que esses desgraçados malditos não tem mais vergonha na cara.??

    Vale-peru de R$ 10 mil atende ‘necessidade nutricional’, diz TJ-MT ao STF…

    https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/02/10/tj-mt-diz-ao-stf-que-vale-peru-de-r-10-mil-atende-necessidade-nutricional.htm?cmpid=copiaecola

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