Para eliminar o bolsonarismo, o STF acabou estragando nossa democracia

Tribuna da Internet | Sob a justificativa de se proteger, Supremo destrói  sua credibilidade

Charge do Naani (nanihumor.com)

André Marsiglia
Poder 360

O STF que pune golpe dá o golpe. Quem não esteve em Nárnia na última semana viu uma peça frágil da Procuradoria Geral da República denunciar 34 pessoas, tendo Jair Bolsonaro por chefe do grupo e todos os demais por mandantes e articuladores de um golpe que teria entre seus executores os pipoqueiros, os vendedores de algodão doce e as velhinhas com reumatismo que estiveram na Praça dos Três Poderes no 8 de Janeiro de 2023. 

O Estado, segundo nossas autoridades, seria abolido violentamente por essas pessoas, incitadas pelo uso de redes sociais dos denunciados.

CHANCE ZERO – Quem não é biruta sabe muito bem que a chance de aquelas pessoas tomarem o Estado era zero; sabe também que os réus do dia 8 de Janeiro estão sendo tratados como criminosos apenas para justificar que Bolsonaro seja condenado e excluído da vida pública.

Se houve intenção golpista, ela não saiu do terreno da cogitação, não foi iniciada e, portanto, não poderia ser punida.

Sabendo desse empecilho legal, o ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao Estadão, já deu a letra de que tentativa de golpe é também “causar tumulto” ou “chegar próximo” de um golpe. Algo que não existe em nenhuma legislação, senão na cachola criativa de Mendes. 

SERÃO CONDENADOS – Todos sabemos que a condenação virá, querendo ou não a lei. Como dizia Nelson Rodrigues, “se minha teoria contraria os fatos, pior para os fatos”. Neste caso, pior para nós, que temos um STF que governa o país como uma criança obcecada governa seus brinquedos e, invariavelmente, os quebra.

O STF deseja excluir do tabuleiro político o bolsonarismo e toda a direita que não lhe beija a mão. E chama isso de democracia. Quem discorda está fora da política – ou dentro de inquéritos. Diz que, assim, impedem-se interferências de antidemocráticos nas eleições.

Por óbvio, ignora sua própria interferência. Democracia não é ausência de bolsonarismo, democracia não é o que o STF quer, democracia e justiça não se fazem com resultados, mas com um percurso democrático e justo. 

EXEMPLO ALEMÃO – Há quem diga que a Constituição de Weimar, relevante para o estabelecimento de direitos fundamentais e sociais na Alemanha, por ser receptiva e aberta, ajudou os nazistas a chegar ao poder.

Pois eu prefiro pensar que foi a solidificação de seus valores que ajudou a retirar os nazistas do poder. 

Uma Corte que esfacela os valores que temos e atropela o texto constitucional para impor na força bruta sua vontade deixará marcas que não nos permitirão mais encontrar o caminho de saída do labirinto em que o próprio STF colocou nossa democracia.

11 thoughts on “Para eliminar o bolsonarismo, o STF acabou estragando nossa democracia

  1. “Se houve intenção golpista, ela não saiu do terreno da cogitação, não foi iniciada e, portanto, não poderia ser punida”

    Durante a prática da conduta delitiva, o agente percorre diversas etapas, as quais são denominadas de iter criminis. Segundo a doutrina majoritária, compõe o iter criminis:

    Cogitação;
    Preparação;
    Execução;
    Consumação.
    A cogitação é a fase interna, consubstanciada na definição mental pelo autor do delito da infração que irá cometer.

    Por sua vez, a preparação inaugura a fase externa, uma vez que o agente seleciona os meios aptos a chegar ao resultado por ele pretendido. Destaca-se que, salvo nos casos em que se constitui um delito autônomo, a fase de preparação não é punida.

    Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução.

    Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório não punível é a preparação para um sequestro como compra de cordas para amarrar a vítima, aluguel de uma casa para o cárcere privado, etc. Exemplo de atos preparatórios punível: Delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal). Nesse caso, apesar de ser um ato preparatório para outro crime, também é, por si só, uma execução do crime previsto no art. 291 do CP.

    Outros exemplos são os crimes tipificados na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16) e no art. 288 do CP, que trata da associação criminosa.

    Salvo exceções presentes em nossa legislação, a punição dos atos preparatórios fere o princípio da legalidade, porque se trata de uma punição por conduta não prevista no tipo penal.

    O art. 14, II, do CP, estabelece que o crime é tentado quando, iniciada sua execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Assim, para que se fale em tentativa, é preciso que o agente, de fato, dê início à execução do delito e que este apenas não seja consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Portanto, a diferença entre a tentativa e a punição por atos preparatórios é que, na primeira, inicia-se a execução do delito. Dessa forma, para responder por tentativa de homicídio, é necessário dar início ao ato de “matar”, verbo previsto no art. 121 do Código Penal. Qualquer conduta antes disso será cogitação ou preparação e, neste caso, somente haverá crime se o ato preparatório constituir um crime autônomo, como o porte de arma.

    Não é difícil de entender, exceto se o leitor usar antolhos, isto é, for bipolar. Ou psicótico. Ou sofrer obsessão de algum “espírito”. Ou for obcecado por algum desejo e incapaz de realizá-lo.

  2. “Há quem diga que a Constituição de Weimar, relevante para o estabelecimento de direitos fundamentais e sociais na Alemanha, por ser receptiva e aberta, ajudou os nazistas a chegar ao poder.
    Pois eu prefiro pensar que foi a solidificação de seus valores que ajudou a retirar os nazistas do poder.”
    O colunista se esquece de que foi preciso uma guerra mundial que destruiu parte da Europa e causou muitos milhões de mortos para retirar à força os nazistas do poder, depois que eles jogaram no lixo a constituição de Weimar.

  3. Posso estar errado , mas acredito que boa parte dos críticos dos juízes do STF , tem algum tipo de vínculos ” político – partidário ” , uma vez que somente apontam os dedos acusatórios para um lado , omitindo a verdadeira responsabilidade direta dos membros do ” Congresso Nacional ” como a verdadeira fonte de alimentadora dessas aberrações jurídicas institucionais .

  4. “Para eliminar o bolsonarismo, o STF acabou estragando nossa democracia”
    Uma grande piada!
    E antes, tínhamos democracia?
    Quem disser que “sim”, não sabe o que seja democracia!!!

  5. Não é possível eliminar o bolsonarismo sem eliminar também o lulismo. Como bem disse Ciro Gomes: o PT fundou o bolsonarismo em 2018 e o bolsonarismo ressuscitou o PT em 2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *