
Como relator, Moraes será o primeiro ministro a votar
Pedro Augusto Figueiredo
Estadão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta terça-feira, 25, se aceita ou não a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas, entre políticos próximos do ex-presidente e militares de alta patente, acusados de tentativa de golpe de Estado. O julgamento não foi concluído e será retomado às 9h30 desta quarta-feira, 26. O próximo passo é a leitura do voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Os ministros sequer entraram no mérito de se há elementos suficientes para abrir um processo criminal contra Bolsonaro e seus aliados. O primeiro dia de julgamento foi dedicado às chamadas questões preliminares, que são de natureza processual.
QUESTIONAMENTOS – A Primeira Turma — que além de Moraes é formada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux — rejeitou todos os oitos questionamentos apresentados pelas defesas.
As preliminares trataram da suspeição de Moraes, Dino e Zanin e da competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso. Os advogados queriam que o processo fosse para a primeira instância, mas que se permanecesse no STF fosse analisado pelo plenário em vez da Primeira Turma.
Também foram questionados o fatiamento do julgamento — os 34 denunciados foram divididos em “núcleos” —, a suposta falta de acesso das defesas às provas, e o fato da investigação ter sido aberta no inquérito das milícias digitais.
PESCA PROBATÓRIA – A defesa de Bolsonaro alegou que ele foi vítima de “pesca probatória”, uma investigação genérica para tentar encontrar um crime cometido por ele, e que deveriam ser aplicada as regras do juiz de garantias, que divide os processos criminais entre dois juízes: um conduz o inquérito, enquanto o segundo analisa as provas obtidas e julga a ação.
Os advogados do ex-presidente e do general Braga Netto também pediram a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
O julgamento começou às 9h45. No período da manhã, Moraes leu o resumo do caso, o procurador-geral da República falou em nome da acusação e os advogados dos oito denunciados fizeram as respectivas sustentações orais, quando levantaram as questões preliminares. Esta etapa terminou às 12h30.
PRELIMINARES – A sessão foi retomada às 14h para a análise das preliminares. O Regimento Interno do STF determina que as reuniões das Turmas sejam encerradas às 18h, “podendo ser prorrogadas sempre que o serviço exigir”. Presidente da Primeira Turma, Zanin paralisou o julgamento por volta de 17h30 quando todas as questões preliminares foram discutidas. Dessa forma, os votos sobre o mérito ficaram todos para quarta-feira.
Se a denúncia for aceita, abre-se então a ação penal que decidirá se Bolsonaro é ou não culpado. Caberá ao relator designar datas para o interrogatório dos réus. Após o interrogatório, será fornecido um prazo de cinco dias para a apresentação das defesas prévias.
Durante o trâmite, a pedido da defesa ou do Ministério Público, poderá haver o levantamento de novas provas e a perícia de documentos. Além disso, durante as sessões de julgamento, serão ouvidas testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pela acusação.
Se a denúncia for aceita, abre-se então a ação penal que decidirá se Bolsonaro é ou não culpado. Caberá ao relator designar datas para o interrogatório dos réus. Após o interrogatório, será fornecido um prazo de cinco dias para a apresentação das defesas prévias
Já perguntei: qual é a ordem de julgamento, os seja, vão individualizar ou todos se tornarão réus ao mesmo tempo ? Alguém sabe de caso maior de litigância de má fé por parte do julgador ?
ou seja
“Amanhã há de ser outro dia.”
“Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão, não.”
“Tanto o Ministério Público pode realizar o acordo de colaboração premiada quanto a polícia, mesmo sem a concordância do MP. O que não obriga o MP a utilizar desse meio de obtenção de prova”, disse Moraes.
Ou seja, pelo Tratado de Direito de Paulo Freire o MP não é mais o fiscal da lei.
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Senhor Carlos Vicente , lembre-se da passagem ” desastrosa e vergonhosa ” de Augusto Aras na gestão do MPB , indicado pelo então Presidente Jair Messias Bolsonaro , de quem o PGR Augusto Aras ficou a serviço , daí que surgiu a brecha e motivo para os juízes do STF autorizar os policiais / investigadores envolvidos a oferecerem a opção de ” delação premiada ” aos investigados , com o agravante de que foi proposta a quebra da ” CLÁUSULA PETREA ” constitucional da existência do MPB visando neutralizá-lo , devido a subserviência de Augusto Aras a Jair Messias Bolsonaro , com o agravante de que todos procuradores que não se submetiam e nem rezavam por sua cartilha , Augusto Aras e seus comparsas os perseguiam e os tratavam como se criminosos fossem , só não sei dizer se a proposta da dupla Jair Bolsonaro x Augusto Aras de quebra e extinção das ” Cláusulas Pétreas ” constitucionais do MPB vingou ou não , pois seu objetivo era abrir caminhos para demitir os procuradores recalcitrante que não se curvavam a Augusto Aras e nem ao Jair Bolsonaro .