
Advogados pretendiam intimar Lula e o próprio Moraes
Cézar Feitoza
Folha
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), adotou como procedimento para os casos do 8 de janeiro a intimação só das testemunhas de acusação, obrigando as defesas a levar os depoentes para as audiências no tribunal.
A prática tem causado receio entre os advogados dos acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de articular um golpe de Estado após a eleição de Lula (PT) em 2022.
INÍCIO DO PROCESSO – Na sexta-feira (11), a ação penal do núcleo central da trama golpista foi aberta pelo tribunal, após a publicação do resultado (acórdão) da sessão da Primeira Turma que aceitou a denúncia da PGR. São réus nessa ação o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas. O ato dá início ao andamento do processo penal, fase que inclui a oitiva de testemunhas de defesa e acusação.
Cinco advogados disseram à Folha que a falta de intimação de testemunhas pode inviabilizar depoimentos considerados cruciais para os acusados.
A estratégia de Moraes ainda pode frustrar os planos de alguns denunciados de tumultuar o processo, com a inclusão de testemunhas sem relação com a trama golpista.
ATRASAR OS PROCESSOS – Três ministros do STF ouvidos sob reserva afirmaram que o procedimento adotado por Moraes, mesmo não sendo o mais convencional, é um antídoto válido contra as defesas que tentam arrastar o processo por longos períodos.
A DPU (Defensoria Pública da União) questionou a falta de intimação das testemunhas em processo de uma ré pelos ataques de 8 de janeiro e pediu a mudança de procedimento.
“Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”, disse o defensor Gustavo Zortéa da Silva ao Supremo.
MORAES REJEITA – O ministro negou o pedido: “As testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação”.
O procedimento é descrito por Moraes nas decisões de abertura das ações penais do 8 de janeiro. Ele define que as testemunhas devem ser levadas pela defesa no dia do depoimento do réu, mesmo sem intimação, e devem falar antes do acusado.
“Fica indeferida, desde já, a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, cujos depoimentos deverão ser substituídos por declarações escritas, até a data da audiência de instrução”, acrescenta o ministro.
ADVOGADO EXTRAPOLA – O advogado Sebastião Coelho, defensor do ex-assessor da Presidência Filipe Martins, arrolou 29 testemunhas e incluiu o próprio Alexandre de Moraes e seu ex-assistente no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Eduardo Tagliaferro.
Jeffrey Chiquini, advogado do tenente-coronel Rodrigo de Azevedo, incluiu o presidente Lula (PT) e o ministro do STF Flávio Dino na lista de testemunhas. A defesa de Marcelo Camara elencou os delegados da Polícia Federal responsáveis pela investigação.
O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo 401 que, na instrução do processo, poderão ser inquiridas até oito testemunhas da acusação e oito da defesa. Esse número, porém, pode ser ampliado por decisão do juiz, considerando a complexidade do caso e a quantidade de réus e de crimes imputados.
Continuam acelerando a bagaça combovfreio de mão puxado.
Pode isso, Dr Béja?
A partir do momento que o Moraes não intima as testemunhas da defesa, elas não tem obrigação de comparecer apenas pelo convite dos acusados. Se o Moraes e o Lula fazem parte do rol daqueles que estariam na lista de vítimas do golpe então eles deveriam ser intimados. Ah, vão dizer que o Moraes não pode intimar a ele mesmo e, neste caso ,ele estaria então impedido de julgar. Ele não pode ser vítima e juiz no mesmo processo. Mas parece que o Ordenamento Jurídico Brasileiro foi totalmente abolido pelo STF.
Acalmais “vós que sois atormentados” pela sede de justiça.
Escutais o que nossa magnânima pensa sobre a anistia:
https://www.facebook.com/carlosjordyoficial/videos/com-a-palavra-ministro-gilmar-mendes-em-2010-falando-sobre-a-anistia-decretando-/865571605719304/
Vós que pensais que há uma anistia dos amigos, sois homens de pouca fé.
Melhorais.
Vós que pensais que há uma anistia dos amigos, sois homens de pouca fé.
Melhorais.
Acorde Senado Federal! Instrução processual ao gosto de “quem manda”. Quem deve e precisa falar (depor) não vai e quem vai se defender será submetido a rito processual reinterpretado e seletivo.
Aliás, recordando: “Veja o que fez e por onde passou Gonçalves Dias no Planalto no dia da invasão, segundo o circuito interno”.
Cadê o General G Dias? Ninguém sabe ninguém viu…
“Ex-ministro percorreu alas do palácio, observou a destruição promovida por golpistas e, em determinado momento, aponta o caminho para sair do andar onde fica o gabinete presidencial”, registrou G1/TV Globo, em 23/04/2023.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/23/veja-o-que-fez-e-por-onde-passou-goncalves-dias-no-planalto-no-dia-da-invasao-segundo-o-circuito-interno.ghtml
ANISTIA AOS TERRORISTAS CRISTÃOS FUNDAMENTALISTAS? IDADE DAS TREVAS DO CRISTIANISMO TEOCRÁTICO CORRUPTO E SANGUINÁRIO NUNCA MAIS! Esse governo de comunistas babacas que deu muitos ministérios aos terroristas evangélicos fanáticos de Bolsonaro deveria fazer alguma coisa que preste ao povo brasileiro; ou seja, tomar de volta todos os ministérios da canalha traidora, sem palavra, sem moral, sem hombridade; fazer uma reforma profunda na ‘’Justiça’’ dos advogados do diabo garantistas que estão exterminando cidadãos do bem há 40 anos; se o Brasil se tornar ingovernável deixem as Forças Armadas recomeçarem a República positivista! LUÍS CARLOS BALREIRA. PRESIDENTE MUNDIAL DA LEGIÃO CIENTÍFICA BRASILEIRA.