Danilo Vital
Consultor Jurídico
Diante de um conjunto de atos jurisdicionais praticados a partir do momento em que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal Eduardo Appio revelou sua parcialidade para processar e julgar as ações relacionadas à Lava Jato. Reconhecida sua suspeição, todos os seus atos devem ser anulados.
Essa foi a conclusão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que na quarta-feira (6/9) declarou a nulidade de todo os atos praticados por Appio nas ações lavajatistas. O magistrado já estava afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
VÁRIOS MOTIVOS – Para analisar o caso de Appio, que foi alvo de 28 arguições de suspeição pelo Ministério Público Federal, o relator da matéria, desembargador Loraci Flores, analisou, diante de todo o conjunto de atos jurisdicionais praticados pelo magistrado, se ele mantinha a percepção de um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca dos temas que tinha sob sua competência. A resposta, para o colegiado, foi negativa.
Para isso, o acórdão do TRF-4 citou a fama que Appio construiu de crítico da “lava jato” e da prisão de Lula, o fato de o magistrado assinar seus processos eletrônicos como “LUL22” quando integrava a 2ª Turma Recursal e também o envolvimento pessoal com alvos do grupo de procuradores de Curitiba.
Appio fez um negócio jurídico com o deputado federal André Vargas — a venda de um imóvel que, posteriormente, levou à condenação do parlamentar pela “lava jato” sob a acusação de lavagem de dinheiro por meio da falsidade na declaração do preço. Vargas foi, posteriormente, absolvido pelo TRF-4.
NOME NA LISTA – O TRF-4 apontou ainda o fato de o pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio, integrar a lista de autoridades supostamente beneficiadas por pagamentos feitos pela Odebrecht.
A lista integra um conjunto de elementos colhidos pela “lava jato” nos sistemas da Odebrecht e que foi declarado nulo pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada no mesmo dia do julgamento do TRF-4, horas antes.
Para o desembargador Loraci Flores, no entanto, não pode soar como desconhecido o fato notório de que empresa, segundo amplamente divulgado, esteve envolvida, em alguma medida, com os fatos que vinham sendo investigados pelo grupo de procuradores de Curitiba.
QUERIA A VAGA… – Isso, portanto, seria um elemento objetivo para recomendar que Eduardo Appio não tomasse a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, no concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Para anular todos os atos de Appio, o desembargador Loraci Flores considerou que, embora as exceções de suspeição tenham sido interpostas em apenas parte dos processos que tramitam na vara, ela estende-se a todos os processos da “lava jato”.
“Isso porque, como visto, as circunstâncias ora analisadas não dizem respeito a fatos específicos relacionados a cada um dos processos originários a que as exceções de suspeição estão vinculadas, mas demonstram a parcialidade do juízo excepto em relação a toda operação”, justificou o magistrado.
28 SUSPEIÇÕES – Ao fim e ao cabo, a suspeição de Appio não se deu por alguma das previsões feitas no artigo 254 do Código de Processo Penal. Com base em jurisprudência do STF, o TRF-4 entendeu que a listagem é exemplificativa.
A visão do TRF-4 é de que, como a listagem não é taxativa, basta àquele que alega a suspeição do julgador trazer elementos objetivos que poderiam demonstrar a situação de parcialidade.
Além disso, o TRF-4 decidiu julgar apenas a primeira das 28 exceções de suspeição feitas pelo MPF, determinando a baixa das demais. Isso porque tratam-se de alegações semelhantes, apenas vinculadas a processos originários distintos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O juiz Eduardo Appio é uma espécie de Dias Toffoli na primeira instância. Exibia acintosamente seu fanatismo a Lula e pensava (?) que ninguém perceberia sua suspensão e parcialidade. Chegou a ser patético, assinando seus despachos e decisões com a sigla “LUL22”. (C.N.)
Patético e Desanimador. Se as instituições tem órgãos de fiscalização e até punição mas não funcionam precisa-se fazer algo e se não tem, tem-se que cria-los.
A realidade: É um escárnio isto acontecer e o cidadão tem proventos vindos do nosso $$$$.
Era esperada outra decisão?
Algumas cabeças pensantes já começam a perceber que estamos indo pruma sinuca de bico.
Jamais vingaria
esta absursa privatização do Estado pro Totem ficar sendo bajulado e curtindo a vida adoidado.
As ratazanas já estão em pleno carnaval pra voltarem pra cena. Mas tudo indica que a população começa a despertar.
https://oantagonista.com.br/brasil/lula-parece-estar-desinteressado-do-brasil-diz-mangabeira-unger/
O Toffoli não tem nenhuma suspeição. Assim acontece com os super-heróis.