Daniel Gullino e Paolla Serra
Um réu que estava preso preventivamente devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro morreu nesta segunda-feira no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos, segundo informações da penitenciária. De acordo com ofício da Vara de Execuções Penais (VEP), Cunha teve “um mal súbito durante o banho de sol” na manhã desta segunda-feira.
O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo. Ele estava detido no Centro de Detenção Provisória (CDP II), uma das unidades da Papuda.
SEM JULGAMENTO – Cunha foi detido dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado em definitivo.
Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto.
O advogado dele, Bruno Azevedo de Sousa, havia solicitado a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que Cunha tinha “sua saúde debilitada em razão da COVID 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. Na ocasião, anexou um laudo médico que dizia que havia “risco de morte pela imunossupressão e infecções”.
MORAES NEM LEU – O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, nem chegou a analisar o pedido de soltura. Nesta segunda, após a divulgação da morte, ele determinou que a direção do CDP II deve enviar “informações detalhadas sobre o fato”, incluindo relatório médico dos atendimentos recebidos.
De acordo com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio.
Ele foi denunciado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Nas alegações finais do processo, a defesa afirmou que Cunha foi à manifestação do dia 8 de janeiro “por acreditar que seria pacífica” e que somente entrou no Senado “para se abrigar”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como dizia Garcia Marquez, foi uma tragédia anunciada, que poderia até ser considerada uma “sentença de morte”, pois Moraes nem chegou a analisar o pedido de prisão domiciliar. Como o réu morreu antes do julgamento, ninguém vai saber se era um terrorista perigoso como os militantes do Hamas ou apenas um bolsonarista otário como os outros. (C.N.)
Como demonstração de escárnio e de cumplicidade, hoje Alexandre de Moraes foi condecorado pelo Lula.
E outras …
Estão sendo condecorados por quê? Por instituir a pena de morte a quem se opõe ao governo?
Estão comemorando a morte do Cleriston Pereira da Cunha?
Estão celebrando o holocausto brasileiro?
Vergonha, nojo!
” E outras…” IMUNDICES!!!!
DIRETAS-JÁ, A REPUBLIQUETA VAGABUNDA DOS COMUNISTAS E NAZISTAS CONTRA-ATACA! JUÍZES DE DIREITO VAGABUNDOS, CANALHAS, ASSASSINOS, DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA CONTINUAM DESPREZANDO O CLAMOR POPULAR POR SEGURANÇA E JUSTIÇA! Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, de 25 anos, estava na ‘’cidade maravilhosa’’ para o show da cantora Taylor Swift, sendo que os assassinos, com inúmeras passagens pela polícia, haviam dado uma ‘’saidinha’’ para também assistir ao show, numa pequena pausa na sua ‘’reeducação’’, e ‘’ressocialização’’ idealizada pelos comunistas/terroristas exilados/anistiados de 1964. É que os comunistas afirmam com a maior certeza do mundo que a culpa de toda a criminalidade é culpa das ‘’classes médias alienadas e consumistas’’, isto é, as classes que trabalham e estudam que nem loucas para pagarem os impostos mais criminosos e satânicos do mundo para que os políticos mais corruptos do mundo, possam viver na fartura e na luxúria! Tem mais: a atriz Bruna Lombardi teve a casa assaltada! Podemos garantir que a ‘’Justiça’’ ‘’garantista’’ providenciou a impunidade também para esses facínoras ‘’descuidistas’’. Mais uma hoje, para terminar: na cidade de Anamã, Amazonas, uma casa foi totalmente destruída pelo fogo. No município não existe sequer uma carroça de bombeiro, coisa que já havia em Roma mais de 2 mil anos atrás! Uma apresentadora de uma Teve de Manaus comentou: ‘’Os proprietários da casa destruída, são bonzinhos e trabalhadores, Deus está vendo, Deus vai ajudá-los’’! Pelo amor da Ciência, até quando esse Brasil vai viver nessa nova Idade das Trevas do Cristianismo, que já dura 40 anos, sem um fiapo sequer de luz no fundo dessa Caverna de Platão! LUÍS CARLOS BALREIRA. PRESIDENTE MUNDIAL DA LEGIÃO CIENTÍFICA BRASILEIRA.
AJUDA AÍ,TITIO!
NO CÓDIGO PENAL
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo (…) à pessoa inválida ou ferida, (…) ou em grave e iminente perigo (…):
Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único- A pena é (…) triplicada, se resulta a morte.
Tem mais, titio!
Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância (…) quer abusando de meios de correção ou disciplina:
(…)
§ 2º – Se resulta a morte: (…) reclusão, de quatro a doze anos.
Prevaricação
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
NãO OBSTANTE…
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena:
II – ter o agente cometido o crime:
(…)
a) por motivo (…) torpe;
(…)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo (…);
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
MAS AINDA SE APLICA A LEI 13.869/2019:
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
(…)
II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
Piada de mal gosto ou mau gosto?
Lula condecora com a Ordem do Rio Branco sua quadrilha: JANJA, Lu Alckmin, Alexandre de Moraes, Zanin, Margareth Menezes,Tebet, Esther Dweck, Anielle Franco, Silvio Almeida, Sônia Guajajara, Vinícios Marques de Carvalho, Prates, Fátima Bezerra e outros…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu nesta terça-feira ao embaixador da Palestina no Brasil, Ibrahim Alzeben, a mais alta condecoração da ordem do Rio Branco, a Grã Cruz.
A primeira-dama Rosângela Silva, a Janja, também recebeu a mesma homenagem. Na lista estão ainda as ministras Simone Tebet (Planejamento), Margareth Menezes (Cultura), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Luciana Santos (Ciência e Tecnologia), Anielle Franco (Igualdade Racial), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Aparecida Gonçalves (Mulheres).
A condecoração é concedida pelo governo brasileiro para distinguir pessoas físicas, jurídicas e entidades “pelos seus serviços ou méritos excepcionais”.
Janja não foi à cerimônia, realizada no Palácio Itamaraty, por estar doente. De forma póstuma, foram homenageados no grau de comendador ainda as cantoras Gal Costa, Rita Lee e Elza Soares. O indigenista brasileiro Bruno Araújo Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips, assassinados na Amazônia no ano passado, também receberam a Ordem do Rio Branco.
Fonte: https://www.folhape.com.br/politica/lula-condecora-embaixador-da-palestina-janja-e-ministros-com-a-ordem/302779/
É-UMA-VERGONHA !
(créditos a Boris Casoy)
Depois que o Jose Genuino foi condecorado, deixei de dar valor às condecorações.
A Janja foi condecorada por quê? Por trocar fraldas do ladrão? Por ter sido acompanhante de presidiário? Pela ligação às habilidades profissionais mais antigas da face da Terra? Serviços prestados à comunidade carcerária? Entre ela e a Dama-do-Tráfico, tão bem recebida pelo governo do descondenado, não tem tem diferença alguma.
Senhor Daniel Gullino e Paolla Serra , lembro-me de uma situação inusitada , em que um sujeito sofre um mal súbito e morreu em plena atividade criminosa , a exemplo do senhor Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos que desprezou sua condição física e de saúde debilitada para cometer o crime de depredação e vandalização do patrimônio publico , e agora querem demonizar quem o prendeu , pelo fato de que Cleriston ter sofrido um mal súbito e morrido na prisão , sendo que ele mesmo tenha contribuido para tal .