
Defesa de Bolsonaro vai apresentar recurso infringente
Carlos Newton
Depois de sua votação de 13 horas, em que inocentou o ex-presidente Jair Bolsonaro de participação no golpe de Estado, o ministro Luiz Fux continua levantando polêmicas no Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, ele pediu para fazer ajustes gramaticais no voto que proferiu justamente neste julgamento, e isso vai atrasar a decisão final do STF.
Fux já tinha liberado seu voto para a elaboração do julgamento, mas mudou de ideia na última semana e solicitou o documento novamente, para fazer ajustes. A informação foi divulgada inicialmente pela “Folha de S.Paulo” e divulgada pela CNN Brasil.
ALEGAÇÃO TOLA – A justificativa oficial apresentada por Fux foi a “necessidade de realizar ajustes gramaticais” no extenso voto, numa alegação que logo gerou questionamentos, já que o pedido do ministro impediu a conclusão e publicação do acordão que decidiu pela prisão de Bolsonaro e dos outros sete militares que foram considerados membros do núcleo central do golpe.
A revisão a ser feita por Fux atrasará a publicação, impedindo a possibilidade de prisão de Bolsonaro numa penitenciária, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.
O Regimento do Supremo prevê 60 dias para publicação do acórdão e depois passam a correr os prazos para embargos de declaração, quando a defesa ou a acusação pedem para esclarecer algum ponto do julgamento, ou embargos infringentes, quando a decisão não é unânime.
HAVERÁ RECURSO – É certo que a defesa de Bolsonaro apresente embargo infringente, com base no voto de Fux. Trata-se de um recurso criminal, previsto no artigo 609 do Código de Processo Penal, que cabe contra um acórdão (decisão colegiada) não unânime, desfavorável ao réu.
O objetivo é garantir que o ponto divergente seja reexaminado por outro órgão colegiado, no caso, a Segunda Turma do STF, o que permitiria a correção de erro jurídico e garantiria maior segurança ao julgamento.
A interposição desse embargo infringente deve ser feita em 10 dias da publicação do acórdão e é um recurso exclusivo de defesa.
SEM CHANCE – Hipoteticamente, Bolsonaro poderá até não ser condenado pela Segunda Turma, com dois votos a favor dele (Nunes Marques e André Mendonça) e dois votos contra (Gilmar Mendes e Dias Toffoli). Mesmo assim, prevalecerá a decisão da Primeira Turma, por não ter sorte maioria para alterá-la. A situação, portanto, não é de “empate” no sentido de paridade, mas de que a decisão-base será mantida, porque o recurso não foi recolhido por maioria.
Em tradução simultânea, nada de novo no front ocidental. Bolsonaro deve cumprir pelo menos um sexto da longa pena, em prisão domiciliar, porque Alexandre de Moraes não fez a burrice de mandar o ex-presidente para a Penitenciária da Papuda, embora todos saibam que esse ministro é muito capaz, no sentido de que é capaz de tudo, exigir assim.
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P.S. – A dúvida é saber se Fux conseguirá votar na Segunda Turma. Se tiver esse direito, seu voto será confirmado por André Mendonça e Nunes Marques, garantindo a absolvição de Bolsonaro. É uma possibilidade real, que vamos analisar amanhã. (C.N.)
Carlos Newton





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