Carlos Newton
Os dois próximos passos do misterioso caso das joias devem ocorrer esta semana. O ministro Alexandre de Moraes tem de responder à defesa de Jair Bolsonaro, que requereu o encaminhamento do inquérito para a 6ª Vara Federal Criminal de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, porque as joias foram apreendidas no aeroporto local. E o outro passo será uma ação a ser apresentada pelos advogados no Tribunal de Contas da União, pedindo a devolução das joias que ainda estão retidas, sob argumento de que pertenceriam a Bolsonaro e Michelle.
A mudança de foro para Guarulhos foi requerida pelos advogados como justificativa para adiar o depoimento do ex-presidente e da ex-primeira-dama. Mas não tem a menor chance de ser aceita por Moraes nem pelo plenário do Supremo, qualquer recurso somente servirá apenas para atrasar o inquérito.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – Na petição, os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser alegam que Moraes não pode continuar atuando no inquérito, porque a Procuradoria-Geral da República já apontou o “declínio de competência” do caso.
No entanto, o pedido não tem base legal e a Procuradoria está completamente equivocada em sua manifestação. Existe jurisprudência de que o Supremo tem competência para julgar crime comum do presidente da República mesmo após encerrado o exercício do mandato.
Nesses casos, a competência do STF para julgar o presidente é mantida sempre que os ilícitos penais tiverem sido cometidos durante a gestão (in officio) e estejam relacionados com o exercício do mandato (propter officium). É exatamente a situação do caso das joias, em que são investigadas as ocorrências referentes aos presentes recebidos em função do exercício da Presidência e no decorrer do mandato.
AÇÃO CONTRA O TCU – No caso da ação a ser movida contra o Tribunal de Contas da União, a coisa muda de figura. É a primeira vez que se faz juridicamente a alegação de que as joias masculinas e femininas pertencem ao presidente ou à primeira dama, nos termos da Portaria 59.
O próprio TCU determinou à Casa Civil que regulamentasse o decreto sobre os presentes presidenciais, para definir o que seriam os objetos “personalíssimos”. A Secretaria-Geral da Presidência, no governo Michel Temer, então baixou a Portaria 59, em 2018, reconhecendo entre os bens personalíssimos as joias, canetas, pastas e outros objetos de uso pessoal ofertados ao presidente e à primeira-dama.
Além disso, decidiu que as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete Pessoal da Presidência da República e pelo Secretário de Administração, com assessoramentos técnicos pertinentes da Coordenação-Geral DDH/GP, da Comissão de Curadoria e da DILOG/SA.
SEM REVOGAÇÃO – A Portaria 59 foi revogada pela Portaria 124, já no governo Bolsonaro, cujo texto tinha lacunas e nem se referiu aos objetos “personalíssimos”.
Isso significa que a definição da norma anterior continua juridicamente valendo e as joias realmente pertenceriam a Bolsonaro e Michelle, o que é uma condição lógica. Lembro que certa vez o Brasil deu à Rainha Elizabeth um conjunto sensacional de colar, pulseira e brincos de águas marinhas. É claro que essas joias pertencem à Coroa e não ao Reino Unido.
É essa realidade que será levada ao TCU pela defesa de Bolsonaro, tumultuando ainda mais o inquérito. E se o tribunal rejeitar a pedido, caberá recurso ao Supremo, que terá de julgar essa ação administrativa antes de concluir o inquérito, por se tratar de situações conexas, vejam bem a confusão reinante na Ilha da Fantasia.
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P.S. – Lembrem que não se pode distorcer o sentido das palavras. “Personalíssimo” é tudo o que a pessoa usa no cotidiano, portando e levando consigo, seja um anel ou uma cueca, uma caneta ou uma calcinha, um colar ou um sutiã, um relógio ou uma gravata. Pense sobre isso. (C.N.)