Caso das joias — Moraes dirá não à defesa de Bolsonaro e TCU vai pensar no assunto…

Kit de joias recebido por Bolsonaro foi oferecido por US$120 mil

Bens “personalíssimos” são os que as pessoas levam consigo

Carlos Newton

Os dois próximos passos do misterioso caso das joias devem ocorrer esta semana. O ministro Alexandre de Moraes tem de responder à defesa de Jair Bolsonaro, que requereu o encaminhamento do inquérito para a 6ª Vara Federal Criminal de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, porque as joias foram apreendidas no aeroporto local. E o outro passo será uma ação a ser apresentada pelos advogados no Tribunal de Contas da União, pedindo a devolução das joias que ainda estão retidas, sob argumento de que pertenceriam a Bolsonaro e Michelle.

A mudança de foro para Guarulhos foi requerida pelos advogados como justificativa para adiar o depoimento do ex-presidente e da ex-primeira-dama. Mas não tem a menor chance de ser aceita por Moraes nem pelo plenário do Supremo, qualquer recurso somente servirá apenas para atrasar o inquérito.

DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – Na petição, os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser alegam que Moraes não pode continuar atuando no inquérito, porque a Procuradoria-Geral da República já apontou o “declínio de competência” do caso.

No entanto, o pedido não tem base legal e a Procuradoria está completamente equivocada em sua manifestação. Existe jurisprudência de que o Supremo tem competência para julgar crime comum do presidente da República mesmo após encerrado o exercício do mandato.

Nesses casos, a competência do STF para julgar o presidente é mantida sempre que os ilícitos penais tiverem sido cometidos durante a gestão (in officio) e estejam relacionados com o exercício do mandato (propter officium). É exatamente a situação do caso das joias, em que são investigadas as ocorrências referentes aos presentes recebidos em função do exercício da Presidência e no decorrer do mandato.

AÇÃO CONTRA O TCU – No caso da ação a ser movida contra o Tribunal de Contas da União, a coisa muda de figura. É a primeira vez que se faz juridicamente a alegação de que as joias masculinas e femininas pertencem ao presidente ou à primeira dama, nos termos da Portaria 59.

O próprio TCU determinou à Casa Civil que regulamentasse o decreto sobre os presentes presidenciais, para definir o que seriam os objetos “personalíssimos”. A Secretaria-Geral da Presidência, no governo Michel Temer, então baixou a Portaria 59, em 2018, reconhecendo entre os bens personalíssimos as joias, canetas, pastas e outros objetos de uso pessoal ofertados ao presidente e à primeira-dama.

Além disso, decidiu que as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete Pessoal da Presidência da República e pelo Secretário de Administração, com assessoramentos técnicos pertinentes da Coordenação-Geral DDH/GP, da Comissão de Curadoria e da DILOG/SA.

SEM REVOGAÇÃO – A Portaria 59 foi revogada pela Portaria 124, já no governo Bolsonaro, cujo texto tinha lacunas e nem se referiu aos objetos “personalíssimos”.

Isso significa que a definição da norma anterior continua juridicamente valendo e as joias realmente pertenceriam a Bolsonaro e Michelle, o que é uma condição lógica. Lembro que certa vez o Brasil deu à Rainha Elizabeth um conjunto sensacional de colar, pulseira e brincos de águas marinhas. É claro que essas joias pertencem à Coroa e não ao Reino Unido.

É essa realidade que será levada ao TCU pela defesa de Bolsonaro, tumultuando ainda mais o inquérito. E se o tribunal rejeitar a pedido, caberá recurso ao Supremo, que terá de julgar essa ação administrativa antes de concluir o inquérito, por se tratar de situações conexas, vejam bem a confusão reinante na Ilha da Fantasia.

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P.S.
Lembrem que não se pode distorcer o sentido das palavras. “Personalíssimo” é tudo o que a pessoa usa no cotidiano, portando e levando consigo, seja um anel ou uma cueca, uma caneta ou uma calcinha, um colar ou um sutiã, um relógio ou uma gravata. Pense sobre isso. (C.N.)  

Mauro Cid assumiu toda a culpa e agora Bolsonaro dirá que ele tinha “autonomia”

Em áudio obtido pela PF, Cid cita US$ 25 mil “em cash“ para Bolsonaro e receio de utilizar sistema bancário

Cid tentou isentar Bolsonaro de qualquer responsabilidade

Carlos Newton

Foi uma surpresa para muitos observadores  a informação de que o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, “assumiu tudo” sobre as questões de eventuais irregularidades com o recebimento de joias sauditas e a caderneta de vacinação, sem envolver “em nada” o ex-presidente, conforme afirmou nesta sexta-feira o advogado dele, Cezar Bittencourt, em declarações distribuídas por seu escritório.

Assim, o defensor de Mauro Cid procurava derrubar as especulações publicadas pela imprensa, especialmente a GloboNews, sobre a possibilidade de o ex-ajudante de ordens ter denunciado Bolsonaro ao depor na Polícia Federal nesta quinta-feira.

DISSE O ADVOGADO – “Estão colocando palavras que não têm no Cid, acusações ao Bolsonaro que não existem. E mais, este problema se falou das joias, da recompra das joias, o Cid assumiu tudo”, disse, acrescentando:

“Não colocou o Bolsonaro em nada. Não tem nenhuma acusação em corrupção, envolvimento e suspeita de Bolsonaro. A defesa não está jogando Cid contra Bolsonaro”, disse. assinalando que Cid faz a sua defesa sem esses aspectos ou suspeitas que poderiam ter envolvimento com Bolsonaro, corrupção e desvio, inclusive com militares e generais. “O que é isso?”, questionou ele.

Bitencourt ressalvou não ter simpatia “nenhuma simpatia” por Bolsonaro, mas acha injustas com Cid e com o próprio ex-presidente as informações veiculadas na imprensa de que o ex-ajudante de ordens estaria acusando seu ex-chefe. “Isso não é verdade e a defesa do Cid está sendo bem feita… não estamos jogando a culpa em Bolsonaro.

DINHEIRO VIVO – O advogado afirmou ainda que Cid pegava o dinheiro em espécie do salário de Bolsonaro como presidente e as aposentadorias (Exército e Câmara) para pagar contas e despesas particulares dele. “Era esse dinheiro que recebia em dinheiro e ia pagando porque ele não gosta de cartão de crédito”, disse.

Bittencourt ressaltou no áudio que a atuação do seu cliente é o que foi relatado e que não vê a Polícia Federal tentando fazer “força para incriminar Bolsonaro”.

“Se eles têm isso lá no íntimo então, isso não apareceu até agora”, concluiu o advogado de Mauro Cid.

SEM CULPADOS – Conforme assinalamos aqui na Tribuna na quarta-feira, a estratégia combinada pelas defesas é tumultuar o inquérito. Assim, Mauro Cid diria que sempre obedeceu às ordens de Bolsonaro e tomou as iniciativas que julgava serem do interesse do chefe, ou seja, ao mesmo tempo está inocentando e culpando Bolsonaro.

E o ex-presidente vai fazer o mesmo ao depor, pois afirmará que deu plena autonomia a Cid para revolver os problemas da família presidencial, nem se interessava por eles e achava que o ajudante de ordens os resolvia adequadamente. Ou seja, também estará inocentando e culpando Cid, ao mesmo tempo.

Portanto, os depoimentos de pouco valerão e o próximo passo é a defesa abrir uma ação contra o Tribunal de Contas, pedindo que devolva as joias a Bolsonaro e Michelle, pois pertencem aos dois, como objetos “personalíssimos”.

TESE DE VIRGILIO – A defesa está adotando a tese do ex-senador Arthur Virgílio Netto, que apontou a importância da Portaria 59 do governo Temer, porque define de maneira clara quais são os objetos “personalíssimos” que devem ser incorporados ao acervo pessoal do ex-presidente e da ex-primeira-dama.

Embora a portaria tenha sido revogada, sua definição de bens “personalíssimos” continua em vigor, porque não houve texto substitutivo na portaria seguinte.

Ao mesmo tempo, a defesa previamente combinada entre os diferentes advogados vai lutar para tirar as investigações do Supremo, a pretexto de que Bolsonaro não tem mais foro privilegiado. E tudo isso serve para tumultuar o inquérito.

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P.S. –
Para não haver dúvidas sobre o acerto dessas considerações que a Tribuna tem feito, leia agora o que publicamos quarta-feira, na véspera dos depoimentos: “Parece que os dois vão brigar, mas é tudo conversa fiada, seguindo a estratégia dos advogados, que são espertíssimos. A manobra conjunta das defesas — para tumultuar o processo e inocentá-los das acusações de peculato, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos etc. — começou a ser executada”. (C.N.)

PF fura o esquema de defesa de Bolsonaro e consegue quatro depoimentos importantíssimos

Estou rindo', diz Michelle sobre caso das joias que | Política

Bolsonaro e Michelle só depõem após resposta à petição

Carlos Newton

Conforme assinalamos aqui, a propósito de Jair e Michelle Bolsonaro terem se recusado a depor à Polícia Federal, a linha de defesa é inteligente e positiva, mas não surtiu efeito. Os advogados Paulo Amador Bueno e Daniel Tesser instruíram o casal a permanecer em silêncio, a pretexto de que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar Bolsonaro, por ter perdido o foro privilegiado ao deixar a Presidência.

Os peticionários, no pleno exercício de seus direitos e respeitando as garantias constitucionais que lhes são asseguradas, optam por adotar a prerrogativa do silêncio no tocante aos fatos ora apurados“, diz a nota assinada pelos defensores.

ALEGAÇÃO SEM BASE – Na petição, os advogados alegam que Moraes não pode continuar  atuando no inquérito, que, segundo eles, deveria ser transferido à 6ª Vara Federal de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, onde se localiza o aeroporto onde um primeiro kit de joias presenteadas por autoridades sauditas foi retido pela Receita Federal.

Os defensores citam como justificativa a manifestação da Procuradoria-Geral da República que requereu o “declínio de competência” do caso, mas não foi atendida. 

Essa manobra da defesa, no entanto, não tem base legal, conforme Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes sustentam em obras publicadas sobre Direito Constitucional. 

COMPETÊNCIA DO SUPREMO – Segundo os dois ministros, mesmo após encerrado o exercício do mandato, é mantida a competência do STF para julgar o presidente da República sempre que os ilícitos penais tenham sido cometidos durante a gestão (in officio) e estejam relacionados com o exercício do mandato (propter officium).

É exatamente a situação do caso das joias, em que são investigadas as ocorrências referentes a presentes recebidos em função do exercício da Presidência e no decorrer do mandato. 

E a estratégia da defesa fracassou nesta quinta-feira, porque houve defecções. Fabio Wajngarten, ex-Secom, e o assessor Marcelo Câmara ficaram em silêncio, mas os outros quatro intimados prestaram longos depoimentos  Mauro Cid e o pai, general Lourena Cid, o assessor Osmar Crivelatti e o advogado Frederick Wassef. 

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P.S. 1 –  Até as 22 horas desta quinta-feira, ainda não vazara o teor dos quatro depoimentos. Mas pode-se afirmar que a situação de Bolsonaro melhorou bastante. Mauro Cid assumiu a culpa por tudo, isentando Bolsonaro de qualquer irregularidade, segundo seu advogado, Cezar Bitencourt. que acompanhou o longo depoimento. (C.N.)

Defesa de Bolsonaro é muito hábil e vai dificultar a condenação dele no caso das joias

Charge do Toni (O Correspondente)

Carlos Newton

O comentarista Renato Galeno gosta do jogo político e marca o editor da Tribuna com a delicadeza do zagueiro Ananias, que ficou famoso na década de 50 por derrubar os atacantes adversários e quebrar-lhes as canelas. O comentarista insinua que o editor da  TI é bolsonarista e sugere que se proponha logo uma estratégia de defesa capaz de inocentar o ex-presidente no caso das joias, e assim vamos atendê-lo, na medida do possível.

De início, é preciso lembrar que a defesa de Bolsonaro já tem uma linha estabelecida, seguindo a sugestão do ex-senador tucano Arthur Virgílio Neto, que divulgou a existência da Portaria 59, baixada discretamente no final do governo Michel Temer para livrar o então presidente dos vexatórios problemas enfrentados por Lula da Silva e Dilma Rousseff, que tiveram de devolver grande número de presentes recebidos.

HOUVE AUDITORIA – Há alguns anos, foi promovida uma auditoria e ficou constatado que os presidentes petistas levaram indevidamente 556 presentes não-personalíssimos — Lula se apossou de 434 objetos, enquanto Dilma ficou com 117 bens.

Por decisão do TCU, os dois devolveram praticamente todos esses bens, num processo que envolveu buscas por 80 itens que pareciam ter sido “extraviados” — a maioria, obras de arte, conforme documentos dos autos acessados pela BBC News Brasil. E algumas peças até hoje não foram devolvidas.

No caso de Bolsonaro, ainda terá de ser feita a auditoria, para realmente se saber quantas joias recebeu, e talvez nem seja possível listá-las, porque muitas delas jamais foram registradas na Presidência, porque passaram diretamente do produtor para o consumidor, conforme foi flagrado no caso de Bento Albuquerque, aquele almirante de águas turvas que emporcalhou a farda na Alfândega.

LINHA DE DEFESA – Assim, a estratégia é argumentar que pertencem a Bolsonaro todos os objetos personalíssimos, tipo relógios, abotoaduras, canetas, anéis masculinos, rosários islamitas, ou seja, os bens pessoais que ele possa portar, enquanto seriam de Michelle todas as joias femininas, incluindo relógios, colares, pulseiras, anéis, brincos etc., conforme estabelece a Portaria 59, que chama de “consorte” a primeira-dama  — e bota sorte nisso, para uma menina criada na maior favela de Brasília e que acabou morando no Palácio da Alvorada,

O advogado Paulo Cunha Bueno vai seguir nessa linha traçada por Arthur Virgílio, alegando que não houve substituição dos termos da Portaria 59 e a definição de objetos personalíssimos continua valendo, o que realmente é verdadeiro.

CRIME IMPOSSÍVEL – Antes da conclusão do inquérito pela Polícia Federal, a defesa vai pedir de volta as joias que foram entregues em março ao Tribunal de Contas da União. A manobra do advogado, ao argumentar que os objetos pertencem ao acervo privado do ex-presidente, visa a tumultuar e sobrestar (suspender) a investigação.

Nessa mesma linha, atendendo à sugestão do comentarista Renato Galeano, o editor da Tribuna pode então indicar ao defensor de Bolsonaro a alegação de “crime impossível”  — como matar um cadáver ou seduzir uma prostituta…

No caso de se apossar clandestinamente das joias e vendê-las, conforme já assinalamos aqui na TI, Bolsonaro chegou a formar uma quadrilha para furtar o que já lhe pertencia, criando uma Piada do Ano Universal, imbatível mesmo, não importa o que Donald Trump faça.

SUGESTÕES À PROCURADORIA – A estratégia da defesa é excelente e a Procuradoria terá de se virar para enfrentá-la. Pode apontar, com justa razão, que os bens não podiam ser vendidos sem que a União fosse consultada sobre o interesse em adquiri-los, conforme determina a Portaria 59, mas isso nem é crime, não põe ninguém na cadeia.

O representante do Ministério Público Federal pode também alegar evasão de divisas e sonegação de impostos, mas isso também não é crime e Bolsonaro está cheio de dinheiro, paga facilmente qualquer multa.

Hoje, ele e Michelle recebem perto de R$ 135 mil mensais, têm patrimônio de R$ 20 milhões, que inclui mais renda de alugueis e aplicações, além de R$ 5 mil diários, provenientes do investimento dos R$ 17,2 milhões do Pix, que aumentam como uma bola de neve financeira, pois dinheiro atrai dinheiro.

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P.S.1 
– Bem, são essas reflexões do editor da TI sobre o rumoroso inquérito das joias, que somente dará em forte condenação se o Supremo “reinterpretar” alguma lei.

P.S. 2 – Problema mesmo é o inquérito dos atos golpistas, com um montão de celulares sob perícia. Essa investigação vai liquidar Bolsonaro eleitoralmente, porque com novas condenações ele nunca mais poderá nem mesmo votar. Mas continuará vivo politicamente e seu apoio pode decidir a próxima eleição presidencial, não tenham dúvidas. (C.N.)

Cid acusará Bolsonaro, que culpará Cid, para que sejam felizes para sempre…

joias 560

Charge do Spacca (Meio Newsletter)

Carlos Newton

Na última sexta-feira, dia 25, publicamos na Tribuna a informação de que Mauro Cid culpará Bolsonaro, dizendo que obedecia ordens em tudo o que fez. Agora somos alertados de que Bolsonaro fará o mesmo, também acusará Cid, dizendo que lhe deu plena autonomia para agir como bem quisesse, inclusive no caso da vacinação e da compra de joias. Parece que os dois vão brigar, mas é tudo conversa fiada, seguindo a estratégia dos advogados, que são espertíssimos.

A manobra conjunta das defesas — para tumultuar o processo e inocentá-los das acusações de peculato, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos etc. — começa a ser executada nesta quinta-feira, dia 31, quando serão prestados os novos depoimentos à Polícia Federal.

APARÊNCIAS ENGANAM – Como já informamos, a aparência será de que um está culpando o outro, num plano extremamente audacioso, cujo objetivo final, além de inocentar os dois, é a retomar a posse dos valiosos presentes recebidos de governantes estrangeiros.

O novo defensor de Mauro Cid — o terceiro em apenas três meses e meio — é Cezar Bitencourt, coronel reformado do Exército e especialista em Justiça Militar. Para inocentar o ex-ajudante de ordens, a estratégia de defesa é mostrar que o cargo é uma função estritamente militar, exercida por indicação do Alto-Comando do Exército.

Assim, em todas as situações envolvendo os inquéritos a que responde, Mauro Cid dirá que sempre obedecia a ordens de Bolsonaro.

PLENA AUTONOMIA – Na combinação entre as defesas, Bolsonaro dirá mais ou menos a mesma coisa, alegando que confiava tanto em Mauro Cid que deu “plena autonomia” ao ajudante de ordens, para que resolvesse todos os problemas internos e pessoais do exercício da Presidência.

Na próxima quinta-feira, dia 31, após serem prestados os novos depoimentos de todos os envolvidos, incluindo Michelle Bolsonaro, o advogado Frederick Wassef, Mauro Cid e o paí Lourena Cid,  e outros assessores presidenciais, ficará mais nítido esse acerto entre os principais advogados.

Esta será a primeira manobra dos advogados para tumultuar o inquérito, ao colocar em aparente confronto os dois protagonistas.

INOCENTAR OS DOIS – A estratégia é inocentar os dois, com o advogado Paulo Cunha Bueno defendendo a tese de que o próprio serviço de patrimônio da Presidência da República considerou que as joias pertencem a Bolsonaro e até as teria catalogado no acervo privado dele.

Se esta informação for verdadeira (ainda não conseguimos confirmação), o advogado do ex-presidente então tentará virar o jogo, exigindo que o Tribunal de Contas da União devolva as joias a Bolsonaro.

Resta saber qual será o reação dos ministros do TCU. Podem apoiar ou melar a tese do defensor de Bolsonaro. Assim, estamos num suspende de matar o Hitchcock, como diria o jornalista e compositor Miguel Gustavo.

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P.S. 1 – Bem, nessa estratégia dos experientes advogados, o problema maior é evitar que Bolsonaro continue falando disparates que possam comprometê-lo.

P.S. 2 – Amanhã, voltaremos ao assunto, com detalhes dos argumentos dos advogados para provar que as joias pertenceriam a Bolsonaro. É uma estratégia inteligente, mas tem muitos furos e depende de vários fatores, inclusive do que Michelle vai dizer à Polícia Federal. (C.N.)

Estivemos mais uma vez fora do ar, mas a gente já se acostumou com isso

Adão Iturrusgarai (Foto: Folha de São Paulo, 05/03/2013)Carlos Newton  (Charge do Adão Iturrusgarai, na Folha)

Estivemos fora do ar neste final de tarde/início de noite, mas foi só um susto. Um pausa para respirar ou uma parada para observar o pôr-do-sol, ninguém sabe… O importante é que já estamos de volta, com matérias muito interessantes.

E não percam nossa edição do domingo, quando vamos mostrar a curiosa combinação entre os advogados de Jair Bolsonaro e Mauro Cid, em que fica parecendo que eles estão brigando, mas na verdade são da mesma coudelaria e está correndo de faixa — ou dobradinha, como se diz no linguajar turfístico.

E desejamos um Excelente Domingo a todos.

Moraes reconhece ter se equivocado em inquérito do Supremo e faz seu primeiro recuo

PF faz operação para investigar ameaças a ministro do STF - Estadão

Pode ser que Moraes volte atrás também em outras decisões…

Carlos Newton

Acionado por Dias Toffoli, que presidia o Supremo e tentava evitar perseguições a ele, a Gilmar Mendes e às respectivas mulheres por questões fiscais (Imposto de Renda), o então inexperiente ministro Alexandre de Moraes criou em 14 de março de 2019 o inquérito das fake news e deu início a uma intervenção judicial na política que parece não ter fim, com investigações que jamais são concluídas e que passaram a ser chamadas de ”inquéritos do fim do mundo”, por não terem prazo para terminar.

Não mais que de repente, diria Vinicius de Moraes, enfim o ministro do Supremo reconhece o primeiro dos muitos erros cometidos nesta autoproclamada campanha em defesa da democracia. E mandou arquivar parcialmente o inquérito contra seis dos empresários que simplesmente exerciam o direito de apoiar Bolsonaro e de temer fraude nas urnas.

Moraes julgou que os empresários estavam financiando a execução do golpe de estado, porque alguns deles opinavam que um golpe militar seria preferível a um governo do PT.

ANTES TARDE… – Diz o velho ditado, antes tarde do que nunca. Moraes enfim chegou a conclusão de que eles não estavam financiando nada, apenas emitindo opinião. Assim, mandou arquivar o inquérito contra seis deles, mas manteve a investigação sobre Luciano Hang e Meyer Nigri, os dois que era mais ligados a Bolsonaro.

Um dos empresários inocentados, Emilio Dalçoquilo, chegou a lembrar que Bolsonaro ajuizou ação contra Moraes no Supremo por abuso de autoridade, “levando-se em conta seus sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias individuais”.

Na verdade, nada garante que o relator do Supremo venha a fazer o mesmo em outros inquéritos que contêm exageros processuais, até porque ele desfruta de apoio irrestrito da maioria dos ministros, o que é lamentável e até incompreensível.

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P.S. 1
A mim não interessa se esses inquéritos são contra Bolsonaro, pessoas ligadas a ele, ao Xá da Pérsia ou ao Dalai Lama. O que não se deve aceitar é que um deputado possa ser preso e condenado por emitir opinião ou mesmo fazer ameaças, e que a esposa dele tenha suas contas bloqueadas sem ser ré no processo. Da mesma forma, é inaceitável que um deputado seja cassado ilegalmente, por unanimidade, desprezando-se jurisprudência do próprio tribunal – no caso, o TSE.

P.S. 2 – Em qualquer país medianamente civilizado, precisa existir segurança jurídica. E isso somente se consegue quando a lei é respeitada e todos são juridicamente iguais. Apenas isso.

P.S. 3 – Vocês não acham que é um exagero tratar como “terroristas” aqueles bolsonaristas irresponsáveis, incluindo idosos e idosas, além de faxineira, manicure etc., que foram incitados a invadir os três Poderes em 8 de janeiro? (C.N.) 

Aviso aos navegantes! Advogado sinaliza que Mauro Cid já aceita culpar Bolsonaro

Brasília (DF), 24/08/2023, O tenente-coronel, Mauro Cid, depõe na CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Cid leu o texto redigido pelo advogado e depois trancou a boca

Carlos Newton

Preso há três meses, o tenente-coronel Mauro Cid já está no terceiro advogado. Por óbvio, isso significa que não estava aceitando a estratégia de defesa dos dois primeiros, que imaginavam (?) uma tática conjunta com os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas isso “non ecziste”, diria o sempre atento padre Óscar Quevedo, sabedor de que na Justiça as acusações são individualizadas e o que vale é cada um por si, em respeito à famosa Lei de Murici, que nunca existiu, mas continua em vigor.

Ao fingir depor nessa quinta-feira, na CPI dos Atos Antidemocráticos, que funciona na Câmara do Distrito Federal, Mauro Cid levou um texto por escrito, redigido pelo novo advogado Cezar Bitencourt, que é coronel reformado do Exército e especialista em Justiça Militar.

DISSE MAURO CID – Nessa declaração aos deputados distritais, o tenente-coronel, que só se apresenta trajando o uniforme do Exército, disse que no eixo-Planalto/Alvorada estava desempenhando uma missão militar, para a qual fora designado pelo Alto Comando.

Cid fez questão de mencionar todas as funções que desempenhava, para nelas incluir o encargo de “receber e entregar” os presentes oferecidos ao presidente da República.

Em tradução simultânea, o novo advogado instruiu o tenente-coronel a alegar que estava somente cumprindo sua obrigação militar ao tratar dos presentes presidenciais, o que incluiria as tarefas subsidiárias de avaliar, intermediar, receber valores etc. Ou seja, tudo o que fazia era em obediência ao presidente.

ESTRATÉGIA ÚNICA – Bem, não há outra estratégia para livrar o ajudante de ordens. Mas os advogados anteriores relutaram, porque essa linha de defesa significa culpar exclusivamente Bolsonaro, até porque nenhum militar pode desobedecer ordens de superior, salvo na hipótese de se tratar de uma determinação claramente equivocada ou até ilegal.

No caso das joias, não se trata de situação militar, Mauro Cid pode alegar que confiava em seu superior e desconhecia totalmente a legislação que proíbe o presidente de vender seus objetos personalíssimos, sem antes oferecê-los à União.

Em suma, o advogado Cezar Bitencourt é caricato e falastrão, mas sabe o que está fazendo e vai jogar a culpa inteiramente em Bolsonaro.

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P.S. 1
Os advogados de Bolsonaro já perceberam a jogada de Bitencourt e estão desconcertados, porque tinham instruído o ex-presidente a afirmar que El Cid tinha “plena competência” para cuidar das joias, fazer o que bem entender, inclusive mandar avaliar, conforme Bolsonaro chegou a dizer. Eles pensaram (?) que El Cid aceitaria assumir parte da culpa, para tumultuar o processo e descaracterizar responsabilidades, mas as coisas não são bem assim.

P.S. 2 – Agora vai ser na Lei de Murici, em que cada um cuida de si. Ao contrário do que pensam (?) os advogados de Bolsonaro, a família Cid é formada por espertalhões em ganhar dinheiro. Criaram nos EUA a empresa Family Cid Trust, que opera na casa dos milhões. Assim, o pai e os dois filhos têm green-card (visto nacional) e estão a salvo da Justiça brasileira, porque não é desta vez que El Cid será derrotado. Perguntem a Molière. (C.N.)

Livre atuação das milícias já se tornou um grande desafio à democracia no Brasil

A relação da ex de Capitão Adriano e os Bolsonaro

Adriano Monteiro, miliciano morto, era amigo de Bolsonaro

Carlos Newton

Vez por outra um dos mais brilhantes comentaristas da Tribuna da Internet, Batista Filho, faz críticas ao editor, por considerá-lo conivente com a existência das milícias. É um engano e não tenho ideia de onde ele tirou isso. Seja como for, não custa nada explicar o que penso a respeito.

As milícias, fruto da existência da miséria, são favorecidas pela omissão do Estado, que permite a formação de guetos onde a polícia e a fiscalização dos serviços públicos praticamente nem conseguem entrar. Esses bairros ou comunidades abrigam os moradores mais pobres. Os que têm a mínima condição de sair dos guetos se mudam para bairros menos perigosos na primeira oportunidade.

ONDE HÁ MISÉRIA – Isso ocorre em qualquer país do mundo, até mesmo em nações desenvolvidas onde há bolsões de pobreza, como os Estados Unidos e também muitos países da Europa, cujas populações decresceram e por isso tiveram de aceitar imigrantes para trabalhar nos serviços básicos.

Assim, onde existe pobreza surgem milícias, como ocorre até mesmo na Suécia, considerada uma das nações mais civilizadas do mundo. Há alguns anos, o delegado Manoel Vidal, ex-chefe da Polícia no Estado do Rio, enviou-me um vídeo em que a maior autoridade policial da Suécia pedia aos moradores de Estocolmo que não entrassem em determinado bairro, porque estava dominado pela milícia e lá os veículos policiais eram destruídos e incendiados.

No caso do Brasil, da Colômbia e do México, por exemplo, o problema torna-se ainda mais grave, porque é preciso existir uma Justiça rigorosa para enfrentar as milícias, com capacidade de punir exemplarmente esse criminosos. Mas isso “non ecziste”, diria Padre Quevedo.

A JUSTIÇA SOLTA – No Supremo, o então ministro Marco Aurélio Mello soltou André do Rap, líder do PCC, sob o pretexto de que o juiz de primeira instância esquecera de renovar a prisão preventiva. Mais recente, o STJ libertou um traficante preso numa batida policial com vários quilos de cocaína, sob alegação de que os PMs não tinham mandado judicial para interrogá-lo…

Aqui no Brasil, se a polícia prender, a Justiça solta. Há décadas, chefes milicianos vêm se elegendo vereadores e deputados no Rio de Janeiro e em outras grandes cidades, e ninguém se importa, é tudo o novo normal.

Por fim, lembremos que a formação de milícias é um fenômeno que só ocorre no capitalismo democrático. Em ditaduras não há milícias, porque os policiais e militares passam a régua, digamos assim. Em Cuba, na China, na Guiné Ocidental, na Coreia do Norte e na Nicarágua, podem conferir, não há milícias. Na Venezuela, porém, existe uma supermilícia, que tem um milhão de filiados, está a serviço do governo Maduro e é chamada de Exército Popular.

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P.S. 1 –
Haverá guetos e milícias enquanto não for reduzida a desigualdade social e continuarem tentando a convivência entre a miséria absoluta e a riqueza total, como ocorre aqui no Brasil, onde a classe média vive hoje literalmente atrás das grades, aprisionada. Assim, se alguém souber como resolver a situação das milícias neste modelo brasileiro, por favor nos informe.

P.S. 2Quanto à existência de civilização em nosso mundo, é sempre bom lembrar o britânico Kenneth Clark, um dos maiores pensadores contemporâneos: “Civilização? Jamais conheci nenhuma civilização. Mas sei que, se algum dia encontrar, saberei reconhecê-la. (C.N.)

Cada vez que se defende, Bolsonaro cria ainda mais problemas para seus advogados

Charge do Caio Gomez (Correio Braziliense)

Carlos Newton

Por mais que o ministro Alexandre de Moraes sonhe em prender Bolsonaro, acredita-se que não terá coragem para tanto, porque ainda não existe base legal. É público e notório que, em liberdade, Bolsonaro não representa ameaça de atrapalhar inquérito, muito pelo contrário. Livre, leve e solto, o ex-presidente é um risco muito maior para si mesmo, porque qualquer declaração sempre contribui para agravar sua situação como investigado.

Conforme já informei algumas vezes aqui na Tribuna, conheci Bolsonaro pessoalmente em 2007, quando tive uma importante reunião com ele na Câmara e lhe informei sobre uma grave ameaça à integridade territorial do Brasil. Apesar de ter explicado a situação duas vezes, pausadamente, tive certeza de que ele não compreendera meu relato. É justamente por causa dessa estreiteza mental que Bolsonaro sempre cria problemas para seus advogados, cada vez que tenta se defender.

IMPRESSIONANTE IGNORÂNCIA – Na entrevista que concedeu sexta-feira ao repórter Weslley Galzo, do Estadão, e que se tornou a principal matéria também no Jornal Nacional da TV Globo, Bolsonaro demonstrou sua impressionante ignorância acerca da legislação sobre presentes recebidos por presidentes da República, que até hoje dão problemas também a Lula da Silva e a Dilma Rousseff.

Na entrevista, disse ele, naquele seu atrapalhado linguajar: “A legislação é confusa. É de 1991, se não me engano. Tem uma portaria do final de 2018 no governo Temer, e ali está dito o que é personalíssimo, que quem disse que qualquer presente é personalíssimo ou não, é um órgão da Presidência. E tem começar por aí. Eu gostaria muito que vocês fizessem um jornalismo investigativo. Essa equipe que trabalha lá não é comissionada, são pessoas antigas”.

A legislação realmente era confusa e causou problemas. No caso de Lula, então, ele considerou como objetos personalíssimos também as estatuetas, espadas, adagas e outras peças valiosíssimas em ouro, platina e prata, com pedras preciosas e diamantes incrustados, e até hoje luta na Justiça para recuperá-las. Mas a legislação, desde 2018, com a Portaria 59 do governo Temer, não é mais  confusa e define melhor que objetos são considerados personalíssimos.

DISSE BOLSONARO – Sobre a Portaria 59, opinou Bolsonaro: “Ela vale, pelo menos, até a data que ela ‘vigiu’. Agora, se eu tivesse má-fé, não teria… estaria preocupado com essa portaria”. E acrescentou: “Eu não vou entrar em detalhe. Quando a portaria é revogada, tem direito a uma vacância. O TCU fez um acórdão em 2016 que provoca o Parlamento para que uma decisão legislativa seja tomada para botar um ponto final nessas questões. Você pode ver, o Lula sofre até hoje com isso. Todos os ex-presidentes apanharam no tocante a isso aí. Eu tô nesse bolo”.

Uma bobagem atrás da outra, porque os conceitos da portaria continuam em vigor. Quando uma norma jurídica é revogada, sem que haja inconstitucionalidade, suas diretrizes continuam tendo efeito jurídico até serem substituídas. E ninguém informa Bolsonaro a respeito.

Outra asneira foi dizer que o TCU “provoca o Parlamento” para regulamentar a questão. Nunca houve isso. O TCU determinou que a “Casa Civil” baixasse portaria a respeito, e o governo Temer atendeu.

PERGUNTA CRETINA – Nesse ponto, vale indagar: Por que o governo Bolsonaro revogou a Portaria 59? Ora, foi apenas burrice, simplesmente isso. Como se sabe, sua gestão teve a pior assessoria jurídica da História Republicana. Desde o início, era comandada por Jorge Oliveira, um major da PM que se formou em Direito, mas nunca exerceu de fato a advocacia. No começo do governo, o Planalto nem sabia a diferença entre projeto, decreto e portaria, foi um vexame. Mesmo assim, com esses precários serviços prestados, Jorge Oliveira foi nomeado para o TCU, mas fez questão de continuar assessorando Bolsonaro informalmente.

Oliveira mandou revogar a importante Portaria 59, que define os presentes personalíssimos, mas não substituiu seus termos, que assim continuam tecnicamente em vigor. Portanto, está correta a afirmação de que Bolsonaro formou uma quadrilha para roubar o que já era seu, um típico caso policial de fazer inveja ao famoso inspetor Clouseau.

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P.S. –
Se não tivesse tentado se apossar dos relógios, anéis, abotoaduras, colares, brincos, broches, canetas etc., que lhe pertenciam, pois tudo isso é considerado bens personalíssimos na Portaria 59, Bolsonaro estaria ainda mais rico e agindo dentro da lei, o que é novidade em sua carreira de rachadinhas e negócios em dinheiro vivo. Mas agora ele mesmo vem a público declarar que os bens não eram seus… Caramba! Quem é que pode entender um país como esse? (C.N.)  

Piada do Ano! Bolsonaro e seu advogado usam a Tribuna da Internet em sua defesa

Advogado usa artigos da Tribuna para defender Bolsonaro

Carlos Newton

Três dias depois de a Tribuna da Internet ter iniciado a publicação de matérias sobre a legislação que regula o destino de presentes recebidos pelo presidente da República e sua mulher, o advogado Paulo Bueno e o próprio Jair Bolsonaro deram entrevistas usadas pelas Organizações Globo, para confirmar a informação exclusiva de TI, revelando que o ex-presidente teria direito de vender os presentes “personalíssimos” recebidos de governos estrangeiros.

O advogado Paulo Bueno se manifestou durante entrevista à GloboNews na tarde desta sexta-feira (dia 18) e à noite Jair Bolsorano falou ao jornal Estado de São Paulo e teve trechos publicados no Jornal Nacional.

DISSE O ADVOGADO – “Minha defesa é que o presidente poderia vender os bens. E quando poderia ser levantada dúvida quanto à legalidade, ele tomou a iniciativa de entregar os bens”, afirmou o defensor de Bolsonaro, acrescentando que os presentes poderiam até mesmo serem vendidos fora do Brasil, conforme a lei.

Assinalou em seguida que os objetos recebidos como presentes por Bolsonaro e Michelle poderiam ser vendidos como acervo privado, asseverando que a lei é clara. E acentuou que, ao que parece, é a legislação que está desajustada quanto a um chefe de Estado receber presentes.

Ainda nesta sexta-feira, o Jornal Nacional também deu declarações de Jair Bolsonaro que repetiam o noticiário da Tribuna da Internet. O ex-chefe do governo disse que todo presidente e a primeira-dama têm direito de receber de presente bens que sejam considerados “personalíssimos”, assim considerados os objetos de uso pessoal, como relógios, canetas, anéis, colares, pulseiras etc.

DEU UM EXEMPLO – Nas declarações usadas pelo Jornal Nacional, Bolsonaro disse que, numa viagem ao exterior, diversos integrantes da comitiva receberam relógios Rolex de presente e surgiu uma polêmica se deveriam ficar com eles ou entregá-los ao Patrimônio da Presidência. E ficou decidido que se tratava de presentes “personalíssimos”, a serem usados por cada um deles.

O ex-presidente se referia à Portaria 59, que definia os bens que devem ser considerados “personalíssimos” e garantia até o direito de os objetivos serem dados em herança e vendidos.

E Bolsonaro salientou que, se tivesse a intenção de vender os objetos, não teria revogado a Portaria 59 em novembro de 2021.

HÁ CONTROVÉRSIAS… – Cabem reflexões sobre essas afirmativas de Bolsonaro e de seu advogado, que pegaram uma carona na Tribuna da Internet para definir a estratégia de defesa, mas não basta copiar o trabalho alheio é preciso raciocinar a respeito, senão o feitiço se volta contra o feiticeiro, como se dizia antigamente.

Exemplo: Bolsonaro errou ao proclamar que não tinha interesse em vender o acervo de joias, relógios etc. Não percebe que, ao fazer essa declaração, está afirmando que tudo isso foi imaginado e decidido por seu ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, “que tinha autonomia”, no dizer de Bolsonaro.

É claro que Cid não vai levar sozinho a culpa e pode ser levado a uma delação premiada que seria arrasadora para Bolsonaro e destruiria o que ainda resta dele.

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P.S. 1 –
Não adianta copiar as informações da Tribuna, atabalhoadamente. Nessa série de artigos, em nenhum momento defendemos Bolsonaro, que consideramos um completo idiota, igual a Lula, que até poderia ter se tornando uma precária versão de Nelson Mandela, mas ficará na História como um X-9 da ditadura militar que viria a chefiar o maior esquema de corrupção do mundo.

P.S. 2Nos artigos anteriores o editor da TI apenas explicou o que diz a legislação. Se parte dela agora pode ser usada para defender Bolsonaro, isso não é problema meu. Levo essas críticas na brincadeira, até porque considero Bolsonaro indefensável. O assunto é apaixonante e voltaremos a ele, claro, sempre com informações absolutamente exclusivas. (C.N.)

Foi o TCU que mandou a Casa Civil definir o que é ‘presente personalíssimo’ do presidente

Tributação, multas a serem pagas e rendimentos: saiba o que Bolsonaro pode  fazer com os R$ 17 milhões

Pessimamente assessorado, Bolsonaro roubou o que já era seu

Carlos Newton

Está ficando cada vez mais palpitante esse episódio protagonizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que se deu ao trabalho de formar uma quadrilha para roubar relógios, joias e peças valiosíssimas, sem perceber que todos esses bens, na forma da lei, pertenciam e ele e à sua mulher Michelle. A esse respeito, citamos até a máxima do padre e pensador François Rabelais — “A ignorância é a mãe de todos os males”.

O certo é que os artigos publicados com absoluta exclusividade aqui na Tribuna da Internet estão despertando indevida polêmica e gerando equivocadas controvérsias, que nem deveriam existir, porque nos limitamos a divulgar a legislação que existe sobre “presentes presidenciais”. Não defendemos teses exóticas nem emitimos opinião — apenas citamos a letra fria das leis, como se dizia antigamente.

PITACOS E PERUADAS – Nessa fase de polarização, a verdade é que poucos se interessam em pesquisar a legislação, pois preferem “reinterpretar” os temas sob as respectivas óticas lulista e bolsonarista, numa disputa estéril e histérica.

Vamos, então, recapitular.  A Lei 8.394/91 e o Decreto 4.344/02 regulamentaram de forma incompleta o recebimento de presentes oficiais, pois abrangeram apenas os objetos recebidos em cerimônias oficiais. E depois, em 2016, surgiu um acórdão do Tribunal de Contas da União, a respeito da “natureza privada” dos 568 e 144 presentes recebidos pelos ex-presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Detalhe: o acórdão do TCU não inovou em nada, nem deveria fazê-lo, pois o tribunal não pode ter atuação legislativa.

PRINCIPAL TRECHO – O mais importante na decisão do TCU foi a seguinte determinação: “Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que aperfeiçoe o inc. II, parágrafo único, art. 3º, do Decreto 4.344/2002, para evidenciar que os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República nas audiências com chefes de Estado e de Governo por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou quando das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil, sejam incorporados ao acervo da União, excluídos os itens de natureza perecível e personalíssima (vestuário, perfumes etc)….

Isso significa que o próprio TCU  determinou à Casa Civil que “aperfeiçoasse” o que diz o decreto 4.344 sobre “acervos documentais privados dos presidentes da República”, especificamente.

O Planalto só cumpriu a determinação dois anos depois, em 2018, quando o governo Michel Temer baixou a Portaria 59, que regulamentou o Decreto 4.344 e passou a considerar como bens personalíssimos do presidente os presentes de uso pessoal, tipo caneta, relógio, abotoadura, anéis, além das joias presenteadas à “sua consorte”, conforme diz o texto que publicamos ontem.

SEM CONTROVÉRSIA – Como se vê, não há polêmica jurídica, pois se trata apenas de uma sequência legislativa — lei, decreto e portaria, que se completam entre si.

A surpresa foi saber que três anos depois a Portaria 59 foi revogada pelo governo Jair Bolsonaro, ao baixar a Portaria 124, em 17 de novembro de 2021.  Quer dizer, a própria cúpula do Planalto revogou a lei que considerava pertencerem a Bolsonaro e Michelle os preciosos relógios, canetas, joias etc. que depois viriam a ser usurpados pelo próprio dono, vejam que maluquice estratosférica.

E agora, o que acontecerá? — eis a pergunta que todos fazem e a resposta vai depender das providências que forem tomadas, porque o futuro a Deus pertence, como dizia Armando Falcão, um ministro que Roberto Marinho emplacou no governo Geisel.

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P.S.
1O assunto é tão psicodélico que ninguém sabe o que vai dar. A única coisa certa que se pode dizer, sem medo de errar, é que Bolsonaro formou uma quadrilha para roubar e vender objetos que lhe pertenciam. Ele poderia até alegar que a definição de bens “personalíssimos” continua em vigor, porque a Portaria 59 é a única norma legal que já existiu a respeito, foi revogada pela Portaria 124, mas continua na nuvem, como se diz na cibernética, e tem valor jurídico subsidiário.

P.S. 2 – Realmente, no bom Direito, quando uma norma anterior é revogada, a posterior precisa conter texto substitutivo, mas isso não aconteceu, porque a Assessoria Jurídica do Planalto sempre primou pela incompetência durante a gestão de Bolsonaro, e a ignorância — como se sabe — é a mãe de todos os males. (C.N.)

Piada do Ano! Bolsonaro formou uma quadrilha para roubar joias que lhe pertenciam, na forma da lei…

Bolsonaro e as joias da corrupção | PSTU

Foto charge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

O diferencial da Tribuna da Internet é que funciona sob o signo da liberdade, e isso significa abrir espaço para todas as tendências partidárias e ideológicas. Assim, é justamente da união desse mosaico que brota a versão definitiva dos fatos, já liberta das diversas narrativas que tentam distorcer a verdade de um lado para outro.

Portanto, ao editor da TI não interessa se a versão verdadeira surgiu de relato feito por autoridade, jornalista, observador político/econômico, comentarista ou até robô. A fonte não nos importa, o que nos atrai é apenas a possibilidade de chegar à definitiva verdade dos fatos.

UM BELO EXEMPLO – Vejam o caso do chamado escândalo das joias. Qual será a grande verdade que está surgindo dessas diferentes narrativas? Bem, a essa altura dos acontecimentos, já podemos antecipar, com toda a certeza, que a principal constatação é de que Jair Bolsonaro é um idiota do tipo ilha — cercado de idiotas por todos os lados.

Como é que um presidente pode ter sido tão mal assessorado? É uma situação inexplicável. Além de se tratar de um veterano político, com larga experiência de vida, Bolsonaro é um homem rico, com patrimônio hoje calculado em R$ 20 milhões, e junto com a mulher recebe aposentadorias e salários que atingem R$ 127 mil mensais, além de outras rendas em aluguéis, que se somam ao rendimento de R$ 5 mil reais diários, que passou a ganhar com a aplicação dos R$ 17,2 milhões que recebeu de apoiadores, via Pix.

O fato é que o casal Bolsonaro tem recebimentos garantidos em torno de R$ 300 mil mensais, e a única obrigação que têm é participar de eventos do partido a que estão filiados, o PL.

IDIOTICE COLOSSAL – Com tamanho ingresso de renda mensal, foi uma colossal idiotice ter se metido nessa furada de vender relógios e joias, para aumentar o patrimônio, com formação de uma quadrilha integrada pelos próprios assessores da Presidência e amigos pessoais.

“A ignorância é a mãe de todos os males”, dizia o padre e escritor François Rabelais (1494-1553), que parecia prever o que aconteceria a Bolsonaro cinco séculos depois, no caso da joias, porque o pior de tudo é a demonstração de ignorância do presidente e de todos aqueles que o acompanharam nessa viagem sem volta ao mundo da criminalidade.

A constatação da ignorância sesquipedal foi feita pelo diplomata e ex-senador Arthur Virgílio, ao revelar que as joias, canetas e outros bens pessoais pertenciam mesmo a Bolsonaro e Michelle, que tinha direito real de incorporá-los ao seu patrimônio.

NA FORMA DA LEI – Pelo Twitter, Virgilio explicou que o então presidente Michel Temer, no final do governo, mandou publicar a Portaria 59, de 8 de novembro de 2018, para ter o direito de se apoderar de todas as joias, relógios, canetas e objetos que recebeu quando estava no poder. Isso significa que, quando Bolsonaro assumiu, a situação já tinha passado a ser totalmente diversa da existente quando Lula e Dilma governaram.

Ou seja, todas as joias e objetos pessoais oferecidos a Bolsonaro e Michelle a eles pertenciam. Não era preciso ocultá-los da Alfândega. Bastava declará-los, para que esses bens fossem catalogados pelo Patrimônio da União, para em seguida serem devolvidos ao casal, que inclusive tinha o direito de transferi-los aos herdeiros, acredite se quiser.

A única restrição é que Bolsonaro e Michelle, se tivessem intenção de vender esses bens, teriam de antes consultar se a União estava interessada em adquiri-los. Em caso negativo, podiam vender o que quisessem, à vontade. Mas eles preferiram formar uma quadrilha, para fazer tudo ao contrário da disposição legal que os beneficiava.

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P.S. –
Como se vê, a ignorância é mesmo a mãe de todos os males. Se Bolsonaro não fosse um “completo idiota” (como o classifiquei aqui na TI quando saiu candidato em 2018, porque o conheço e sei suas limitações intelectuais), jamais teria formado uma quadrilha para roubar bens que pertenciam a ele e à sua mulher, de pleno direito.

E com isso jogou no lixo sua vida, porque não adianta nada a pessoa ser rica, quando fica impossibilitada de ser feliz e corre até o risco de ir para a cadeia. (C.N.)

Não se provou a culpa de 1.156 presos no 8 de janeiro, e vão pedir que eles “confessem”

Recém-eleitos podem ser cassados por suposto incentivo ao vandalismo?

A maioria dos presos não participou dos atos de vandalismo

Carlos Newton

Já houve tempo em que o Brasil era considerado um país evoluído em termos jurídicos, a Justiça funcionava em melhores situações. Ocorriam poucos erros judiciais. Quando eram descobertos, ficavam famosos, como o crime dos irmãos Naves e o julgamento de Doca Street, que 43 anos depois o Supremo agora decidiu rever, por linhas indiretas.

De uns tempos para cá, a decadência do Judiciário passou a ser um fato palpável, devido à “reinterpretação” de leis que fizeram o Brasil se tornar o único dos 193 países da ONU que não prende réus após condenação colegiada em segunda instância e que admite incompetência territorial absoluta em questões não-imobiliárias, dois retrocessos jurídicos que não se justificavam desde tempos medievais.

POR CAUSA DE LULA – Essas reinterpretações de leis ocorreram única e exclusivamente para soltar Lula da Silva e permitir que fosse candidato à Presidência, a pretexto de evitar a transformação do país numa ditadura.

Foi uma causa nobre, alega-se, embora o cemitério esteja repleto de boas intenções e de insubstituíveis, diz o velho ditado. Mas o fato é que esses contorcionismos jurídicos passaram a ser regra, ao invés de exceções, e a todo momento somos surpreendidos com inovações legais, como ocorreu no cancelamento do registro da candidatura de Deltan Dallagnol, uma decisão totalmente ilegal do Tribunal Superior Eleitoral, que desprezou a jurisprudência que adotara seis meses antes.

Agora, mais uma surpresa. O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, levanta uma tese que mais parece uma Piada do Ano em versão jurídica. Ele quer fazer acordo com 1.156 denunciados pela invasão e vandalismo na Praça dos Três Poderes, desde que confessem.

CONFESSAR A CULPA – Para suspender os processos, o subprocurador pretende que os 1.156 réus simplesmente assinem uma confissão de culpa. Mas como podem se confessar culpados, se o próprio Carlos Frederico Santos revelou que “não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito”.

Como diria Ataulfo Alves, a desfaçatez dessa gente é uma arte. Se o inquérito e o processo não conseguiram comprovar que essas 1.156 pessoas participaram no atentado, todas elas têm de ser imediatamente inocentadas, livres de tornozeleiras e quaisquer restrições.

Em tradução simultânea, além de não conseguir provar a culpa desses 1.156 cidadãos, a Procuradoria-Geral da República agora arma um ardil para que “confessem”, embora não exista a menor possibilidade de declará-los culpados em juízo.

TUDO NORMAL – Uma notícia dessa extrema gravidade sai no jornal (Estadão, repórter Pepita Ortega) e não acontece nada, é o novo normal judiciário. Quer dizer que pretendem aplicar um golpe asqueroso nesses 1.156 brasileiros e brasileiras que estavam na Praça dos Três Poderes, mas não quebraram nada, não aparecem em nenhuma foto ou filmagem de vandalismo, e ninguém diz nada…

No Brasil existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados; enquanto no resto do planeta a soma chega a apenas 1.100 universidades. Mesmo assim, nosso país consegue praticar o pior Direito do mundo.

Cadê a Ordem dos Advogados do Brasil? Cadê o Conselho Nacional de Justiça? Cadê o Conselho Superior do Ministério Público?

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P.S. –
Será que esses 1.156 brasileiros terão de seguir o exemplo de Sobral Pinto e apelar para a Sociedade Protetora do Animais? É uma situação deprimente e desesperadora. (C.N.)

A grande dúvida agora é saber se Bolsonaro será preso. Por favor, façam suas apostas

Bolsonaro preso" chega aos assuntos mais comentados do Twitter

Este é o assunto mais badalado nas redes sociais

Carlos Newton

Na revista Veja, excelente artigo do cientista político Thomas Trautmann assinala que, ao longo dos últimos meses, a possibilidade de Jair Bolsonaro ser preso sempre vinha acompanhada de uma ameaça, alertando que uma condenação do ex-presidente poderia “incendiar o país”, na avaliação dos presidentes do PL, Valdemar Costa Neto, e do PP, Ciro Nogueira, que seguem apoiando Bolsonaro, não importa o que se descubra que ele tenha feito no governo ou fora dele.

“Por essa chantagem pouco sutil, a intentona do 8 de janeiro seria uma amostra do que os bolsonaristas seriam capazes de fazer. A ameaça, agora, vai virar a principal arma para evitar a prisão”, prevê Trautmann.

HAVIA UMA CRENÇA – O cientista político destaca que, até a sexta-feira, antes desse desclassificante e até estúpido escândalo das joias, o Brasil viveu sob a crença de que o ex-presidente Jair Bolsonaro seria impedido de disputar as próximas eleições, mas não seria preso.

Agora, a possibilidade de prisão aumentou muito, isso significa que haverá alguma mudança no quadro político, e Trautmann tem toda razão nesse raciocínio, porque na vida tudo tem limites.

A meu ver, porém, acho que ninguém irá incendiar o país. Acho mais provável que a prisão de Bolsonaro seja aceita por seus fanáticos adoradores, como aconteceu no caso de Lula. Na época, o PT apenas armou um acampamento diante da Polícia Federal em Curitiba, para gritar todo dia, às sete da manhã, “Bom dia, Lula”, enchendo o saco do líder petista, que preferia acordar mais tarde.

SEM PROBLEMAS – Posso estar errado, mas acredito que a prisão de Bolsonaro não colocará o Brasil de cabeça para baixo. Será como aconteceu na prisão de Lula, quando anunciaram um “Apocalypse now” e não houve rigorosamente nada.

A meu ver, a principal consequência será a aceleração das negociações para a candidatura a seu apoiada pelos partidos de centro, que se reaproximaram de Lula apenas para satisfazer os eleitores dos grotões, mas não têm a menor lealdade ao petista e querem chegar ao poder sem intermediários.

A grande dúvida é saber se Bolsonaro será preso. Eu acredito que sim, porque as digitais dele estão por toda parte e o ministro Alexandre de Moraes vai se desmoralizar se prender os cúmplices e esquecer o chefe da quadrilha. Mas posso estar enganado, é claro.

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P.S. – Quanto ao apoio massivo de grande parte da população a Bolsonaro, não acredito que esse transe acabe. A meu ver, poucos bolsonaristas desistirão dele, porque partem do princípio que Lula e os petistas (Dirceu, Palocci, Vaccari, Delubio, Mantega etc.) são muito piores. Na minha opinião, é o antipetismo que ainda realimenta o bolsonarismo. E isso só vai mudar quando o PT sair do poder. (C.N.)

Desta vez, o advogado de Bolsonaro também pode ser condenado por “favorecer” o crime

Frederick Wassef | Metrópoles

Wassef foi aos EUA para esconder o crime de Jair Bolsonaro

Carlos Newton

No relatório que motivou os pedidos de busca e apreensão nesta sexta-feira ( dia 11), a Polícia Federal apresenta uma série de justificativas, entre elas as mensagens trocadas entre os ex-assessores do presidente Jair Bolsonaro, demonstrando a existência de “um esquema de peculato para desviar ao acervo privado do ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, os presentes de alto valor recebidos de autoridades estrangeiras, para posterior venda e enriquecimento ilícito do ex-Presidente”.

Houve desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-presidente da República “ou a agentes públicos a seu serviço” e posterior ocultação com o fim de enriquecimento ilícito.

Segundo a repórter Natália Portinari, do site Metrópoles, além disso, a PF encontrou mensagens que demonstram que Marcelo Câmara e Mauro Cid, ex-ajudantes de ordens, tinham plena ciência das restrições legais da venda dos bens no exterior, como em uma comunicação em que Câmara diz: “O problema é depois justificar para onde foi. Se eu informar para a comissão da verdade. Rapidamente vai vazar”.

PECULATO E OUTROS CRIMES  – Os cinco principais participantes da quadrilha (Jair Bolsonaro, general Lourena Cid, tenente-coronel Mauro Cid e assessores Marcelo Câmara e Osmar Crivelatti) estão lascados, não tem jeito de escaparem do processo, julgamento e condenação, devido à abundância de provas.

O único envolvido que pode escapar dos crimes de peculato, da lavagem de dinheiro e da organização criminosa (formação de quadrilha) é o advogado Frederick Wassef, que representa a família Bolsonaro e foi escalado para ir aos Estados Unidos recuperar um relógio Rolex Day-Date 18946, produzido em ouro e vendido ilegalmente pelo tenente-coronel Mauro Cid.

Segundo o repórter Edoardo Ghirotto, do site Metrópoles, em março deste ano, preocupado com a possibilidade de o relógio ser requisitado pelo Tribunal de Contas da União, Wassef se juntou a Mauro Cid e a Osmar Crivelatti, assessor de Bolsonaro, para recuperar a joia. Cid, em troca de mensagens, encaminha um link em que a Precision Watches anuncia o relógio para venda.

RUMO AOS EUA – No dia 11 de março, Wassef embarcou em Campinas, no interior de São Paulo, rumo a Fort Lauderdale, na Flórida.

A Polícia Federal afirma que o advogado recuperou o relógio no dia 14, e retornou para o Brasil com o acessório em 29 de março. Mauro Cid, que viajara aos EUA para recuperar outras joias vendidas ilegalmente, encontrou Wassef no dia 2 de abril para reaver o relógio.

O repórter relata que o ex-ajudante de ordens regressou para Brasília no mesmo dia e entregou o Rolex para Crivelatti, tido como braço-direito de Cid desde o período em que trabalharam na Presidência. O Rolex foi então devolvido com outras joias no dia 4 de abril, em uma agência da Caixa Econômica Federal.

CRIME DE WASSEF – Mas o advogado Frederick Wassef desta vez está encrencado. Ele já escapou de processo ao ter dado abrigo a Fabrício Queiroz, quando fugitivo da Justiça. Mas agora a situação é ainda mais grave e tem provas em abundância.  

Prevê o artigo 348 do Código Penal o favorecimento pessoal — a conduta de ¨auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública, o autor de crime a que é cominada pena de reclusão¨. E o artigo incrimina em favorecimento real quem “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.

Trata-se de crimes de menor potencial ofensivo, mas têm pena de detenção, de um a seis meses, e Wassef pode ser punido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

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P.S. –
Quanto a irem para a prisão, isso só ocorrerá se forem julgados pelo Supremo. Se o processo for encaminhando para primeira instância federal, a impunidade está garantida para todos eles, porque as penas prescrevem antes dos autos chegarem ao Supremo. Ah, Brasil… (C.N.)

Bolsonaro somente será preso se for julgado e condenado pelo Supremo

Acusado de roubar joias sauditas, Bolsonaro depõe, hoje, na PF - Jornal Contratempo

Fotocharge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

Jair Bolsonaro é o que se chamava antigamente de besta ao quadrado, que no interior do país passou a besta quadrada. E agora corre um remoto risco de passar a ver o sol nasce quadrado, por ter se associado à empresa Cid Family Trust para vender nos Estados Unidos joias e obras de arte pertencentes à Presidência da República. Certamente o Ministério Público Federal pretenderá enquadrá-lo no crime de peculato, assim definido no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40):

Art. 312Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

IMPROBIDADE – Os advogados de Bolsonaro, por óbvio, tentarão virar o jogo, para enquadrá-lo apenas em improbidade administrativa, que não é crime, e acarreta apenas a perda dos bens ou valores acrescidos de modo indevido ao patrimônio, além da devolução integral dos bens ou dinheiro; do pagamento de multa; e da suspensão dos direitos políticos.

Com o elevado patrimônio que acumulou como político, incluindo rachadinhas e negócios imobiliários em dinheiro vivo, que passaram a ser características da família, passando de pai/marido para esposas e filhos, Bolsonaro não terá a menor dificuldade para pagar multas, se for enquadrado em improbidade dolosa.

O mais provável, porém, é que encare o crime de peculato, acrescido à organização criminosa (formação de quadrilha) e à lavagem de dinheiro.

SEM CADEIA – De qualquer forma, Bolsonaro não passará um só dia na cadeia pela venda das joias, pois será beneficiado pelas “reinterpretações legais” feitas pelo Supremo para soltar Lula da Silva.

Aos 68 anos, o ex-presidente deverá ser julgado por juiz federal da primeira instância, porque não tem mais foro privilegiado.

Assim, até seu processo chegar à quarta instância (Supremo) já terá se passado tanto tempo que ele estará um caco, será um velho caquético que ganhará a mesma prisão preventiva de Paulo Maluf, que se diz “canceroso” por ter retirado a próstata há cerca de 30 anos. Possivelmente, nem a multa pagará.

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P.S. 1 –  
Bolsonaro só pegará cadeia se for condenado pelo Supremo em alguns dos chamados “inquéritos sem fim” comandados singularmente por Alexandre de Moraes. Na forma da lei, as acusações contra ele teriam de ser feitas em primeira instância federal, mas as leis estão fora de moda no Brasil, todos sabem.

P.S. 2 – O exemplo de Bolsonaro deveria ser avaliado pelo Supremo para restabelecer a prisão após condenação em segunda instância. Afinal, até quando o Brasil vai continuar pagando o mico de ser o único país da ONU que deixa criminoso em liberdade até a quarta instância? Essa excepcionalidade da Justiça brasileira, que garante impunidade às elites, é um vexame que deveria incomodar a todos nós, porém os ministros do Supremo parecem satisfeitos com essa situação deprimente. (C.N.)

Afinal, por que não concluíram a investigação sobre o vandalismo de 8 de janeiro?

Prioridade da oposição na CPMI de 8/1 é quebrar sigilo de vídeos

Procurador pretende transformar os invasores em  “terroristas”

Carlos Newton

Na matriz U.S.A., a Justiça está caminhando com firmeza na condenação dos quase mil presos pela invasão do Capitólio, há dois anos e meio. Mas o processo é bem diferente do que acontece aqui na filial Brazil, porque a Justiça americana atribui penas maiores apenas para os mentores, vândalos e agressores de policiais no atentado ao Parlamento. Os que apenas participaram da manifestação, mas sem investir contra agentes de segurança ou vandalizar o prédio, estão sendo condenados a punições simbólicas, geralmente de quatro meses de prisão.

Mais de duas mil pessoas entraram na sede do Capitólio naquele dia 6 de janeiro. Os que não causaram danos à propriedade ou a pessoas e apenas caminharam por suas instalações estão sujeitos a no máximo seis meses de prisão.

MORTOS E FERIDOS – Na invasão, morreram três agentes de segurança, e mais um morreu depois, no hospital, e outros 250 ficaram feridos. Os responsáveis pelas mortes e agressões estão sendo condenados a até 10 anos de prisão.

Um dos personagens mais conhecidos, Jacob Chansley, que usava um chapéu com chifres de búfalo, foi condenado a apenas 41 meses de prisão. A mesma pena foi dada a Scott Fairlamb, ex-lutador de artes marciais, filmado enquanto socava um policial.

Por fim, o Departamento de Justiça descobriu que os principais mentores foram os líderes de milícias supremacistas e antigovernamentais, que podem pegar penas maiores, de 20 anos.

BAGUNÇA NA SUCURSAL – Enquanto na matriz U.S.A. tudo caminha normalmente, aqui na filial Brazil é uma bagunça. A Procuradoria-Geral da República não faz distinção entre manifestantes ativos e passivos. Todos são acusados de cinco graves crimes ligados a terrorismo, que podem dar até 30 anos de cadeia.

O pior é que não há atenuantes nem se procura descobrir quem incitou os acampados, embora se saiba que nas vésperas do protesto chegaram a Brasília diversos grupos de ativistas, que não foram para o acampamento e se hospedaram em hotéis, de onde saíram no dia seguinte para radicalizar ao máximo a manifestação e provocar a interferências da Forças Armadas. 

Foram esses agitadores que se uniram aos militantes na Praça dos Três Poderes e lideraram o ataque à guarnição da PM que tentava conter a invasão. Seriam facilmente identificados nos hotéis, mas quem se interessa?

SIMPLESMENTE SUMIRAM – Estranhamente, até hoje esses agentes desagregadores não foram  presos. É como se não existissem, mas em Brasília todos sabem que eles foram responsáveis por tudo, tinham máscaras contra gás lacrimogêneo, estavam com capuz ou rosto pintado para não serem reconhecidos.

Esses infiltrados provocaram o chamado “comportamento de manada” nos acampados, mas essa circunstância atenuante não está sendo levada em conta.

Além disso, deve-se lembrar que os manifestantes foram escoltados por batedores da PM em todo o caminho para a Praça dos Três Poderes, e por isso eles julgavam que as Forças Armadas estavam a favor de anular as eleições, e essa convicção eles formaram devido ao evidente apoio que o Comando do Exército deu aos militantes desde que montaram acampamento no QG do Exército. Mas nada disso está sendo levado em consideração.

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P.S. –
Antes de acusar e julgar, a filial Brazil precisa seguir o exemplo da matriz U.S.A., para não cometer o maior erro judiciário da História. As penas devem ser atribuídas de acordo com a gravidade do comportamento de cada um, como a Justiça da matriz procede. Não é como aqui na sucursal Brazil, onde um subprocurador delirante e distraído quer transformar em “terroristas” cerca de mil cidadãs e cidadãos que foram iludidos por líderes políticos altamente insanos e irresponsáveis, que são capazes de pedir contribuições 
em dinheiro aos aliados e usá-las para jogar na Megasena. Sinceramente… (C.N.)

Ao julgar os vândalos, o Supremo caminha para o maior erro judiciário de sua história

Senado fará exposição sobre os 100 dias da invasão aos Poderes | Metrópoles

Todos os manifestantes são acusados de serem “terroristas”

Carlos Newton

Na História da Humanidade, desde os primórdios da era em que os principais direitos passaram a ser respeitados, com o fabuloso Código de Hamurabi, no século XVIII a.C., é exigido que os operadores de direito e juízes tenham discernimento, razoabilidade, bom senso e prudência, para evitar erros judiciários que muitas vezes são mais graves do que o crime em análise e julgamento.

Bem, pode-se dizer que, 40 séculos depois, continua a haver a mesma preocupação com a ocorrência de erros judiciários, porque é preciso formar uma conscientização coletiva a respeito, para aperfeiçoar cada vez mais o sistema.

ATIVISMO DO JUDICIÁRIO – Este problema atinge a Humanidade como um todo, mas aqui no Brasil as ocorrências se tornam mais visíveis, devido ao chamado ativismo do Judiciário — leia-se: Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, que são faces da mesma moeda, e também a Procuradoria-Geral da República, que resolveu buscar seu lugar ao sol neste “deserto de homens e ideias” que o portentoso estadista Oswaldo Aranha identificou à primeira-vista.

Nesta segunda-feira, dia 7, a Procuradoria-Geral da República surpreendentemente pediu que 40 réus investigados pelos atos do 8 de janeiro sejam condenados a penas pesadas, de até 30 anos, sob argumento de que as punições deveriam ser “exemplares”.

Os réus são acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. São cinco crimes da pesada, que poderiam ser condensados em um só — terrorismo.

SEM ATENUANTES – O mais absurdo e revoltante é que estão sendo julgados como iguais (todos tidos como “terroristas) réus que são absolutamente desiguais em tudo na vida — como sexo, formação, idade, profissão e antecedentes. É como se todos realmente fizessem parte de um grupo terrorista e tivessem se reunido, planejado, discutido e financiado os atentados, a serem cometidos em conjunto.

Caramba! Que investigação foi essa, que levou a tão errônea e antijurídica conclusão? O que pretendem o ministério público federal e o juiz de instrução Alexandre Torres, ao promoverem acusações tão pesadas?

Não encontraram nenhuma circunstância atenuante? Não perceberam que são apenas pessoas do povo, cidadãos iludidos por políticos mal intencionados e sem caráter? Não notaram que a imensa maioria não tem antecedentes criminais, jamais entraram numa delegacia. Porém, nos autos, todos são iguais e acusados dos mesmos crimes.

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P.S. 1 –
Em minha longa carreira de jornalista, jamais vi nada igual em nenhum país que se possa ser chamado de democrático. Acreditaria nesse tipo de Justiça em Cuba, na China, na Venezuela, na Guiné Ocidental, na Nicaraguá e em outros países falsamente democráticos. Mas no Brasil? Como aceitar que o Supremo caminhe para perpetrar um erro judiciário de tamanho primarismo?

P.S. 2A imprensa amestrada pode apoiar ou se calar. Mas aqui na Tribuna, sob o signo da liberdade, vamos protestar até o fim contra esse tipo de justiçamento coletivo, sem o devido direito de defesa, até porque a investigação do 08 de janeiro ainda está longe de ser concluída. E sem que se termine essa investigação, que está sendo propositadamente postergada, nenhum dos 1.390 réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República pode ir a julgamento num país que se julgue democrático. (C.N.)

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Fux, o único ministro a votar contra “decisões políticas”

Carlos Newton

Quando o tempo assentar a poeira dessa época pateticamente conturbada, caberá aos historiadores e cientistas políticos analisar e julgar os marcantes episódios da condenação, prisão e soltura do presidente Lula da Silva, como líder do maior esquema de corrupção já investigado no mundo e que levou à prisão de oito presidentes latino-americanos e ao suicídio de um deles, o peruano Alan Garcia, que não aceitou ser preso.

Recorde-se que, enquanto a Operação Lava Jato atingia apenas políticos do PT e de partidos a ele ligados, o Supremo Tribunal Federal teve um comportamento linear, condenando os envolvidos, na forma da lei, conforme seria de se esperar. Até que as coisas começaram a mudar.

NOVA REALIDADE – A Justiça de primeira instância começou a pegar os políticos da elite, de grandes partidos, especialmente do PMDB e do PSDB, porque no Brasil e na América Latina a corrupção é contagiosa e não respeita opções partidárias ou ideológicas, cai tudo no mesmo saco.  

A partir daí, ouve uma mudança de comportamento dos ministros do Supremo, como se as três instâncias inferiores estivessem ultrapassando determinados limites que passavam imperceptíveis. E o quadro jurídico começou a se alterar, com as primeiras críticas ao rigor da Lava Jato.

Até que, em 7 de novembro de 2019, o plenário julgou uma condição jurídica já cristalizadas em todos os 193 países da ONU — a presunção de inocência. O nome de Lula da Silva nem era mencionado nas ações em pauta, mas era ele quem estava em julgamento.

DECISÃO APERTADA – O extemporâneo e estranho julgamento discutia se a execução da pena após a condenação em segunda instância violaria o princípio da presunção de inocência. Seis ministros votaram a favor dessa ultrapassada tese, enquanto apenas cinco defenderam o entendimento jurídico unânime de todos os demais países da ONU.

Para garantir a soltura de Lula, já condenado pelo STJ, o presidente Dias Toffoli, sem colocar o tema em julgamento, teve de determinar que a presunção de inocência só desapareceria após a quarta instância (STF), embora a maioria dos países do mundo tenha apenas três instâncias. E Lula foi solto.

Um ano e meio depois, em 15 de abril de 2021, mais uma inovação jurídica do Supremo, ao anular todas as condenações de Lula, a pretexto de terem sido julgadas numa Vara fora do local da prática dos crimes.

GRANDE SURPRESA – Apesar de se tratar de um contrassenso, pois em nenhum país do mundo existe “incompetência territorial absoluta’, oito ministros do Supremo votaram para anular as condenações de Lula, que foram decididas por unanimidade em três instâncias.  

A decisão era tão absurda que os ministros nem conseguiram definir qual seria a “competência” correta. Tiverem de marcar nova sessão, para decidir se os processos contra Lula seriam remetidos para a Justiça Federal do DF ou para a de São Paulo, vejam a que ponto chegamos, mas o que importava é que Lula poderia voltar à política.

Na sequência, em outro julgamento foi aprovada por oito a três a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, uma ação já inepta, devido à anulação das condenações de Lula, a alma mais honesta deste país, é bom lembrar.

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P. S.
1 Bem, depois que a porta da legalidade foi arrombada, outras decisões políticas passaram a ser adotadas, inclusive no TSE, com a cassação irregular do deputado Deltan Dallagnon, jogando na lata do lixo os 345 mil votos por ele recebidos, e a condenação de Jair Bolsonaro, por ter reunido embaixadores no Alvorada, após Edson Fachin ter feito o mesmo no TSE. Foi uma condenação apressada e desnecessária, porque Bolsonaro responde a processos bem mais sérios e procedentes, o TSE poderia ter esperado.

P. S. 2Por fim, historiadores e cientistas políticos, ao analisar essa etapa da Justiça brasileira, perceberão que no Supremo apenas um ministro votou contra todas essas decisões políticas. Foi Luiz Fux, que chegou a ponto de chamar atenção do plenário para o fato de Moro estar sendo condenado com base em provas inteiramente ilegais. Mas não adiantou nada. Fux ficou falando sozinho. (C.N.)