Recurso certo, na hora certa, ajudou Tarcísio
Carlos Newton
Por decisão unânime da 1ª Turma, o Superior Tribunal de Justiça aprovou recurso especial do governo de São Paulo contra um acórdão irregular do Tribunal de Justiça, que reconhecera direito de a empresa S/A Central de Imóveis e Construções receber juros moratórios e compensatórios no precatório do Parque Villa Lobos, referentes ao período de 2004 até a quitação final da dívida judicial.
Hoje, essa diferença oneraria São Paulo em mais de R$1 bilhão. Foi uma vitória espetacular do jurista Luiz Nogueira, que apresentou ação popular em nome do ex-deputado e radialista Afanasio Jazadji.
O precatório contestado é o maior já pago pela Fazenda Estadual e superou a estratosférica quantia de mais de R$ 7 bilhões. Só em honorários de ônus de sucumbência, os advogados receberam R$ 600 milhões.
SEM JUROS – O recurso da Procuradoria-Geral do Estado denunciava um acordo ilegal entre o Estado e a empresa, ignorando a Constituição e a jurisprudência do Supremo, que impedem o pagamento de juros compensatórios e mesmo moratórios, caso as parcelas devidas ao credor de precatório tenham sido quitadas sem atraso. E isso foi provado em juízo.
A S/A Central de Imóveis e Construções é uma empresa criada por membros da família Abdalla. A decisão favorável, que lhe foi favorável, foi proferida em agravo de instrumento apresentado contra entendimento do magistrado da Vara de Execuções da Fazenda Pública de São Paulo, que indeferiu o pleito da empresa e a obrigou a devolver valores que teria percebido a mais, a título de juros, entre 2004 e 2010, quando da quitação de nove parcelas de um total de dez. Em 2013, a devolução, em favor da Fazenda Pública já ultrapassava a quantia de R$ 650 milhões, e está bloqueada.
UNANIMIDADE -O relator deste recurso da empresa, julgado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, foi o desembargador Fernão Borba Franco, cujo voto foi acompanhado pelos também desembargadores Eduardo Gouvêa e Magalhães Coelho.
Para ele, uma vez celebrada a transação (acordo) entre as partes em litígio, em 2003 e 2004, quando do pagamento da 3ª parcela do precatório, desconsiderando a vigência da Emenda 30/2000 conforme alegado pela Procuradoria-Geral do Estado, a quitação retroativa dos juros moratórios e compensatórios era devida, sim, e obrigatória.
Alegou se tratar de direito adquirido pela credora da Fazenda do Estado, observando-se, no caso, os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, vedando-se o arrependimento unilateral ou a rescisão do acordo quando inexistentes vícios na formação do negócio jurídico.
EMENDA DESCUMPRIDA – Mas acontece que a emenda constitucional vedadora desses juros antecedeu o acordo, e isso não foi levado em consideração, o que possibilitou o recurso da Procuradoria do Estado.
Para a relatora do recurso especial do Estado de São Paulo que foi vitorioso, ministra Regina Helena Costa, da 1ª Turma do STJ, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi omisso e deve ser reanalisado.
Em seu voto, seguido por outros quatro ministros da 1ª Turma do STJ, destacou a ministra que a omissão do Tribunal paulista foi apontada nos embargos de declaração opostos e, a despeito disso, a 7ª Câmara de Direito Público permaneceu silente, não se pronunciando a respeito de diversas alegações, como, por exemplo, sobre decisão do Supremo que reconheceu que não existe direito adquirido à manutenção de índice econômico.
QUESTÃO RELEVANTE – Observou a ministra tratar-se de questão relevante e que, se acolhida, poderia levar o julgamento a resultado diverso do proclamado.
Por outro lado, a não apreciação das teses, à luz dos dispositivos constitucional e infraconstitucional indicados a tempo e a modo, impede o acesso ao Supremo.
Irresignada, a S/A Central de Imóveis e Construções, que está em liquidação, interpôs agravo interno contra o acórdão do STJ, mas que acaba de ser improvido, também por unanimidade.
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P.S. 1 – Em 2011, a Tribuna foi o único veículo de comunicação que se interessou em noticiar ação popular proposta pelo conhecido jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, por meio do escritório do advogado Luiz Nogueira, denunciando o pagamento dos juros indevidos feitos pelo Estado de São Paulo à empresa da família Abdalla, entre 2003 e 2010, em decorrência de desapropriação de área de 600 mil m2 do antigo lixão da Marginal Pinheiros, na capital paulista. Nesse imóvel funciona hoje o chamado Parque Villa Lobos, administrado por particulares.
P.S. 2 – Amanhã, voltaremos ao assunto, que nunca foi repercutido pela imprensa amestrada. Recentemente, processo referente à venda de sentenças por desembargadores do Centro Oeste, envolvendo alguns milhões de reais, repercutiu e continua repercutindo na grande imprensa. Mas essa ação, sobre prejuízo bilionário ao Estado de São Paulo, até agora foi ignorado. Não sai uma linha sobre o assunto. É justamente por isso que precisa existir a imprensa independente, como a Tribuna da Internet.
P.S. 3 – A Procuradoria-Geral de São Paulo e o governo estadual têm endereços conhecidos para dar melhores esclarecimentos à população que já pagou essa montanha de dinheiro (R$ 7 bilhões) e agora está escapando de desembolsar mais R$ 1 bilhão. O governo e o povo paulista devem agradecimentos ao intrépido cidadão-contribuinte-eleitor Afanasio Jazadji e ao jurista Luiz Nogueira que, sem custo algum ao erário estadual, defenderam-no de prejuízo estratosférico, contra tudo e contra todos. (C.N.)