Renata Galf
Folha
A Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) divulgou uma nota em que critica as propostas colocadas até o momento no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do regime de responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos de seus usuários e em que defende que se chegue a uma “solução balanceada” e com “diretrizes claras”.
“Nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”, diz nota desta quinta-feira (12), que cita na sequência regras da União Europeia, dos Estados Unidos e da Alemanha.
DECISÃO BALANCEADA – Com o título “por uma decisão balanceada sobre o regime de responsabilização de plataformas no Brasil”, a empresa enumera o que vê como preocupações com parte dos argumentos que foram mencionados no julgamento. Também diz que apoia a atualização das regras da internet, mas acrescenta que “com diretrizes claras para enfrentar os desafios mais substanciais da sociedade”.
A nota da Meta cita críticas e riscos caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja declarado inconstitucional —como defenderam os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, únicos a votar até o momento.
“As plataformas digitais seriam sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção e, ao mesmo tempo, poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo mesmo sem que tenham sido notificadas”, diz a nota.
ATUAÇÃO PRÓ-ATIVA – A Meta busca ainda rebater as críticas de inércia no combate a posts nocivos e fala sobre sua atuação pró-ativa.
Também o IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau), associação que reúne empresas envolvidas com publicidade digital, divulgou uma nota em que faz críticas às propostas colocadas no julgamento que envolvem essa atividade. Entre os associados, estão Google, Meta, TikTok, iFood, Spotify, Mercado Ads, Globo, SBT e UOL.
Segundo a nota do IAB, o regime proposto no julgamento até aqui —que coloca as empresas como responsáveis pelos anúncios junto com os anunciantes— “pressupõe que um veículo consiga, por exemplo, validar antecipadamente o estoque de um produto anunciado ou garantir que o preço de cada oferta publicada é real”.
É INVIÁVEL – Para a associação, isso é inviável (não só na internet, mas em outros meios) e “compromete o modelo publicitário como um todo”.
Segundo a nota, a proposta contraria a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para publicidade em todos os meios, acrescentando que a responsabilização de veículos publicitários estaria condicionada “à comprovação de dolo ou negligência”.
“Uma proposta diferente disso criaria um precedente preocupante, com um regime de responsabilidade diferente entre a publicidade veiculada na internet e nos meios tradicionais, como televisão e mídia impressa”, diz o IAB.
LARGA ABRANGÊNCIA – A nota destaca ainda o fato de que a regra do Marco Civil debatida no julgamento se aplica não só a redes sociais, mas a um amplo rol de atores, destacando as variadas empresas que atuam como intermediárias na entrega de anúncios. “Esses aspectos da proposta, combinados, geram um efeito gravíssimo para o setor”, afirma o IAB.
Nos últimos anos, as tentativas do Congresso de debater mais deveres das redes sociais, inclusive alterando o regime de responsabilidade delas, acabaram empacando. Um dos principais projetos sobre o tema, o PL das Fake News sofreu intenso lobby das empresas, assim como de políticos bolsonaristas, que buscaram colar à proposta a pecha de censura.
No entanto, como mostrou a Folha, caso o país siga teses como as apresentadas por Toffoli, o Brasil terá uma regulação “jabuticaba”, inexistente nas grandes democracias do mundo.
REGRA EM VIGOR – Segundo a regra atual, as redes só podem ser condenadas a pagar indenizações por postagens de seus usuários após descumprimento de ordem judicial. Aprovado em 2014, esse modelo teve como intuito proteger a liberdade de expressão, ao não incentivar as empresas a removerem conteúdos por receio de processos.
O clima no Supremo é favorável a estabelecer limites às redes, mas não deve haver consenso sobre uma eventual derrubada integral do artigo 19, como defendeu Toffoli em voto na semana passada. Além disso, o número de variáveis colocadas no debate deve dificultar a formação de maioria por uma tese sobre o assunto —e que deverá ser aplicada pelos demais tribunais.
O artigo 19 não impede que as plataformas apliquem suas próprias regras para remover conteúdos. Tampouco, porém, cria estímulos para que atuem.
PROPOSTA DE FUX – Em seu voto, Toffoli propõe como nova regra geral que as plataformas passem a ser responsabilizadas a partir do momento em que forem notificadas. Ele cria, porém, exceções amplas e genéricas a essa diretriz, como conteúdo moderado ou recomendado pelas redes.
Já Fux defendeu que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros nos casos em que tenham “ciência inequívoca do conhecimento dos atos ilícitos”, seja por eles serem “evidentes” ou por serem “devidamente informados por qualquer meio idôneo”, e não fizerem a remoção imediata do conteúdo.
E defendeu dever de monitoramento proativo de conteúdos criminosos. Ainda argumentou em favor da responsabilidade mesmo sem notificação no caso de posts impulsionados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A regra de Toffoli é uma maluquice. A nota da Meta tem dicas importantes e sensatas. E Buda já ensinava, antes de Cristo, que o caminho é o do meio. Moraes, porém, é explosivo e gosta de arrebentar. (C.N.)