Pepita Ortega
Estadão
A Secretaria de Controle Externo da Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado do Tribunal de Contas da União deu parecer favorável a uma das representações que apontam irregularidades no caso das joias sauditas – revelado pelo Estadão.
A sugestão da área técnica da Corte, que ainda será analisada pelos ministros, é para que o ex-presidente Jair Bolsonaro entregue à Presidência os bens que ganhou enquanto chefe de Estado e manteve após a derrota nas eleições 2022.
O auditor Wanderley Lopes da Mota apontou que tanto os bens apreendidos pela Receita Federal – o conjunto de joias Chopard e uma estátua de cavalo ornamental dados ao governo pelo Reino da Arábia Saudita -, assim como o conjunto de armas que estava em posse de Bolsonaro – um fuzil com dois carregadores e uma pistola com dois carregadores dados ao ex-presidente pelo governo dos Emirados Árabes Unidos – são presentes ofertados à República Federativa do Brasil.
SÃO BENS PÚBLICOS – Ainda de acordo com a área técnica do TCU, os itens confiscados pela Receita no final do ano passado, são bens públicos da União, ‘ainda que pendentes da devida incorporação pela Presidência da República’.
O documento ainda aponta que outros bens, entregues por Bolsonaro à Caixa por ordem do TCU, têm características de bens públicos, ‘razão pela qual sua destinação ao acervo documental privado do ex-presidente deve ser revista’.
O principal encaminhamento proposto pela área técnica do TCU é para que a Corte determine a Bolsonaro que ‘entregue à Presidência da República todos os itens de seu acervo documental privado bem como os objetos recebidos a título de presentes em função da condição de Presidente que não foram devidamente registrados’.
CORRETA DESTINAÇÃO – Caberá ao governo avaliar a correta destinação dos itens. Da mesma maneira, as outras instituições que estão com a posse de itens presenteados durante o governo Bplsonaro, como a Receita, a Caixa Econômica e a Polícia Federal (em posse das armas que estavam com Bolsonaro), – também devem encaminhar os objetos à Presidência.
Apesar das determinações quanto ao destino dos bens, o documento não menciona qualquer responsabilização de envolvidos no caso, como o ex-presidente, beneficiário das supostas irregularidades.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não é bom misturar as coisas. Auditores do TCU são contabilistas, não tem a formação jurídica necessária para opinar num caso complicado como este. A lei determina que os presentes de caráter personalíssimo devem ficar com o presidente (e sua esposa, por analogia). Ora, objetos pessoais são os que a própria pessoa usa e não podem ser usados pela Presidência, ao contrário de obras de arte e outros bens não pessoais, tipo estatuetas, espadas, adagas, esculturas, jarros, faqueiros, tapeçarias etc., que devem pertencer à União. Portanto, repita-se que canetas, abotoaduras, anéis, relógios e joias são objetos de uso estritamente pessoal, pois são portados pelo possuidor. É lógico que esses bens são personalíssimos e pertencem ao presidente que os tiver recebido. O resto é silêncio, como diria o genial Érico Veríssimo. (C.N.)