Carlos Newton
O sempre atento jornalista, advogado e ex-deputado Afanasio Jazadji, ao examinar os decretos assinados pelo então presidente Jair Bolsonaro em 20 de dezembro, renovando as outorgas de concessão dos canais de televisão no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Brasília, em favor dos acionistas da Globo Comunicação e Participações, os irmãos Marinho, detectou diversas imprecisões e informações falsas. que podem causar anulação das concessões, por via administrativa ou judicial.
O advogado atribui as irregularidades à pressa com que a assessoria do Ministério das Comunicações analisou os documentos apresentados pela Globo em seu requerimento de setembro de 2022 e que em meados de dezembro já recebera parecer favorável.
DIZIA BOLSONARO – Antes das eleições, Bolsonaro, seguidas vezes, ameaçou não aprovar a renovação das concessões, caso alguma irregularidade fosse constatada. Derrotado, o ex-presidente rapidamente assinou os decretos das concessões dos canais da Globo (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Brasília), amparado em manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações, nos seguintes termos:
“É imperioso consignar que esta Consultoria analisou no aspecto jurídico-formal, os processos administrativos acima listados, não sendo apontado impedimento legal para que haja a renovação da outorga anteriormente concedida para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela Globo Comunicação e Participações S/A”.
A AGU, cautelarmente, fez questão de frisar que antes de encaminhar seu parecer ao ministro das Comunicações e ao presidente da República, a Secretaria de Radiodifusão deveria verificar a possível existência de erro material nos processos examinados, mas não houve esse cuidado, porque se constata equívoco gravíssimo no decreto de Bolsonaro que renovou a outorga da concessão do canal 5 de São Paulo, antes Rádio Televisão Paulista S/A, para a TV Globo.
ERRO NO DECRETO – “Fica renovada, de acordo com o artigo 33, §3º., da Lei no. 4.117, de 27 de agosto de 1962, Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S/A, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no. 27.865.757/0001-02, conforme disposto no Decreto nº 30.590, de 22 de fevereiro de 1952, publicado em 6 de março de 1952, e renovada pelo Decreto s/nº de 14 de abril de 2008, publicado em 15 de abril de 2008, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 638 de 2009, publicado em 10 de setembro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo”.
Ora, ora, em fevereiro de 1952, Roberto Marinho nem sonhava em ter um canal de TV. Portanto, como admitir-se, em dezembro de 2022, tamanho cochilo no decreto de renovação do canal 5 de São Paulo, o mais importante do Brasil, ao menos em faturamento?
VERDADEIROS DONOS – Pesquisando, a verdade aparece. Em 1976, Roberto Marinho e seu irmão Rogério, que assinava como vice-presidente da TV Globo de São Paulo, encaminharam requerimento ao Ministério das Comunicações, para tentar a legalização do canal 5 de São Paulo, que há 11 anos funcionava à margem da lei, e os dois irmãos ardilosamente se fizeram passar por beneficiários originais do Decreto 30.590/1952.
Na verdade, o decreto de Vargas não outorgou a concessão do canal 5 de São Paulo a Roberto Marinho, e sim aos verdadeiros donos, que eram os 673 acionistas da Rádio Televisão Paulista, uma sociedade anônima controlada pela família Ortiz Monteiro, que detinha 52% das ações.
Essas ações pertenciam e ainda pertencem às herdeiras do deputado Ortiz Monteiro, muito embora a Justiça tenha decidido que seus direitos já tinham sido prescritos. porque, em dezembro de 1964, o sr. Roberto Marinho teria adquirido as ações pelo equivalente a singelos 35 dólares, e tudo isso com base em documentação claramente falsificada, conforme foi apontado pelo Ministério Público Federal em 2003 e pelo Instituto Del Picchia de Documentoscopia, em 2012.
FRAUDE GROTESCA – Tratava-se de uma fraude grotesca, reiterada no decreto presidencial de agora, porque em 1952 o jornalista Roberto Marinho ainda não era titular de nenhuma concessão de emissora de TV no país.
Em 1952, a hoje poderosa Globo Comunicação e Participações S/A nem existia, pois, somente em agosto de 2005 foi reconhecida como titular das concessões da TV Globo Ltda., abrangendo os cinco canais de televisão, conforme decreto do então presidente Lula, que, inclusive, permitiu que a totalidade das ações fosse transferida para uma empresa-laranja, criada no ano 2000 em São Paulo, sob a denominação de Cardeiros Participações S/A, com capital social de apenas mil reais…
Vamos voltar ao assunto, porque as irregularidades existentes nos atuais processos de renovação das outorgas de concessões não estarão prescritas com base no artigo 21 da Lei 4.717/65. Muito menos há decadência da obrigação de agir da Administração Pública.
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P.S. – Não há exercício do poder fora da lei. Todos são iguais perante a lei, com os mesmos direitos e os mesmos deveres, sem discriminações e sem privilégios. É o que diz a Constituição, e alguém precisa acreditar nisso. (C.N.)