Reforma da Lei de Improbidade se tornou um retrocesso absurda, que desmoraliza o Congresso

Charge do Ivan Cabral (Arquivo Google)

Jorge Béja

Tramita a passos largos a chamada Nova Lei de Improbidade Administrativa. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado e depois ir à sanção presidencial antes de entrar em vigor, define que gestores públicos (agentes, funcionários ou quem na função pública estiver investido, ainda que temporariamente, ou até mesmo “ad hoc”), só podem ser condenados, isto é, responsabilizados (porque ninguém é condenado ser ter sido antes responsabilizado) por improbidade em caso de dolo. A nova lei excluiu a culpa.

Há muitas outras alterações à lei vigente, tais como 1) limite de prazo para ressarcimento aos cofres públicos; 2) competência exclusiva do Ministério Público (MP) para propor ação; 3) prazo máximo de 180 dias para o MP investigar; 4) fim do tempo mínimo de punição com perda de direitos políticos, que pela lei atual é de 8 anos…E outras mais alterações, todas de abrandamento, e que certamente não vão desestimular a desonestidade, a probidade do agente público, em todos os sentidos. O efeito será inverso.

INCONSTITUCIONAL – Acontece que a lei é flagrantemente inconstitucional. Ela bate de frente com a Constituição Federal. E nem será preciso uma petição de muitas páginas, de robusta fundamentação, dirigida ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei.

Basta, no máximo, escrever cinco ou seis páginas para que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) derrube a principal alteração que esta nova lei introduz na ordem jurídica nacional, que é a questão da responsabilização do agente público apenas no caso de dolo.

A nova lei exige que o agente tenha tido a vontade, a intenção pré-concebida, o desejo, de causar o dano. Caso contrário, o agente não será responsabilizado.

DIZ A CONSTITUIÇÃO – Mas se assim é, se assim querem a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente da República, e se assim eles entendem que a Administração Pública se tornará mais protegida, mais respeitada para a felicidade geral da Nação, então, é preciso, primeiro, enviar um projeto de emenda à Constituição Federal (CF), a chamada PEC, para que a CF seja modificada.

Isto porque o parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição, ao estabelecer a Responsabilização Objetiva da Administração Pública, clara e expressamente dispõe que seus agentes sejam responsabilizados por danos causados no exercício da função, no caso de dolo ou culpa.

Vamos ao citado artigo: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa”.

DANO REPARADO – Nada mais claro. Terceiro (qualquer pessoa) que tenha sofrido dano causado por agente público no exercício da função deve ter o dano reparado, independentemente da apuração da culpa. É a chamada Responsabilidade Civil Objetiva, que dispensa discussão em torno da culpa.

E quanto ao agente que causou o dano, este responde no caso de dolo ou de culpa. Deve o agente indenizar o ente público pelo dano que causou. Ser punido, portanto. E a punibilidade é tanto cível e administrativa, quanto penal.

Esta nova lei que tramita com rapidez para começar a viger, além da inconstitucionalidade aqui apontada, representa um retrocesso de cem anos para o Direito Brasileiro, que um século atrás isentava o poder público e seus agentes de qualquer responsabilização em caso de dano causado a terceiros e ao próprio erário nacional.

RETROCESSO TOTAL – Prevalecia a mais absoluta e completa irresponsabilização. Foi quando começaram a surgir teses, teorias, fases, doutrinas, jurisprudências, todas contrárias à impunidade. A história é longa.

E quando o Direito Brasileiro chega perto da perfeição, herdada do Direito Francês e do Direito Português, aparece o retrocesso em pleno Século XXI!!, não é mesmo, doutor José Carlos Werneck, erudito e fidalgo advogado brasileiro?

Ainda bem que temos uma Suprema Corte que impedirá que tamanha aberração seja incorporada à ordem jurídica nacional.

Jorge Béja completa hoje 75 anos e recebe uma homenagem muito especial

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“Nas relações humanas, são os iguais que se atraem”, diz Béja

Marcus Plácido

Hoje, dia 23 de abril de 2021, é uma data de muita alegria, uma data que marca mais um ano que todos nós podemos contar com a presença de uma pessoa ao qual não cabem adjetivos suficientes no nosso vocabulário para descrever sua grande importância. Nosso querido e amado Dr. Jorge Beja, colunista da Tribuna da Internet, hoje completa 75 anos.

Em todos esses anos exerceu sua missão na terra com maestria, humanidade e doação constante ao próximo. Além de ser um grande pianista, que toca não somente com os dedos, mas com a alma.

ALÉM DOS TÍTULOS – Poderia descrevê-lo formalmente. Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Colunista do Tribuna da Internet e Colunista do Jornal da Cidade Online.

Mas gostaria de apresentar aos queridos leitores do Dr. Jorge Beja e do Tribuna da Internet, o que vai além dos grandes títulos.

Em todos os seus anos de atuação profissional, ele se dedicou em ajudar a todos que chegaram ao seu encontro pedindo auxilio e foi além, também foi e ainda vai ao socorro daqueles que não o pedem auxilio, mas que se encontram desamparados.

SEM NADA EM TROCA – Hoje em nosso mundo seres humanos como Dr. Jorge Beja estão escassos, pessoas que se dedicam ao próximo sem esperar nada em troca.

Desde minha infância, sempre o admirei muito, graças ao meu falecido pai, José Plácido, um grande homem assim como Jorge Beja, que sempre fez questão de me contar suas histórias de aventura na juventude, me mostrar as notícias de seus êxitos como grande advogado, me fizeram desde cedo ter uma imensa admiração.

A amizade, admiração e carinho entre meu pai José Plácido e Jorge Béja, eram de irmãos, mesmo não compartilhando o mesmo sangue. São laços feitos além do nosso entendimento, são desígnios divinos que jamais entenderíamos.

AO LADO DAS VÍTIMAS – Poderia aqui neste artigo enumerar todas as benfeitorias feitas em todos esses anos, como suas defesas para vítimas de tragédias, de acidentes, de erros médicos.

Lembro, por exemplo, suas dezenas de 33 ações contra o Estado pedindo indenização às famílias de detentos mortos nos presídios. Trabalhou de graça e por um ideal.

Defendeu vítimas da chacina da Candelária, da queda do edifício Palace II, do naufrágio do Bateau Mouche, da queda do Elevado Paulo de Frontin, e sem esquecer do bebê Gabriel e outras inúmeras e incontáveis pessoas que foram auxiliadas por esse grande homem.

OS IGUAIS SE ATRAEM – Poucas pessoas nesse mundo têm a oportunidade de nos mostrar uma história de vida tão rica, não digo no sentido financeiro e de poder, mas rica de altruísmo e devoção ao próximo.

Certa vez, Dr. Béja me disse uma frase que jamais me esqueci: “Nas relações humanas, ao contrário da Física, são os iguais que se atraem e os opostos se repelem”.

Levo isso como uma lição de vida.

Brasileiros precisam conhecer seus direitos, inclusive as indenizações que podem receber

Morte por falta de oxigênio ou remédio permite indenização

Jorge Béja

Apesar da evolução das comunicações, com a internet e os sites de busca que proporciona, a verdade é que a grande maioria dos brasileiros não conhecem exatamente quais são seus direitos. Muitas vezes, esse desconhecimento faz com que deixem de recorrer à Justiça quando têm todo o direito de serem indenizados.

Nesta altura da vida, depois de advogar por mais de 40 anos seguidos em defesa de vítimas de todas as espécies de danos, patrocinando ações indenizatórias aos milhares, para vitimados sobreviventes e familiares dos que morreram, me sinto exausto. Por isso parei de advogar. O escritório fechou. E tudo acabou. Dei o máximo de mim, sem interesse, a não ser servir.

A DOR DOS CLIENTES -Dizem que o Direito das Obrigações, em que se insere a Responsabilidade Civil, é a parte mais nobre e social do Direito e da advocacia. Se assim for, garanto que é também a parte mais comovente e mais dolorosa. Porque o advogado absorve a dor da clientela. Em mim, essa dor é imensa e acumulada.

E assim foi com o naufrágio do Bateau Mouche, Chacina da Candelária, Chacina de Vigário Geral, Edifício Palace II de Sérgio Naya, Queda do Elevado Paulo de Frontin….e outras milhares de tragédias cujas famílias bateram lá no escritório. Só contra o Estado do Rio de Janeiro foram 33 ações indenizatórias por mortes de detentos nos presídios. Eram Tim Lopes, o padre Bruno Trombeta e o Cardeal Eugenio Salles que me indicavam muitas e muitas vezes as famílias atingidas. Não cobrava honorário nenhum Quem vencesse e quisesse pagar, pagava. Era assim.

ERROS MÉDICOS – Junto com a combatente advogada Célia Destri fundamos a Associação das Vítimas dos Erros Médicos e do Mau Atendimento Hospitalar (AVERMES). Foram centenas e centenas de ações. A mais rumorosa foi a da paciente Dilma Ferreira. Internada no Souza Aguiar, em coma e engessada da barriga até os pés, Dilma definhava. Ficou magrinha, magrinha. E abriu brecha para que os ratos da enfermaria do Souza Aguiar entrassem no espaço entre o gesso e as pernas de Dilma e se alimentassem de suas carnes. Um horror.

Li a notícia do jornal O Dia. E sem ninguém me pedir, impetrei Habeas-Corpus para ela. O juiz inicialmente negou. Disse que Dilma não estava presa. Está pior do que presa, Doutor Juiz, respondi ao magistrado. Se presa, estivesse se defendia.

Aí o magistrado, no mesmo instante me deu razão. E expediu ordem de Habeas-Corpus. Um oficial de justiça, a polícia, a imprensa e eu fomos ao Souza Aguiar e conseguimos retirar Dilma da enfermaria, fechar a enfermaria e levar o médico preso à presença do Delegado da 5a. DP do Rio.

DEVER DE INDENIZAR – Tem muitas e muitas outras histórias dramáticas. Hoje me sinto cansado, deprimido, velho e triste por ter vivenciado tantas tragédias. Fora as tragédias da própria vida. Só quem tem um irmão (como é o meu caso), um filho, um pai, um parente próximo, ou qualquer pessoa muito amada que cometeu o suicídio é que sabe como dói a dor de uma morte assim. Mas vou em frente.

Me sinto no dever de alertar aos familiares de todos os que morreram por causa da pandemia do Covid que recai sobre o Poder Público o dever de indenizar. Não, por causa do vírus em si. Não, pela infecção. Mas sim, desde que a morte poderia ter sido evitada e só não foi porque faltou medicação, faltou oxigênio, faltou atendimento, faltou socorro imediato, porque a prescrição médica foi errada, como é o caso da cloroquina e medicamentos congêneres.

Quem tinha chance de sobreviver a perdeu, por relaxamento estatal. Neste caso a Responsabilidade Civil é objetiva. Não se discute culpa.

DIZ A CONSTITUIÇÃO – Basta a comprovação da morte, da desídia estatal e do nexo de causalidade. É o que dispõe o artigo 37, parágrafo 6ª da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa”.

Também a doutrina e a jurisprudência sobre a “perda de uma chance”, que tem origem na França (perte d’une chance), vem ganhando corpo no Direito brasileiro e no caso tratado neste artigo é inteiramente pertinente. “Deve-se olhar a chance como perda da possibilidade de conseguir um resultado ou de se evitar um dano”, como destaca o desembargador do TJRJ Sérgio Cavalieri Filho, na sua festejada obra “Programa de Responsabilidade Civil” (página 77).

ASSUNTO ÚNICO – Há mais de um ano que só se fala, só se noticia, só se comenta sobre a pandemia. São médicos, especialistas, infectologistas, cientistas e tanta gente sábia e competente sempre aparecendo nas televisões com suas orientações, o que é louvável e necessário. Eles sabem o que dizem. E todo o povo precisa deles. E a eles e às emissoras que os ouvem e os entrevistam, nossos agradecimentos.

Mas ninguém, rigorosamente ninguém até hoje tocou na questão da responsabilidade civil. Do direito às indenizações. Então, me sinto no dever de abordar o assunto aqui na Tribuna da Internet para que toda a população fique esclarecida. Morte por Covid não gera indenização. Mas se a morte foi pelo mau atendimento hospitalar, público ou privado, aí nasce o direito dos familiares serem indenizados. A morte de uma pessoa não tem preço. Mas a lei estabelece indenização financeira quando a morte poderia ter sido evitada. É o caso.

=Para finalizar. A questão do prazo para dar entrada na Justiça é importantíssimo. O prazo é de 5 (cinco) anos a contar do óbito. Depois, prescrever o direito de ação. E nada mais pode ser feito. Perde-se o(s) ente(s) querido(s) pela ineficiência e desleixo do Poder Público e ainda se perde o direito de punir, por causa da prescrição.

Supremo não pode forçar a Procuradoria-Geral a processar o presidente da República

Augusto Aras em visita ao Senado na terça-feira, dia 10

Aras é independente e não pode ser obrigado a abrir processo

Jorge Béja

Não compete aos ministros do Supremo Tribunal Federal decidir se a Procuradoria Geral da República deve apresentar denúncia contra o presidente da República ou contra quem quer que seja. Longe disso. Portanto, a petição da ministra Cármen Lúcia, convocando o Plenário a decidir se abre denúncia contra Bolsonaro, carece de constitucionalidade.

No máximo, podem os ministros, caso tenham em mãos, ou melhor, em autos de processo a comprovação de fato definido como crime, enviar os autos à chefia do Ministério Público para decidir se instaura inquérito, se não instaura ou mesmo se oferece denúncia desde logo.

MP É INDEPENDENTE – Assim é na primeira instância em toda a Justiça. O Ministério Público é independente. Ninguém está acima da instituição, a não ser a Constituição Federal. Existe apenas uma exceção.

Nos crimes de ação penal que dependa de prévio requerimento ao Ministério Público e este cruza os braços e nada provê, aí, sim, pode o requerente ingressar com a denominada ação penal subsidiária, visto que o MP deixou de agir quando não poderia.

Exemplos são os crimes contra a honra, que depende de queixa-crime do ofendido ou de representação, quando a ofensa é dirigida a autoridade constituída.

EXISTEM EXCEÇÕES – Nestes casos — e em outros mais — se a queixa ou representação chega às mãos do MP e o promotor nada faz, devolve-se ao que se sente vitimado o direito de ação diretamente ao Judiciário.

Portanto, o STF não pode decidir se a Procuradoria Geral da República deve, ou não, apresentar denúncia contra quem quer que seja.

Decisão de Barroso não levou em conta a obrigatoriedade de haver “fato determinado”

Assista à entrevista com o ministro Luís Roberto Barroso neste domingo | Poder360

Barroso transformou em determinado um fato genérico

Jorge Béja

A decisão individual do ministro Barroso determinando que o presidente do Senado instaure a CPI que 1/3 dos senadores pediram fosse aberta, não é decisão que seja primorosa sob o aspecto jurídico-constitucional. E aqui não vai uma análise, ainda que breve, de um partidário ou não partidário do presidente Jair Bolsonaro. Nada disso, A análise é exclusivamente juridica e objetiva. Nada mais do que isso.

Barroso, numa só decisão usurpou e subtraiu do presidente do Senado poderes que somente a ele pertencem, a saber:

  1. o poder de admitir ou não o requerimento para abertura da CPI, poder de triagem, portanto;
  2. o direito-poder de analisar se todos os requisitos necessários à abertura da CPI foram cumpridos e comprovados pelos senadores requerentes;
  3. a confirmação da demonstração e a também comprovação do Fato Determinado;
  4. o momento oportuno para o presidente do Senado decidir a respeito, visto que a Constituição Federal não estabelece prazo para tanto.

Assim, numa canetada só Barroso se imbuiu deste poder e decidiu ordenando que a CPI fosse instaurada.

RAPIDEZ EXCESSIVA – Foi uma decisão açodada. Por que não intimou, primeiro, o presidente do Senado para prestar as informações a respeito da queixa que a petição do Mandado de Segurança descrevia? Esse era o caminho razoável e equilibrado, mormente em respeito ao outro Poder.

No tocante ao Fato Determinado, Barroso escreveu na sua liminar, referindo-se à petição do Mandado de Segurança, que “houve indicação de fato determinado a ser apurado (“as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”).

Este é o Fato Determinado que Barroso, usurpando o direito-poder exclusivo do presidente do Senado analisar, entendeu estar rigorosamente preenchido conforme estabelece a Constituição.

HÁ FATO DETERMINADO? – Não. Não está. Isto porque tal como posto e escrito pelos senadores, tanto não é Fato Determinado. Tanto é fato generalizado, abstrato, amplo, suscitando diversas e várias deduções.

Não apenas a jurisprudência quanto também a doutrina, que são fontes do Direito, dizem o que vem a ser Fato Determinando para a abertura de uma CPI.

A jurisprudência: “Conforme consta do artigo 58 § 3º da CF, não basta o requerimento de 1/3 da Casa Legislativa para que seja instaurada uma CPI para apurar fato determinado por prazo certo. O Fato Determinado configura-se como fato concreto e individualizado, não podendo atacar questões genéricas, como corrupção, responsabilidade governamental, política, econômica, etc..” ( TJMS, Apelação Cível nº 15345 MSeg, nº 2005.015345-4, publicado em 1.2.2006).

A doutrina: “Como imperativo de eficiência e a bem da preservação de direitos fundamentais, a Constituição determina que a CPI tenha por objetivo um fato determinado. Ficam impedidas devassas generalizadas. Se forem admissíveis investigações livres e indefinidas haveria o risco de se produzir um quadro de insegurança e de perigo para as liberdades fundamentais” ( Paulo Gustavo Branco, um dos mais conceituados constitucionalistas pátrios, Edição 2009, página 902).

FATO GENÉRICO E ABSTRATO – Como se vê, o fato determinado que o ministro Barroso viu presente e preenchido, é fato genérico e abstrato: “as ações e omissões do governo federal no enfrentamento… e o agravamento da crise sanitária no Amazonas…..”.

Tais premissas não constituem Fato Determinado, mas tópicos, assuntos, temas, para que sejam debatidos e demonstrados pela CPI, ao passo que a Constituição exige a prova pré-constituída do Fato Determinado.

Anuncia-se que na próxima quarta-feira o plenário do STF (os 11 ministros) vai examinar e ratificar ou não a liminar do ministro Barroso. Creio que mais importante seria cuidar da legalidade formal e material do pleito que culminou com a decisão de Barroso. Sim, porque de antemão, Barroso, no peito e na raça, como se dizia antigamente, fez as vezes do presidente do Senado. E a respeito do importante requisito do Fato Determinado, Barroso acolheu as abstrações apontadas pelos senadores.

Lei que permite aos empresários a compra de vacinas é inconstitucional e até imoral

Charge do Adão (Site Um Brasil)

Jorge Béja

O primeiro inviolável Direito da pessoa humana que a Constituição Federal aponta é o direito à vida (artigo 5º, caput). E vida com saúde, porque vida sem saúde é vida moribunda. A mesma Carta é clara e impositiva quando diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado…” (artigo 196).

A pandemia roubou a saúde de toda a Humanidade. E nesta quadra deste flagelo, o Brasil é o país mais atingido, porque seu governo federal é o mais relapso dos relapsos. E o povo brasileiro vai sendo dizimado.

LEI INCONSTITUCIONAL – A tal lei que vai permitir (ou já permite) que a iniciativa privada (empresariado) compre vacina, a pretexto de vacinar seus empregados e familiares a fim de sustentar o emprego e a produção, é lei inconstitucional.

Quando a primeira oração do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, a Carta está proibindo a distinção entre nós, brasileiros, sem jamais privilegiar os empregados (e seus familiares) de empresas poderosamente ricas, a ponto de conseguir a vacina por meio que o Estado brasileiro não consegue.

E aqui reside outra anomalia intrigante e suspeitíssima: como a iniciativa privada vai conseguir comprar o que o Poder Público Nacional não consegue? Por contrabando? Atravessadores? Clandestinidade? Falsificações?

AMPARO LEGAL – O livre comércio, a livre iniciativa, o livre mercado, tudo enfim que seja lícito no mundo comercial é salutar, necessário, útil e tem amparo legal. Mas numa pandemia que vai matando a Humanidade, que vai matando perto de 4 mil brasileiros por dia, sem parar, sem esperança de ser estancada, privilegiar o empresariado com esta esdrúxula e improba exceção é gesto estatal e oficial de fracasso, de desumanidade, de favorecimento aos ricos em detrimento dos pobres, dos sem vez e sem voz, sem emprego… sem nada.

A vacinação é para todos. É dever do Estado, com quem a iniciativa privada, neste ponto, não pode competir. Muito menos lucrar.

Afinal, quando os banqueiros vão devolver o dinheiro confiscado nos planos econômicos?

Charge do Bruno (Arquivo Google)

Helio Fernandes

Há anos o cidadão espera receber o roubo dos bancos. Em dezembro, antes das férias da justiça, começaram no Supremo a examinar os prejuízos de centenas de milhares de pessoas. Dizimadas por cinco planos engendrados por economistas incompetentes: Verão, Bresser, Cruzado e o Collor I e Collor II. Disseram: “Os ministros vão se manifestando, depois é só votar”.

Muito tempo antes, ainda na Tribuna impressa, escrevi bastante sobre o assunto. Os banqueiros não perderam nada, tiveram lucros em todos esses planos.

CÚMPLICES PRESTIGIADOS – E os economistas que planejaram e arruinaram os cidadãos, continuam cada vez mais prestigiados, donos de consultorias arrogantes, parece até que não participaram dessa fraude trilionária, que para eles se acumula como vitória profissional e aumento de contas bancárias.

Durante quase 30 anos, esses poderosos e intocáveis donos de bancos, não deixaram ninguém examinar a questão. Espalhavam as maiores fraudes, mantiveram engavetadas as devoluções do dinheiro do cidadão-contribuinte-eleitor.

Mas como é preciso uma satisfação à comunidade, o caso chegou ao plenário do Supremo, pelo menos para que os senhores ministros, data vênia, pelo menos discursassem.

“O PAÍS VAI QUEBRAR” – Esse foi o trovão espalhado pelos donos dessas “arapucas” chamadas de bancos. Começaram a se aproveitar da “Liberdade de Imprensa”, fizeram frases e divulgaram números assustadores. “Se tivermos que pagar, o Brasil vai à falência junto conosco”. Ou: ”Não devemos nada, já perdemos muito”.

Em matéria de números, iam avançando de forma assustadora para o país e o todo. Começaram falando “em prejuízos” de 150 BILHÕES, passaram para 450 BILHÕES.

E alguns, mais audaciosos chegaram a falar que o total que a comunidade devia e deve receber, é de “900 BILHÕES”. Poderiam ir mais longe, eles não precisam prestar contas a ninguém. Os bancos são os donos do país.

Os cem anos de Helio Fernandes, comemorados de novo por seu neto Felipe

Helio Fernandes, o neto Felipe e sua máquina de escrever

Felipe Fernandes

Meu avô completa 100 anos de idade. Para o resto do mundo ele pode ser o Helio Fernandes intempestivo, implacável e combativo, capaz de suscitar fãs ardorosos e inimigos numa mesma medida. Pra mim, no entanto, ele sempre foi o vovô lélio, o avô mais carinhoso e atencioso que uma criança poderia sonhar em ter.

O avô que cativava (e ainda cativa) com histórias incríveis de uma vida não menos incrível, que fala com a mesma desenvoltura sobre as conquistas de Alexandre, O Grande, a Guerra de Secessão e a última rodada do campeonato brasileiro.

AUSTERIDADE – O avô que me ensinou, dentre tantas e tantas coisas, o valor da austeridade, com seus hábitos quase monásticos – como só tomar banho frio, coisa que sempre defendeu como infalível pra boa saúde (não se pode dizer que ele está errado…).

Certa vez percebi que ele tinha parado de comer ovos quentes no café da manhã, coisa que fazia praticamente todo dia. Quando perguntei o motivo, simplesmente disse que parou porque gostava demais.

O homem das lendárias corridas diárias em volta da Lagoa – fizesse chuva ou sol -, hábito que manteve até quando seus joelhos permitiram, mais ou menos por volta dos 90.

“O CAPITAL” – Que me deu O Capital no meu aniversário de 10 anos de idade, comentando por alto que tinha lido ele mesmo quando tinha 10 anos de idade, mostrando que a voz que traz ternura também pode desafiar e cobrar com sutileza – juro que tentei encarar, mas não consegui ir muito adiante.

Todos esses e tantos outros pequenos exemplos foram moldando meu imaginário pessoal sobre aquela figura ao mesmo tempo tão presente quanto inacessível. Me mostraram a importância da disciplina, da erudição e, o mais importante: de exercer isso com prazer.

NA CASA E NO MARACANà– A casa dos meus avós foi meu primeiro contato com o Rio de Janeiro, e foi também – junto com o Maracanã – meu universo carioca durante muito tempo. O calor abafado e a umidade onipresente do Jardim Botânico não poderiam ser mais contrastantes com a aridez da minha Brasília natal. Ainda hoje, aqueles dias sufocantes que precedem as chuvas de verão me remetem diretamente à infância e minhas primeiras memórias do Rio.

Me dava imenso prazer ficar no ateliê da minha avó enquanto a observava pintar seus pratos de porcelana com toda a delicadeza e paciência, ou então desbravar a biblioteca do meu avô, onde eu podia folhear coisas tão diversas como um romance de Aldous Huxley, poemas de Olavo Bilac ou a História do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Não importava qual fosse o livro que eu retirasse da estante, meu avô tinha uma ou mais histórias pra contar sobre aquilo, e lá ficávamos nós mais horas a conversar – e, quem o conhece, sabe que podem virar horas mesmo.

PASSADO E PRESENTE – Falo desses acontecimentos no passado porque cito minhas lembranças de infância, mas essas coisas continuam acontecendo – não mais as pinturas da minha avó, que partiu há 6 anos, apesar de estar presente em nós e em cada canto e detalhe daquela casa. Mas tenho a imensa sorte de poder continuar indo visitar meu avô, vasculhar a mesma infinita biblioteca e escutar ainda mais histórias maravilhosas do seu acervo mental inesgotável.

É impossível falar do meu avô sem citar novamente minha avó, Rosinha. Uma relação bonita de décadas de companheirismo que foi sintetizada naquela que é provavelmente a dedicatória mais bonita que já vi (e sem dúvidas minha preferida), que abre o livro de memórias dele sobre seu período confinado em Fernando de Noronha pelo regime militar:

“Este livro é dedicado à minha mulher, Rosinha Fernandes. Se alguma vez no mundo um homem já deveu a uma mulher carinho, ternura, amor, reconhecimento e dedicação, esse homem se chama Helio Fernandes”

FOTO DA TIA – Essa foto tirada não muito tempo atrás por minha tia (e grande fotógrafa) Ana Carolina Fernandes capta muita coisa do que descrevi aqui em cima – o carinho, a troca, a curiosidade, além da máquina de escrever que foi a trilha sonora de tantos momentos e que faz só poucos anos foi trocada por um computador.

O menino cresceu e já não cabe mais no colo do avô. Mas até hoje volta a ser pequenininho quando senta aos pés dele pra viajar nas suas histórias.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
O texto de Felipe, filho de Rodolfo Fernandes, nos foi enviado por uma grande amigo de Helio, o jornalista e advogado José Carlos Werneck, primo de Carlos Lacerda.

Helio Fernandes, o genial decano dos jornalistas mundiais, é diferente de todo mundo. Faz aniversário duas vezes ao ano – em 19 de outubro e em 11 de janeiro. Por problemas no registro do cartório, nem ele sabe o dia certo em que nasceu.

Aqui na Tribuna da Internet, que é descendente da Tribuna da Imprensa, nós comemoramos no dia 17 de outubro passado os cem anos do libertário jornalista, que nos ensinou a não dobrar a espinha diante dos que julgam ser poderosos. Para comemorar a dupla data, vamos conferir seu mais recente texto sobre a política brasileira.(C.N.)

Histórias do cacique ACM que deixaram de ser contadas

ACM chegou à Assembleia e virou “líder da oposição” de mentirinha

Sebastião Nery

Em 1952, Antônio Carlos Magalhães, médico sem medicina, funcionário sem função da Assembleia Legislativa da Bahia (“redator de debates”) e repórter político do jornal “O Estado da Bahia” na Assembleia, ficou furioso com um discurso do líder do PSD criticando o ex-interventor e líder da UDN no Estado, Juracy Magalhães, e gritou:

– Cala a boca, idiota!

Perdeu o emprego e ganhou a proteção de Juracy, amigo de seu pai, o médico e ex-deputado Francisco Magalhães, e de seu padrinho, o reitor da Universidade Federal Edgard Santos. Em 1954, Juracy o pôs na chapa para deputado estadual. Não se elegeu, ficou como primeiro suplente.

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR – Mas naquele tempo havia “eleição suplementar” sempre que, por algum motivo, não se realizava em algum município. Antonio Balbino, o governador eleito pelo PTB, com a UDN e uma dissidência do PSD, forçou a barra e garantiu a eleição de Antonio Carlos na “eleição suplementar”.

Antonio Carlos chegou à Assembleia e virou “líder da oposição” de mentirinha ao governo de Balbino. O líder do governo era Waldir Pires, do PTB-PSD. Em 1958, Antonio Carlos e Waldir se elegeram deputados federais. Antonio Carlos pela UDN, Waldir pelo PSD. Waldir eleito por Balbino. Antonio Carlos por Juracy e por Balbino, a quem sempre chamou de “patrão”.

LACERDA COBROU – Na Câmara, embora da bancada da UDN, liderada por Carlos Lacerda, que agressivamente combatia Juscelino, logo Antonio Carlos se tornou amigo de infância de JK, com direito a poderes federais na Bahia. Lacerda cobrou:

– Soube que você esteve ontem em segredo com o Juscelino.

– Estive com ele, sim, às 11 horas. E o Magalhães Pinto esteve às 7:30.

Em 1961, na Câmara, o deputado Tenório Cavalcanti, seu colega da UDN do Rio, atacava o ex-ministro da Educação de Dutra e ministro da Fazenda de Jânio, o baiano Clemente Mariani, dono do Banco da Bahia. ACM o aparteou: “V. Excia pode dizer o que quiser, mas na verdade o que V. Excia é mesmo é um protetor do jogo e do lenocínio, porque é um ladrão.

“VAI MORRER AGORA” – Tenório sacou um revolver:

– Vai morrer agora mesmo!

– Atira!

Nem Tenório atirou nem Antonio Carlos morreu.

Dez anos depois, em 1972, Antonio Carlos, governador nomeado da Bahia, soube que o banqueiro Clemente Mariani, pressionado por Delfim Neto, ia vender o Banco da Bahia ao Bradesco. Chamou Mariani ao palácio:

– Doutor Mariani, isso é ruim para a Bahia. Se o senhor quer vender o banco, o Estado compra pelo preço que o senhor vai vender.

– Não, Antonio Carlos. Não vou vender. Você acha que eu teria condições de vender o Banco da Bahia e me enterrar na Bahia?

VINGANÇA DE ACM – No dia 2 de julho de 1973, Antonio Carlos voltava da parada da Independência da Bahia, o advogado Prisco Paraíso lhe telefonou do Rio comunicando que o Banco da Bahia tinha sido vendido ao Bradesco. O governador chegou ao palácio, fez um decreto desapropriando a casa de Clemente Mariani e transformando-a numa escola para excepcionais.

Não era uma casa qualquer. Era um belo latifúndio urbano, no alto do morro da Barra, por cima da praia da Barra. O mundo quase veio abaixo. Mariani era o dono da Bahia. Recorreu à justiça, que manteve a desapropriação, “por interesse e utilidade publica”.

NÃO COMETA O ERRO – Em 1967, presidente estadual da Arena, Antonio Carlos foi nomeado prefeito de Salvador. Eu cassado, encontrei-o no hotel Califórnia, no Rio:

– Antonio Carlos, você é jovem (40 anos), não cometa o erro de Juracy, que quis fazer da Bahia uma Capitania Hereditária e não fez nem o sucessor.

– Pois vou fazer mais do que ele fez. Juracy mandou 30 anos na Bahia, de 1932 a 1962. Vou mandar 40 anos. (Mandou de 1967 a 2007).

Em episódios totalmente ridículos, Trump continua tentando impedir a posse do eleito Biden

Monólogo Bolsonaro – Trump. A charge do Frank Maia | Desacato

Charge do Frank (Arquivo Google)

Helio Fernandes

Até o dia 20 de janeiro, (quando seu mandato termina), Donald Trump usará de todos os recursos ilegais, que se transformam em episódios inéditos, totalmente ridículos.  Contratou um advogado para contestar a vitória de Joe Biden na Georgia. Perdeu, como todos esperavam, até o próprio Trump, que assinou com o advogado um contrato salarial condicionado ao resultado do julgamento.

Derrotado, o advogado não receberia nada. Vitorioso, Trump pagaria 8 milhões (esse condicionamento nem é inédito, mas a banca assinando).

RECUO DE BOLSONARO – Eu tinha certeza que Bolsonaro recuaria. É a questão levantada por ele mesmo, da denúncia de países que comprariam madeira do Brasil de forma ilegal.

Comentei anteontem que se não confirmasse as acusações, iria precisar de um “advogado constitucionalista”.

Como tudo aconteceu com o repórter acertando inteiramente, é indispensável à responsabilização constitucional do Presidente da Republica.

O ‘NÃO’ RACISMO PREVALECE – Num supermercado de Porto Alegre, (e que fosse de outra cidade) um negro foi espancado selvagem e cruelmente até morrer. Nem explicação nem justificativa, era negro. Muita gente assistindo, ninguém para ajudá-lo a viver

Bonito, louvável, elogiável, o ato, o fato e o discurso de Luiz Fux. Presidente do STF, pediu um minuto de silêncio em homenagem ao negro assassinado.

Foi o discurso pessoal do ministro, que emocionou e mostrou a importância de exercer esse cargo. Fux não tem ligação maior com  o estado ou sua capital. É carioca, nascido, vivido e encarreirado aqui. Quando foi escolhido para o  STF, era desembargador do Superior Tribunal de Justiça.

Demorou, na Argentina, o atrito quase rompimento entre o presidente e a vice Cristina Kirchner

Sem saída, Alberto Fernández terá de recorrer ao FMI

Helio Fernandes

A vice eleita em parceria com um adversário praticamente inimigo, não demorou para explodir. Cristina Kirchner não esconde, fala abertamente em todos os lugares: ‘Os votos da eleição são meus, nada do combinado foi cumprido’.

Mas na verdade o que separa o “cabeça”’ da chapa, Ernesto Fernández, e a ex-presidente, que se diz enganada e traída, tem nome e sobrenome, mas é repudiado mundialmente por três letras amaldiçoadas: FMI.

LEMBRANDO JK – Presidente eleito e ainda não empossado, (mas garantido pelo general Lott, ministro da Guerra), Juscelino foi viajar ao exterior por 30 dias. Quem era importante no mundo, recebeu o presidente.

O mais inesquecível para jk, foi o conselho do ditador Antonio Salazar (mas mestre em Economia pela Universidade de Coimbra). Disse ele ao líder brasileiro: “Presidente, se o senhor quiser governar todo o mandato, não recorra ao FMI”.

JK governou os cinco anos, não esqueceu do conselho recebido em Portugal.

SEGUNDA ONDA – A pandemia dos testes e a proliferação de ofertas de vacinas.

O mundo caminha para o que chamam de “segunda onda”, uma parte do mundo, apavorada, a outra seduzida, porque agora perderam a responsabilidade, seriedade, credibilidade e oferecem ao brasil, “vacinas salvadoras”, que somente podem ser utilizadas, a partir de junho de 2021.

Bolsonaro sofre derrota humilhante com a lista de militares obrigados a se vacinar

Ministério da Saúde nega acordo com Doria para compra de vacinas chinesas após pressão de Bolsonaro | NSC Total

Charge do Zédassilva (Arquivo Google)

Helio Fernandes

As derrotas seguidas de Bolsonaro, aceleraram a corrida para a reeleição em 2022. Mais ou menos há 6 meses, o homem forte do governo (Hamilton Mourão, general e  vice presidente eleito) disse  textual e publicamente: ‘”Continuo no jogo, começando por 2022”. Completou: “Não abro mão para ninguém, exceto para Bolsonaro, que tem direito a uma reeleição”.

Não demorou muito, deixou implícito e explicito que ficaria satisfeito com a mesma chapa de 2018, vitoriosa. E no poder. E querem enfrentar essa dupla, com um vago Luciano Huck.

GUERRA DA VACINA – Bolsonaro decidiu que só seria vacinado quem quisesse, festejando a breve suspensão dos testes, o que considerou positivo e chamou “mais uma vitória de Jair Bolsonaro”, acrescentando: “Só vai se vacinar quem quiser, querem transformar o Brasil em um país de maricas”.

Logo em seguida,  o o próprio governo publicou uma lista com mais de 60 militares obrigados a se vacinarem. A derrota foi ainda pior porque foi publicada e constatada pelo Ministério da Defesa.

A total desinformação sobre o tempo que falta para existir uma vacina de verdade. que possa realmente salvar vidas, virou um pandemônio em meio à pandemia.

SÓ EM MARÇO – Quando haverá uma vacina de verdade, pela qual tantos brigam agora, sem nenhuma informação? Na guerra pela imaginária vacina, com boa vontade só teremos algum resultado concreto  em março. E olhe lá.

Com tudo o que tem acontecido, Bolsonaro está revoltado e derrotado em sua própria base militar. Na verdade, derrotadíssimo. E agora o presidente da República não sabe o que fazer.

Quem pode acreditar que essas vacinas realmente trazem imunização contra a covid-19?

Charge: Vacinas. -

Charge do Cazo (Arquivo Google)

Helio Fernandes

Impossível inventar um  nome ou uma forma de derrotar esse monstro, que está assassinando e  desmoralizando o mundo. Além disso, acreditando na vacina dos chineses ou na do Vladimir Putin, “o democrata da KGB”. E mais grave, reverenciar esse mistificador, que garantiu, em três meses, “entregarei ao mundo a vacina salvadora”.

Duvidei de tudo isso ao contestar o que foi prometido e garantido pelo democrata do KGB.  Além do mais, deu o prazo de “3 meses para   o mundo poder utilizar a vacina”. Esse prazo já foi embora, Putin vai continuar por aqui, enganando  o mundo. Não quero dar prazo. Esse “democrata quer completar 24 anos  no poder, sem nenhuma eleição.”

TRUMP FELIZ – Tendo ido votar depois do debate, Trump estava feliz. Foi na florida, um dos chamados  estados-chaves, que pode decidir a eleição. O presidente ficou o dia todo, conversou intensamente, desfilou como vencedor. O rival Joe Biden soube logo, ficou preocupadíssimo.

Aqui no Brasil, o ministro do Meio Ambiente brigando com o governo. O insensato, incompetente, desabrido Ricardo Salles, ataca o sóbrio, competente, intocável ministro-secretário do governo, que saia para se defender, não dava mais tempo.

Salles  jazia no chão. Derrubado por Maia, Alcolumbre e deputados, senadores.

O DESTRUIDOR – Comentário geral sobre Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, repetindo Rodrigo Maia: “Além de insatisfeito de destruir o meio ambiente, quer destruir o governo”. Que republica!

O prefeito Bruno Covas, em 24 horas, ultrapassou Russomanno. Tem praticamente garantido o segundo turno. E a seguir a reeleição. Fui grande amigo e admirador do avô.

Alcolumbre se enrola todo no caso do senador da cueca e Bolsonaro está otimista com o STF

otação do orçamento para a próxima terça

Alcolumbre faz questão de aparecer por qualquer motivo

Helio Fernandes

Depois de resolvido sem estardalhaço o caso Chico Rodrigues, surgiu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e quer anular tudo, passando o decidido para o Conselho de Ética ratificar.

O que foi resolvido sem controvérsia. 1- o ministro Luís Roberto Barroso concordou em retirar a decisão contra Chico Rodrigues. 2- o senador aceitou, sem protesto, pedir licença do mandato, por 4 meses.  3- nenhum problema, o suplente é o filho do próprio Chico Rodrigues.

Tudo tido e havido como resolvido, o presidente  Alcolumbre pede o processo, quer que o Conselho de Ética seja ouvido, o que só acontecerá daqui a alguns meses.

Qual será a “segunda intenção” do Alcolumbre? Desde que foi presenteado com a presidência do Senado e do Congresso, achou muito pouco. Continua achando.

RENÚNCIAS NO URUGUAI – Dois ex-presidentes, o esquerdista José Pepe Mojica, combatente de todos os momentos,  e o conservador Julio Maria Sanguinetti, conservador mas democrata.

Os dois, com mandatos a cumprir no Senado, renunciaram abraçados. Consideram que o Uruguai não precisa mais deles.

Uma belíssima lição de democracia.

BOLSONARO ANIMADO – Em conversas nem tão reservadas, tem deixado bem claro que as derrotas no Supremo foram mais por abandono e desinteresse dele, do que pela força dos adversários. Ele mesmo abandonou vários julgamentos, desprezando e se desinteressando de questões que poderia ganhar até com facilidade.

Agora considera que interessadíssimo como está, e com mais um ministro a seu favor, a situação no Supremo ficará mais equilibrada ou até mesmo vinculada como vitória do governo.

PS- É uma espécie de superotimismo, com a nomeação de apenas mais um ministro.

PS2-. É lógico que a grande modificação-revolução, foi a mudança da Turma para o Plenário.

PS3- É importante considerar que agora a comunidade assistirá julgamentos verdadeiros com 11 Ministros votando de verdade, pois Dias Toffolli ficará isolado em casa o tempo todo.

Os cem anos de Helio Fernandes, o decano dos jornalistas do Brasil e do mundo

TRIBUNA DA INTERNET | Helio Fernandes completa 98 anos e continua escrevendo como nunca

Helio Fernandes é um fenômeno no jornalismo mundial

José Carlos Werneck

Neste sábado, o jornalista Helio Fernandes completou 100 anos de vida .E o que é mais importante: 100 anos muito bem vividos. Quem fala com ele, ao telefone, tem a satisfação de ouvir do outro lado da linha uma voz firme, forte, jovem e cheia de esperança. É, sem dúvida, uma grande  lição de vida para todos.

Helio Fernandes está atuante firme e forte, escrevendo seu artigo diário no seu blog  heliofernandesonline.blogspot.com, e participa ativamente do Facebook, onde posta textos a todo momento. E sempre dando entrevistas a pesquisadores, cientistas sociais, historiadores e documentaristas.

JUSTIÇA SOCIAL – Desiludido com os rumos que o país está tomando, mas nunca desanimado e sem estímulo para continuar sua luta por um país melhor e com mais Justiça Social.

Certa ocasião, quando me falou que estava ficando velho, eu lhe disse que seus artigos estão magníficos e cada vez melhores e lembrei-lhe a frase de seu genial irmão Millôr Fernandes: que “Só o Gustavo Corção, ao contrário dos bons vinhos, era quanto mais velho, pior!”. Helio riu muito. Um riso satisfeito e pleno. Realmente, sua trajetória de vida é um exemplo para as novas gerações.

Daqui nossos votos de muita saúde e felicidade a este grande jornalista brasileiro pelo seu centenário!

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BOLSONARO ENFIM INCORPORA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS À REELEIÇÃO

Helio Fernandes

A primeira e a última antes da eleição presidencial de 2022. Essa consulta cujo primeiro turno é importantíssimo, tem sido abandonada pelos nomes nacionais. Quem mais se arrisca visivelmente, é o presidente Bolsonaro, que já devia ter incorporado à campanha presidencial de 2022 a municipal que não demora.

Mas só agora Bolsonaro incorporou a eleição municipal á presidencial. Não tinha legenda, só se preocupava com a reeleição. Agora mudou de comportamento e de roteiro, está satisfeito com a repercussão municipal, não demora estará filiado a um partido muito antes do que esperava.

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P. S – A eleição presidencial de 2002 tem apenas 4 nomes ou candidatos, sendo que um deles, (o que mais  esbanja dinheiro que não é dele) eliminado pela própria arrogância ou incompetência.

P.S. 2- Não vou citá-los, nominá-los, identificá-los agora. A vida politica brasileira caiu tanto, que em 2 anos, não haverá possibilidade de alteração do quadro de candidatos.

P S 3- Apenas previsto no meu comentário analise. Deixem que eles se identifiquem, forçada ou voluntariamente.

CRESCE NO SENADO A REAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DO TSE

O senador Chico Rodrigues, apanhado em flagrante com 33 mil reais na cueca, foi punido pelo ministro Barroso: 90 dias afastado do cargo.

Apesar de Brasilia estar cheia de assuntos do mais alto interesse, polêmicos e tumultuados, o ” caso do dinheiro na cueca’, como vem sendo chamado, explodiu contra e a favor do senador e do ministro. A repercussão é lamentável. E polarizou a polêmica.

Primeiro, o senador, que criou o caso e ficou em posição moral insustentável, indefensável, de onde surgiu esse dinheiro, que teve que ser escondido ás pressas?  E de forma execrável?

Só pode ser de propina, mas 33 mil e em dinheiro, caiu muito a reputação. E se agravou com o movimento de outros parlamentares para justificá-lo e anular a punição.

Talvez consigam, mas ele ficará identificado como ‘ o senador do dinheiro na cueca’.

O problema do ministro Barroso é constitucional e possível abuso de autoridade. Continuará inatingido e respeitado, é questão de interpretação.

Talvez o caso acabe no STF.

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OS MILICIANOS DOMINAM  O RIO, AUMENTAM SEU PODER

Matam, exercem sua força incontestável, transformam o Rio num campo de  batalha. Desta vez, os milicianos  foram superados, 17 deles foram fuzilados. Alguns tentaram “conciliação” – especialistas que conhecem a fundo os três lados, (milicianos, traficantes, policiais corruptos ) chamam de ” paz de cemitério”.

Acontece que isso já dura há anos, milicianos, traficantes, facções criminosas. Protegidos e garantidos pelo chamado “poder politico”, quase sempre corrupto e corrompido escolhendo a quem apoiar.

Os moradores, são vitimas e dominados por todas as alianças criminosas.

Por que o presidente Bolsonaro não decreta intervenção federal no Estado do RJ? Motivos é que não faltam

Vídeo de reunião aumenta pressão sobre Bolsonaro | Notícias e análises sobre os fatos mais relevantes do Brasil | DW | 12.05.2020

Bolsonaro precisa exercer seu direito de intervir no Estado

Jorge Béja
Jornal da Cidade Online

Compete, privativamente, ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Só a União (governo federal) pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. E só os Estados podem intervir em seus Municípios. Eis a previsão constitucional (CF artigos 84, X, 34 e 35), estampada nos seus princípios gerais. No entanto, há situações, hipóteses e formalidades para as intervenções. Mas aqui não vamos tratar de todas elas.  previstas na Constituição, mas apenas de uma, urgente, necessária, gritante e que reclama imediata intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

Com o passar dos anos e por  culpa exclusiva dos governantes que nas últimas décadas foram ocupar o Palácio Guanabara, o Estado do Rio de Janeiro apodreceu e fede. Todos os seus municípios estão, também, em situação de catástrofe. E o pior dos piores é o município da capital (a Cidade do Rio de Janeiro), que já foi sede do governo federal, foi Estado da Guanabara e hoje nele reinam a insegurança, a desordem e a corrupção generalizada e de proporções gigantescas. São fatos públicos e notórios. E fatos públicos e notórios não dependem de comprovação. Todos sabem. O país inteiro sabe. E isso não é retórica. Está na lei:

“NÃO DEPENDEM DE PROVA OS FATOS NOTÓRIOS” (Código de Processo Civil, artigo 374, I ).

Mas vamos à mais urgente das situações que justificam a imediata intervenção federal no Estado do RJ: “O comprometimento da ordem pública”.  É o que prevê o artigo 34, item III, da Constituição Federal, aqui reproduzida tal como reza a Carta Republicana.

” A UNIÃO NÃO INTERVIRÁ NOS ESTADOS NEM NOS MUNICÍPIOS,  EXCETO PARA…III – PÔR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA  ORDEM PÚBLICA”.

Todos sabemos que Ordem Pública diz respeito à normalidade da vida da sociedade, do regular e probo funcionamento da Administração Pública. E Ordem é uma situação que garante a tranquilidade, a paz, o bem-estar social, a incolumidade física, mental e dos bens de todas as pessoas. E tudo isso, e muito mais, é o que falta no Estado do Rio de Janeiro há décadas, onde preponderam a violência urbana, a corrupção e muitos outros males de toda sorte. A situação chegou a tal ponto que um ministro do Superior Tribunal de Justiça, com uma canetada e de forma individual (monocrática), afastou do exercício da governadoria o governador Wilson Witzel por 180 dias. E Witzel — que por ter sido juiz federal era o símbolo da esperança,  da legalidade, da austeridade, da honestidade —, teve contra si tão contundentes e comprovadas acusações da prática de crime(s) da parte da Procuradoria-Geral da República, que o ministro não hesitou ao decretar o seu imediato afastamento do exercício do cargo.

Pronto. Aí está um fato gravíssimo, público e notório,  para que o presidente da República Jair Bolsonaro com base nele (tomado como “prova emprestada”, como admitem o Direito e a legislação) e em consequência dele,  decrete a intervenção federal no Estado do RJ. Nada mais forte. Nada mais justo. Nada mais do que justificado. Nada mais do que constitucional.  E decretação de intervenção federal nos Estados e no DF, no caso de “comprometimento da ordem pública”, não depende de qualquer outra formalidade. É ato discricionário do presidente da República. E a discricionariedade está fincada no binômio “conveniência e oportunidade”, vedado ao Judiciário se imiscuir a respeito do ato presidencial.

A intervenção federal da União no Estado do RJ, pelo motivo aqui indicado, nem precisa de requisição do Supremo Tribunal Federal, muito menos de representação do Procurador-Geral da República ou de qualquer outra formalidade, como é exigido para a intervenção federal por outras razões. Insista-se: quando o motivo da intervenção é o “Grave Comprometimento da Ordem Pública” — como é o caso do Estado do RJ —, tem o presidente da República o poder-dever discricionário de intervir. Basta baixar o decreto de intervenção, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução, sendo aconselhável, desde logo, a nomeação do interventor.

E para que não se venha dizer  que o presidente Bolsonaro, caso decida pela intervenção no Estado do RJ, tomou medida ditatorial, é conveniente que o decreto,  se baixado for, seja apreciado pelo Congresso Nacional. Assim é nas Democracias. O presidente Jair Bolsonaro não tem berço no Rio. Nasceu em Glicério, São Paulo. Mas seu berçário político, seu eleitorado, enquanto deputado,  são todos do Estado do Rio de Janeiro que dele pede e espera o melhor que possa dar.

Neste 6 de setembro de 2020, o pequeno mártir Bernardo Uglione Boldrini faria 18 anos de idade

Caso Bernardo: quatro anos depois, como vivem os acusados de matar o menino | GaúchaZH

Bernardo Uglione Boldrini revive na fè dos brasileiros

Jorge Béja

Parece que foi ontem, mas não foi. O meigo e pequeno “Bê”, como era carinhosamente chamado por seus amiguinhos, colegas e vizinhos, foi imolado em 14 de abril de 2014. Tinha 11 anos de idade.  Também parece que foi mentira, mas também não foi. Os que imolaram e martirizaram “Bê” até à morte foram seu pai, a madrasta, a secretária do consultório do pai e seu irmão.

E o motivo da imolação da criança também parece que foi outra mentira, mas também não foi: a incessante busca pelo amor que o pai lhe negava dar. Bernardo só queria o amor do pai e nada mais. E por isso foi assassinado!

EM MEIO À DOR – A vida do mártires é sempre dolorosa. Se já não vem ao mundo em meio à dor, o sofrimento da martirização surge no curso da vida. Sem clemência. Sem piedade. Sem compaixão. E a todos apanha. Mesmo os de tenra idade, como foram os inocentes mártires de Herodes.

Mas a justiça dos homens até que não demorou tanto a ser feita.  Cinco anos após o crime, sete jurados do Tribunal do Júri fizeram justiça.

Em março de 2019, a juíza Sucelene Verle leu a Sentença. A soma das penas passa de 100 anos. Leandro Boldrini (médico e pai de Bernardo), 33 anos e 8 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Graciele Ugulini (madrasta de Bernardo), 34 anos e 7 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Edelvânia Wirgonovicz (secretária do consultório do pai de Bernardo), 23 anos por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Evandro Wirgonovicz (irmão de Edelvânia), 9 anos e 6 meses em regime semiaberto por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

CIDADE SAGRADA – Não. A pequena cidade de Três Passos, do nosso Rio Grande do Sul, onde Bernardo nasceu e viveu até morrer aos 11 de idade, não escreveu seu nome na História como a cidade “que teve o infortúnio de ser o local onde moravam alguns monstros que detestavam crianças”, como alguém anteviu naquela ocasião.

Após condenação de réus por assassinato, túmulo de Bernardo tem homenagens em Santa Maria | Rio Grande do Sul | G1

Túmulo de Bernardo Boldrini é um roteiro de romarias

O tempo vem se encarregando de mostrar que a nossa Três Passos é tão sacra quanto a pequena Riva, de Domingos Sávio, quanto Assis, de Francisco, ou Narvonne, de Sebastião, Lima, de Rosa, Pádua, de Antonio. Ávila, de Teresa, Salvador, da irmã Dulce, Guaratinguetá, de Antonio de Sant’Ana Galvão…

Túmulo de Bernardo tem homenagens em Santa Maria |“BÊ” VIVE… – O pequeno mártir Bernardo Uglione Boldrini não morreu. “Bê” vive. Vive entre nós, como este mesmo lindo sorriso, este mesmo lindo rostinho, este mesmo lindo olhar. A vida é eterna. E a eternidade está no Espírito e não na carne, que tem início, meio e fim.

Bernardo vive e opera milagres. Basta pedir. Basta ter fé. Basta rogar que “Bê” intercede a Deus por nós. Bernardo viajou de Três Passos para ficar perto de Deus e na elevação dos altares. Neste 6 de Setembro de 2020 Bernardo estaria completando 18 anos de idade.

Criminosos que lesaram a sociedade têm agora a vantagem do empate na Segunda Turma

Charge do Mariano (site Charge Online)

Jorge Béja

O ministro Edson Fachin, integrante da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, vai levar ao plenário da Corte para que seja revista uma praxe, uma tradição, até regimental, em que as votações quando terminam empatadas favorecem o réu em matéria penal. É o conhecido “In Dubio Pro Reo”, princípio que se opõe ao “In Dubio Pro Societate”. Isto porque nos últimos meses, nos julgamentos pela 2ª Turma ocorreram 9 empates e os réus (todos em ações penais) tiveram êxito na sua pretensão.

O STF tem duas turmas. Cada turma é formada por 5 ministros. Mas com a licença médica do ministro Celso de Mello e a vacância da sua cadeira para o próximo mês, em razão da aposentadoria compulsória do ministro Celso, a 2a. Turma está e estará desfalcada e assim permanecerá ainda por algum tempo,

ADIAR AÇÕES CRIMINAIS – Fachin levará ao plenário a proposta para que seja adiado, até a recomposição total do quorum das turmas, o julgamento dos recursos em ações criminais, à exceção dos habeas corpus. O adiamento, até a recomposição da turma, é uma boa proposta. As ações penais são privadas ou públicas. Privadas, quando dependem da iniciativa da parte lesada-ofendida. Pública, quando a legitimidade para dar início à ação é exclusiva do Ministério Público.  E ação penal pública é sempre aquela em que vitimada é a sociedade como um todo.

Não é justo que um agente público, com ou sem a participação de agentes outros que não sejam também públicos, condenado(s) pelos chamados crimes de lesa-pátria, de lesa-majestade, crimes decorrentes da improbidade administrativa,  que saquearem dinheiros públicos, de propriedade da sociedade, sejam beneficiados pelo princípio do “In Dubio Pro Reo” quando, na quarta instância recursal, no caso o STF, o julgamento de seus recursos terminem empatados.

Isso é prá lá de injusto. Pois é justamente aí que se caracteriza e deve ser empregado o princípio “In Dubio Pro Societate”, porque vitimada foi a sociedade.

MAIS UMA OPÇÃO – E vai aqui uma sugestão alternativa para o ministro Fachin. Caso a sua proposta a ser levada ao plenário da Suprema Corte não venha ser aprovada, então, alternativamente, que seja debatida e votada esta outra, qual seja, no julgamento dos recursos criminais contra condenações decorrentes de atos de improbidade administrativa, que prevaleça o princípio do “In Dubio Pro Societate”, nos casos de empate. Que o empate não beneficie o réu condenado que recorreu.

É preciso proteger a sociedade contra os ladrões dos dinheiros públicos. Já basta a existência de quatro instâncias: o juiz singular que julgou (1ª instância), o tribunal local que julgou o recurso (2ª instância), o Superior Tribunal de Justiça (3ª instância) e o Supremo Tribunal Federal (4ª instância). São instância demais.

Tudo em benefício do réu que lesou e vitimou toda a sociedade. É justo, então, que em benefício do ladrão dos cofres públicos prevaleça o princípio da dúvida quando, na quarta instância, o resultado do julgamento do seu recurso for empate? E, por isso, sejam desconsideradas de todas as condenações que o ladrão sofreu pelas três instâncias que percorreu?

LEVA VANTAGEM – E para encerrar esta sugestão. Permanecer como está é que não pode. Isto porque o réu-condenado que recorre já sabe que leva vantagem sobre a sociedade que lesou. Sim, vantagem. Porque o julgamento já tem inÍcio com dupla possibilidade de vitória, contra uma de derrota. Isto mesmo. Maioria (3 a 1) ou empate (2 a 2) em seu favor e (3 a 1) em seu desfavor.

Em nome do Brasil, da Ordem Jurídica e da Legalidade, que tudo isso seja mudado. É uma brutal desproprocionalidade e tremenda injustiça contra a sociedade brasileira.

No caso Marielle, o STJ atropela a Constituição e constrange o Google e todos nós

Legislação não permite devassa nos arquivos dos usuários da Internet

Jorge Béja

Todos queremos a elucidação mais completa possível do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do seu motorista Anderson Gomes. Mas tudo na forma da lei. A decisão desta quarta-feira (26) da 3a. Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obriga a empresa Google Brasil a fornecer à investigação as Identificações IP (Protocolo da Internet) e Device ID (Identificação de computadores e celulares) das pessoas que, entre os dias 7 e 14 de março de 2018, acessaram o Google em pesquisa sobre Marielle Franco (1), Vereadora Marielle (2), Agenda Vereadora Marielle (3), Rua dos Inválidos (4) e Casa das Pretas (5), é decisão esdrúxula e teratológica por ferir a Constituição Federal (CF) no tocante à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida  privada das pessoas (CF, artigo 5º, X) e do sigilo de correspondência e das comunicações (CF, artigo 5º, XII).

Espera-se que a empresa Google do Brasil, sem tardar,  dê entrada no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança e pedido de liminar (ou outro remédio jurídico que seus advogados entenderem adequado), a fim de cassar a decisão do STJ.

SIGILO INVIOLÁVEL – Cuidemos do artigo 5º, X, da Constituição Brasileira. Diz textualmente: “É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”.

A oração final deste dispositivo constitucional (“salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”) poderia ensejar entender que a decisão do STJ está conforme à Carta da República. Não. Não está. E não está porque nenhuma lei dá permissão para uma devassa, ampla e generalizada, nos arquivos e nos dados de todos nós usuários da Internet e dos quais a empresa Google é fiel depositária e guardiã.

Sim, devassa ampla e generalizada. Verdadeira “bisbilhotice”, como disse a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao votar e proibir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborasse “dossiê”, “lista” ou “relatório” de pessoas “antifascistas”.

POR ANALOGIA – Vamos à analogia, que é fonte do Direito. O Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a Busca e Apreensão, é bastante cuidadoso. Isto para que não ocorra abuso, excesso, invasão de privacidade no diligenciamento, visto que nem tudo pode, nem tudo deve. Diz o CPP que “O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem” (artigo 243).

Se vê o detalhamento, a especificação, a destinação objetiva, a precisão que, obrigatoriamente, que todo Mandado de Busca e Apreensão nele deve constar.

Mas nesta decisão do STJ a generalidade, a amplitude, a abrangência, a indiscriminação é que destoam do bom Direito, da razoabilidade, e agridem a Constituição Federal.

E TUDO PODE – A limitação restringe tão somente ao tempo: de 7 a 14 de Março de 2018. De resto, tudo pode. A inviolabilidade de nossos dados, a privacidade de todos nós, indiscriminadamente de todos nós usuários da internet e acessantes do Google, desde ontem, quarta-feira (26), estão oficialmente escancaradas, judicialmente quebradas. O STJ obrigou a empresa Google a exibir e entregar tudo à investigação do caso Marielle Franco. Por isso é de suma importância — e a sociedade exige — que a empresa Google recorra ao Supremo Tribunal Federal o quanto antes, para impedir que a devassa ocorra.

DANOS COLETIVOS – É devassa perigosa e causadora de danos coletivos de toda sorte. Todo cuidado é pouco. Se o leitor, entre os dias 7 a 14 de Março de 2018, acessou o Google para saber onde fica, no Rio, a Rua dos Inválidos… ou se procurou saber se lá existe imóvel para vender ou alugar…. se quis saber sobre a história daquela rua… ou se informar sobre a “Casa das Pretas”… ou sobre a vereadora Marielle Franco… cuidado.

Precate-se, porque o leitor poderá ser investigado. Quiçá ser chamado à Polícia ou à Justiça para dar explicações. E outras consequências mais — tais como a busca e apreensão de seu celular e/ou de seu computador—, consequências todas funestas, perturbadoras, preocupantes e estressantes, ainda que o leitor-investigado nada tenha a ver com o caso. Tudo isso e muito mais pode acontecer, como resultado da decisão do Superior Tribunal de Justiça imposta ao Google. Por isso pede-se: Google, recorra já ao STF.

É preciso compreender e ter piedade de Jair, que ignora a magnitude do cargo que ocupa

Bolsonaro passou uma fase zen, mas já voltou a ser o Jair

Jorge Béja

Nós, brasileiros, não devemos e nem podemos censurar, criticar, repudiar e nos indignar com os xingamentos, as ofensas, o vocabulário, o palavrório chulo, nem com as ameaças a jornalistas que o presidente Jair externa e outras falas e gestos que lhe são próprios. Ao contrário, devemos ter compreensão. Os obstáculos e as vicissitudes da vida só são possíveis de serem atenuados, quiçá superados, através da compreensão.

Aceitação, conformação e confrontamento, não. Não, porque aceitação e conformação são irmãs gêmeas que não curam, não resolvem e ainda deixam sequelas. “Tenho que me conformar e aceitar, né? O que fazer, né?”. Eis a sequela. Eis o queixume, o estigma, a mágoa, o pesar, o desgosto, que são resíduos que permanecem, não desaparecem e não cicatrizam jamais.

PIOR É O CONFLITO – Já o confrontamento é ainda pior. Confrontamento é conflito. E todo conflito, de que forma e de que natureza seja, desgasta, acaba com a nossa saúde, física e mental, e nos leva até à perda da vida.

Precisamos compreender Jair. Para o vírus da ignorância, só a vacina do saber, do conhecimento e da cultura é capaz de eliminar a doença que o vírus dissemina. E mesmo assim quando ainda houver tempo. Porque quando tarde demais, a vacina é ineficaz.

Portanto, é preciso, compreender Jair e dele ter piedade. Compreensão e piedade porque Jair – que não assumiu o poder fruto de um golpe, mas em razão do voto democrático dos eleitores –, Jair demonstra ignorar a importância, a nobreza, a magnitude, a majestade, a honorabilidade do cargo de presidente da República.

ALVOS MACULADOS – Quando Jair xinga, faz ameaça, solta impropérios e outras aleivosias mais, os alvos maculados e vitimados não são as pessoas humanas, e sim a República, a civilidade, a urbanidade, e principalmente, o cargo de que está, temporária e transitoriamente investido.

Assim como não se pode exigir de alguém que não saiba, nem nunca aprendeu, que entre na cabina de uma aeronave e pilote um avião, ou que se sente ao piano e toque uma peça musical, também não se pode exigir nem esperar que Jair tenha altivez, compostura, atitudes e comportamentos inerentes, adequados e próprios à solenidade do cargo para o qual foi elevado.

Daí porque é preciso compreender. Compreender Jair, presidente do Brasil. E perdoá-lo. E dele nada esperar que seja diferente do que ele é. Ou que venha acontecer milagrosa transformação. Aquela vacina não faz mais efeito. Ela existe. Mas é para ser aplicada desde a tenra idade. Agora é tarde demais.