STF não promulgou lei, estabeleceu a inconstitucionalidade do Marco Temporal

Charge de Mário Adolfo (marioadolfo.com)

Pedro do Coutto

O Supremo Tribunal Temporal por nove votos a dois declarou a inconstitucionalidade do Marco Temporal que envolve a propriedade e ocupação das terras indígenas, o que dá margem, isso sim, à aprovação de uma lei complementar regulando a matéria e reconhecendo direitos, conforme acentuou em seu voto o ministro Alexandre de Moraes, para aqueles que de boa-fé realizaram melhorias nessas áreas.

A matéria neste ponto é complexa, envolvendo, como a própria decisão do STF assinalou, indenizações a serem pagas pela União. Aí, portanto, temos uma janela destinada a um amplo acesso e à uma ampla visão. Mas o problema fundamental não é esse, mas o fato de que o Senado votou equivocadamente um projeto já aprovado pela Câmara em maio propondo a vigência do Marco Temporal, o que restringia as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal.

CONFRONTO – O Senado, na realidade, aprovou uma matéria destinada a debater a decisão do STF, o que não é o caso. O objetivo da votação do Senado é confrontar o STF, destacando sua posição de que legislar é uma competência do Congresso e não do Supremo. Em sua essência, a questão não é essa. Agindo dessa maneira, o Senado desconheceu a declaração de inconstitucionalidade do Marco Temporal e, por isso, provocou uma colisão com o Poder Judiciário.

Na verdade, o que o Senado votou foi um projeto voltado para anular uma declaração de inconstitucionalidade. Absurdo completo que não foi ainda comentado por esse ângulo, mas que é o verdadeiro enfoque de um fato sensível politicamente para o governo em toda a sua extensão.

Na edição de O Globo desta sexta-feira, Sérgio Roxo, Camila Turtelli, Marianna Muniz, Dimitrius Dantas e Fernanda Alves publicaram ampla reportagem sobre a iniciativa do Senado, destacando que o presidente Lula deve vetar o projeto. O veto, como qualquer outro, poderá ser derrubado pelo Legislativo, mas nem o veto, muito menos a hipótese de sua derrubada, funcionam para conter a crise aberta, a meu ver, pela falta de uma perspectiva concreta relativa ao caso.

VETO – É claro que o presidente Lula, recuperado da operação a qual se submeteu ontem, vetará a proposição. Primeiro porque se sancionasse estaria agredindo o Supremo Tribunal Federal. Segundo, porque estaria provocando uma reação enorme por parte dos povos indígenas e tal reação alcançaria repercussão internacional, incluindo também o problema do desmatamento e da expansão de empresas rurais em busca de espaço sempre crescente para a produção agropecuária.

As direções do Senado e da Câmara, com Rodrigo Pacheco e Arthur Lira à frente, devem se reunir com o presidente Lula ou o presidente em exercício Geraldo Alckmin, e também com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em busca de um denominador comum capaz de superar, pelo caminho da lógica e do interesse público, o problema criado por uma precipitação difícil de explicar e mais ainda de entender.

COMPETÊNCIA – O que está em questionamento é se o Poder Legislativo tem ou não competência para anular, através de um projeto de lei, uma declaração de inconstitucionalidade do STF. No Supremo, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, votaram a favor do Marco Temporal e, provavelmente, foram esses dois votos que propiciaram a frágil concepção de que o Parlamento teria o poder de anular a definição de inconstitucionalidade por parte do Supremo.

A Constituição de 1988 definiu o STF como guardião do texto constitucional do país. Assim, para anular uma declaração de inconstitucionalidade, o Poder Legislativo formado pelo Senado e pela Câmara necessitaria de uma emenda constitucional. Isso, em tese, pois uma emenda fixando tal absurdo teria a sua legitimidade contestada pela Corte Suprema. Não há saída para o problema desencadeado a não ser através de um consenso reparador da votação absurda praticada pelo Senado na quarta-feira.

CEF – Vitória Abel, Lauriberto Pompeu e Renan Monteiro, O Globo de ontem, revelam que o ministro Fernando Haddad encontrou-se com o deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, para destravar a aprovação da agenda econômica. O obstáculo originou-se pelo fato de o presidente Lula não ter ainda nomeado a candidata indicada pelo Centrão para a Presidência da Caixa Econômica Federal.

O episódio é incrível e, no O Globo, é comentado também em artigo de Vera Magalhães. Ela destacou o problema do nível que marca boa parte das reivindicações partidárias nos tempos de hoje.

6 thoughts on “STF não promulgou lei, estabeleceu a inconstitucionalidade do Marco Temporal

    • Abrólhos! Após a denúncia/ALERTA de VillasBoas, quem “alçado” nada fez, como vendilhão canalha, traiu a Pátria em todos os sentidos!

  1. É a primeira vez na vida que vejo um artigo de uma constituinte originária, uma constituição em elaboração uma constituição que ainda vai nascer ter um artigo que é inconstitucional.

    Posso perguntar esse artigo é inconstitucional em referência a que constituição? Pelo amor de Deus, quando se vota em representante do povo para se elaborar uma nova constituição é porque algo foi rompido e se faz necessário uma lei, uma constituição para reger os novos pensamentos.

    Então, eles podem propor o que quiser. Vou dar um exemplo absurdo, mas que pode ser proposto e, se obtiver apoio necessário, tem que ser implementado. Então digamos que decidam que não haverá prescrição nem decadência para crime de corrupção.

    Caso o corrupto morra depois de cinquenta anos de decorrido o crime, seus descendentes responderão por ele. Se votarem esse absurdo em uma constituinte originária, a norma não será inconstitucional. Mas como aqui só tem passador de pano em corrupto, ladrão e petralhas, aí inventam essa de que o marco temporal é inconstitucional. Só mesmo aqui nesse país de frouxos. Ah, país vagabundo.

  2. CRISTÃOS ANALFABETOS ESTÃO SENDO LUDIBRIADOS POR 2.023 ANOS! BOLSONARO E O HOLOCAUSTO BRASILEIRO DAS 700 MIL VÍTIMAS DA COVID! Aliás, os nazistas alemães foram colocados no poder pelos católicos e evangélicos luteranos alemães! A população cristã primitiva de seguidores era 100% analfabeta, pobre, humilde, desesperada. Por 300 anos não passavam de vagabundos, andarilhos, migrantes, mortos de fome que não tinham onde cair mortos. Todavia, tornaram-se confiantes com o sofisma que eram filhos amados do Filho de Deus, o Messias, tão esperado, desde o Antigo Testamento. Aliás, os povos originais do Brasil pré-colombiano também estavam esperando a volta prometida de um de seus deuses; quebraram a cara, foram escravizados e exterminados pelo Deus Fake, errado, impostor! Com tal complexo de superioridade perante os outros deuses e religiões os cristãos tornaram-se arrogantes, prepotentes, revoltosos, proprietários absolutos de todas as verdades do mundo. Desta forma, passaram a ofender todo mundo, acusar todos os demais deuses e religiões de ‘’Fakes’’! Essa monstruosa manipulação mitológica de legiões de analfabetos, párias, sem-teto, sem-terra, ‘’sem-floresta’’, condenou-os ao automartírio, ao suicídio, à autoflagelação, etc. Tudo em vão já que a casta eclesiástica cristã abriu suas asas para ser incorporada pelo Império Romano, cuja Teocracia Imperial se replicou pela Terra, numa clonagem bestial, avassaladora, que se tornaria mil vezes mais bárbara, pagã, imperialista, escravagista, sanguinária, genocida do que a Roma tirânica e absolutista tradicional, convencional, habitual! Ou seja, os cristãos pré-constantinistas não passaram de bois de piranha, fantoches, cobaias de laboratório, tendo sido enganados, ludibriados, por Jesus Cristo, pelos discípulos, pelos apóstolos, pelos santos, pelos papas, pelos padres pedófilos, misóginos, colonizadores, pelos doutores da Igreja, pelos pastores, etc. A Idade das Trevas do Cristianismo já dura mais de 2 mil anos, dominada pela maior e mais persistente, crônica, doentia, patológica, anticientífica, negacionista, provocadora, organização criminosa que a humanidade já participou ou teve notícias ou antagonismos! Os bolsonaristas cristão fanáticos não pararam sequer um minuto para pensar que 25 mil mortos por covid-19 já seria um exagero, já que os cientistas e técnicos brasileiros possuem 70 anos do melhor modelo do mundo em vacinação, não só de gente quanto de animais! Só precisava investimentos no setor, já que epidemias e pandemias são tão antigas quanto o Homem. Se não fosse essa besta leviatã chamada Jair ‘’Messias’’ Bolsonaro e sua corja evangélica e militar oportunistas e prostituídas poderíamos não somente ter evitado a morte agonizante de 700 mil brasileiros, mas ter salvo pessoas no mundo todo! Bobagem! Para o fanatismo cristão pré-constantinista e pós-constantinista só Jesus salva! Pena que a Grande Mídia Brasileira convencional, drogada e prostituída, se borra de medo de retirar 2 mil anos de sujeiras e barbáries do Cristianismo escondidas debaixo do tapete dessa Idade das Trevas que se recusa a desaparecer de uma vez por todas! LUÍS CARLOS BALREIRA. PRESIDENTE MUNDIAL DA LEGIÃO CIENTÍFICA BRASILEIRA.

  3. A questão é simples, mas é odiada pelos falsos democratas. A última palavra deve ser do Congresso Nacional por dois motivos básicos:

    1 – Seus membros são diretamente eleitos, portanto seus poderes vem diretamente da representação popular. Só por isso, o Congresso já está acima do STF.

    2 – Cabe ao Congresso Nacional estabelecer as regras do jogo, ao judiciário cabe aplica-las. Não cabe ao judiciário dizer que regras podem ou não podem ser aplicadas.

    A imprensa e a classe intelectual brasileira que nutre um profundo desprezo pela vontade popular e portanto pela democracia de fato, querem fazer parecer que o STF é uma especie de órgão supremo da República acima de todos. E que a vontade dos burocratas está acima da vontade dos cidadãos comuns.

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