Ao julgar os “falsos terroristas”, o STF deveria se mirar no exemplo da Justiça dos EUA

Man who wore horns in U.S. Capitol riot moved to Virginia jail -

Jacob Chansley, um dos líderes, pegou 3 anos e 5 meses

Carlos Newton

O Brasil tem hoje dois tipos de Justiça. Uma delas, que atua sobre a grande massa de cidadãos, começa na primeira instância e tem três graus de recurso. A outra modalidade é exercida diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem possibilidade de recurso, e atinge apenas autoridades federais com foro privilegiado, além de alguns cidadãos incautos que estão envolvidos em inquéritos e processos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, sem que haja uma explicação jurídica que justifique essa extensão do foro especial.

Diante dos resultados dessas duas modalidades de Justiça, pode-se dizer, sem medo de errar, que a primeira instância funciona muito melhor do que o Supremo, que está utilizando pessimamente esses superpoderes que surpreendentemente decidiu assumir.

EXEMPLO MARCANTE – O caso dos acusados de terrorismo em Brasília é um exemplo dessas disparidades jurídicas, e a primeira instância da Justiça Federal mostrou que é mais veloz, competente e justa do que o Supremo.

Em 11 de junho, apenas quatro meses após o vandalismo, o juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, condenava os primeiros réus de terrorismo, envolvidos no caso da bomba colocada em caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília.

George Washington de Oliveira Sousa foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, e seu cúmplice Alan Diego dos Santos Rodrigues pegou 5 anos e 4 meses, ambos em regime inicial fechado, enquanto Wellington Macedo de Souza, que está foragido, foi condenado a 6 anos de prisão e multa de R$ 9,6 mil.

TERRORISTAS DE VERDADE – Vejam bem. Os três eram terroristas de verdade, foram condenados por expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio alheio. E havia provas abundantes e contundentes, inclusive muitas armas e munições.

Em 9 de outubro, foram julgados em segunda instância, e a 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou a pena de Washington para 9 anos e 8 meses de reclusão, mais 55 dias-multa, e reduziu a de Diego para 5 anos de reclusão, mais 17 dias-multa.

Mais no caso dos participantes do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu assumir o julgamento deles, negando-lhes o direito constitucional de recorrer da pena.

21 ANOS DE PRISÃO – Em 13 de setembro, o Supremo condenou o primeiro réu, Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), que estava de férias e aceitou um convite para ir a Brasília, com tudo grátis, para apoiar Bolsonaro.

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Pegou 17 anos de prisão, perdeu o emprego na estatal Sabesp e tem de pagar parte da indenização de R$ 30 milhões à União.

Não estava armado, não havia a menor prova contra ele, foi condenado por “presunção de culpa”, uma hipótese jurídica inexistente no Direito Universal. E até deu sorte, porque, se tivesse alguma prova de vandalismo, seria condenado a 21 anos.

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P.S. 1
Nos Estados Unidos, quatro pessoas morreram devido à invasão ao Capitólio e cerca de 250 policiais e agentes de segurança ficaram feridos. Mas a pena imposta no Brasil a Aécio Pereira pelo Supremo foi 25 vezes maior do que a aplicada ao primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos. Lá na matriz USA, os que não causaram danos à propriedade e invadiram o prédio estão sujeitos a seis meses de prisão. Agressões a policiais – 250 feridos e três mortos – resultaram em condenações de até 10 anos.

P.S. 2Na filial Brazil estão sendo julgados com impiedoso rigor os 1.390 brasileiros e brasileiras que estiveram na invasão dos três Poderes. Há quem chame isso de Justiça, mas o certo é considerar como Justiçamento. Os réus deveriam ser condenados somente nos casos em que existissem provas. Mas a democracia brasileira é diferente da americana. E isso explica tudo. (C.N.)

14 thoughts on “Ao julgar os “falsos terroristas”, o STF deveria se mirar no exemplo da Justiça dos EUA

  1. Mudanças ( de verdade, sérias, estruturais e profundas), ou continuísmo das lambança$ ? TEM MAIS JEITO NÃO, como confessado corajosamente pelo Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por ocasião da chacina praticada contra os médicos brasileiros em visita ao Rio para participarem de um congresso internacional de medicina, está quase tudo dominado por máfias, com quase tudo e quase todas as instituições aparelhadas por operadores de bandidos de estimação, de modo que de duas uma: ou o Brasil acaba com o tripé maldito da vigarice sem fim, formado pelo militarismo, com o partidarismo, e seus tentáculos velhaco$, arvorados em donos da república dos me$mo$ (forjada, protagonista e desfrutada pelos me$mo$ há 134 anos), com a Banda Consciente do conjunto da sociedade ( que se encontra dividida em três bandas, a saber: a consciente, a bandida e a volúvel que oscila entre uma e outra conforme as circunstância espaciais e temporais), auxiliada pela Banda Volúvel fecha questão contra o continuísmo das canalhices dos me$mo$ exigindo dele$ as mudanças de verdade, sérias, estruturais e profundas, que se fazem necessárias, há 134 anos, para resolver em definitivo o país, a política e a vida da população, como propõe a Revolução Pacífica do Leão, com o megaprojeto novo e alternativo de política e de nação, via congresso nacional, dizendo aos aos pseudos representantes do povo que o povo não está mais de acordo com os malfeitos dos me$mo$, ordenando-lhes as mudanças de verdade, ou então, sob a égide da república dos me$mo$, não há mais o que fazer senão apenas aceitar a condição de vítima, refém, súdito e escravo das canalhices, armações, fake news, mentiras e enganações dos me$mo$, com os seus golpes, ditaduras e estelionatos eleitorais, praticados pelos me$mo$ há 134 anos, e, por conseguinte, seguir o enterro das virtudes em prol do sucesso das canalhices dos me$mo$, loucos por dinheiro, poder, vantagens e privilégios, sem limite$, insaciávei$. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/11/emendas-de-r-34-mi-do-senador-weverton-rocha-bancaram-empresas-alvo-da-pf.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compfb&fbclid=IwAR2hQlof-D0ugbWZh44tYUAFhqKafIUInm3NcgQ3d9dlW-BAdZUL3WNpYrc

  2. Brasileiros e brasileiros golpistas. Os “patriotas” estavam lá passeando ou tentaram derrubar os poderes, mugindo por uma ditadura?

    Qualquer parte da multidão é conduzida para cometer barbaridades, qual manada, senão vejamos casos no futebol, nas prisões ou em qualquer outro local. É o instinto animal que está dentro de nós.

    A única forma de combater tais instintos é a aplicação de penas previstas em leis que oriundas do Estado criado pelo homem.

    Claro que podemos discordar das leis numa democracia. É até necessário, mas os elementos concretos é que a criação do Estado evitou muitas mortes e sem ele não poderíamos existir hoje (talvez, se chegarmos lá, num futuro distante, isso possa acontecer).

    E o menos pior dos regimes políticos é a democracia, porque é o que mais combina conosco e ela deve ser defendida firmemente.

  3. Caca cabeça uma sentença, diz o ditado.
    Quem errou, foi o juiz de primeira instância que deu uma pena leve ou o STF que deu a pena de acordo com a lei?
    Usar de terrorismo para dar motivo a tentativa de golpe para implantar uma ditadura de extrema direita é o pior crime contra um país democrático, se não forem punidos de acordo com a lei, será um incentivo a futuras investidas contra a democracia.
    O movimento de ontem na Av. Paulista e querer transforma um criminoso que faleceu na prisão em herói patriota, mostra como bolsonaristas ainda tem o pensamento golpista.
    Quando essa gente se interessou com mortes de detentos na prisão?
    Bolsonaro deixou um grupo de yanomamis adultos, crianças e idosos a beira da morte por fome e doenças, como não eram “patriotas” os bolsonaristas não comentaram e não comentam.

  4. A diferença entre filial e matrix, é que na matrix, condenado a cinco anos, “puxa” cinco anos certinhos e aqui em pindorama, dezessete anos, o apenado, cumpre no máximo dois anos, Isso se o presidente de plantão não indultar todos eles.

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