STF começa a recuar das penas ilegais e exageradas que usou ao agradar Moraes

Moraes manda caso sobre Kassab de volta ao STF

Fux acuou Moraes e o relator está obrigado a recuar

Wálter Maierovitch
do UOL

Desesperado, o ex-presidente Jair Bolsonaro aproveita-se dos exageros sancionatórios, dos impedimentos evidentes, do corporativismo despudorado e das celebridades de vestes talares sob um presidente “rempli de soi-même”, além dos desacertos desmoralizantes do STF para sobreviver politicamente.

Na prática, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não deixa que as provas falem por si. Em seu lugar, impõe-se o protagonismo togado.

UM EXEMPLO –  As provas eram abundantes para o recebimento da denúncia contra Bolsonaro e seus aliados golpistas. No entanto, Alexandre de Moraes roubou a cena, polemizou e agitou as redes sociais —uma conduta incompatível com a de um juiz. Durante a sessão de julgamento, comentou sobre a repercussão nas redes e respondeu a críticas. Até isso aconteceu!

Com deslealdade e violação à lei processual, apresentou um vídeo de surpresa e substituiu o papel do Ministério Público, responsável por comprovar a materialidade dos crimes. Dessa forma, abriu caminho para a vitimização de Bolsonaro e evidenciou sua suspeição, ignorada pela maioria dos seus pares no STF.

Em resumo, o STF ofereceu a Bolsonaro um figurino pronto para se apresentar como vítima, perseguido e injustiçado.

USAR OS BAGRINHOS – Bolsonaro não se envergonhou em voltar a explorar os bagrinhos do 8 de Janeiro, usados como massa de manobra golpista e que receberam penas estratosféricas, num foro privilegiado que nunca sonharam possuir, penas estratosféricas.

Agora, busca rotulá-los como inocentes a fim de obter a aprovação de uma lei de anistia, a ser sancionada por Lula, que o beneficiaria diretamente. Segundo entendimento do próprio STF, relativamente a assassinos, torturadores e usurpadores da ditadura iniciada em 1964, a anistia significa clemência geral, ampla e irrestrita. Se sancionada, Bolsonaro poderia proclamar: “Tô dentro e sou elegível”.

O réu Bolsonaro e seus aliados intelectuais na tentativa do golpe não serão julgados pelo plenário. O ministro Luiz Fux discordou de Moraes quanto à competência das turmas e apontou casos a mostrar que a Primeira Turma parece uma biruta de aeroporto, movida ao sabor dos ventos políticos.

TURMAS CONFLITANTES – Lógico, Bolsonaro se aproveitou disso para destacar a divisão do STF em duas turmas com entendimentos bastante distintos.

Em uma delas —e isso é certo— estão alguns passadores de pano que beneficiam corruptos, permitindo que deixem de pagar multas e descumpram acordos de delação premiada. No contrato de colaboração com a Justiça, o delator (seja suspeito, indiciado, réu ou condenado) confessa sua culpa e responsabilidade pelos crimes cometidos.

Além disso, conforme já decidido pelo próprio STF, um réu confesso pode, para suprir sua incapacidade de postular na Corte, ter como advogada a esposa de um ministro que profere decisões monocráticas — como no caso de Dias Toffoli. Na outra turma — e isso é igualmente certo —, há dois ministros suspeitos no processo criminal contra Bolsonaro: Moraes e Dino.

SEDE DE VINGANÇA – O ânimo punitivo e vingativo de Moraes e Dino levou esses magistrados a proferirem reprimendas individuais —aos referidos bagrinhos—, guiadas mais pelo fígado do que pela razão, e registradas com a tinta da bile —que, ironicamente, possui as cores verde-amarela.

A corte não se preocupa em alterar, ao sabor dos ventos políticos, o seu entendimento sobre foro por prerrogativa de função. Assim, aquele que perdeu a função pública ora continua com o foro privilegiado, ora não mais.

No momento, o drama de uma cabeleireira, aquela do “perdeu, mané”, gerou, pela punição desproporcional, um sentimento a misturar reprovação e piedade dos brasileiros, do Oiapoque ao Chuí.

EFEITO FUX – O ministro Luiz Fux percebeu o excesso e freou a pena vingativa proposta por Moraes, que então concedeu prisão domiciliar à cabeleireira, que ficou desnecessariamente dois anos presa, e enviou para casa outros 11 presos pelos atos golpistas

Não deve passar despercebida, ainda, a soltura demorada, de um enfermo de câncer, que infartou na cadeia, depois de ser preso após os atos golpistas de janeiro de 2023.

Na porta do Inferno de Dante, da obra “Divina Comédia”, de Dante Alighieri, lê-se: “Lasciate ogni speranza, voi ch’entrate” (deixai toda esperança vós que entrais).

EM PLENO INFERNO – Os participantes do 8 de Janeiro entraram no Inferno pela porta do STF, submetidos a penas desproporcionais. Moraes assumiu o papel do barqueiro Caronte, remando com ódio contra os bagrinhos. Só faltou ecoar: “Guai a voi anime prave” (que se danem almas perversas).

Na suprema barca da deusa Têmis, alguns ministros começam a sentir uma brisa de bom senso, como demonstram os casos da cabeleireira Débora Rodrigues e de outros 11 presos libertados.

CONSERTAR OS EXAGEROS – Talvez tenham percebido que estão fornecendo material para a polarização incentivada por Bolsonaro, que usa essas decisões para buscar anistia.

Um ponto fundamental, somente o STF poderá consertar os seus exageros. Não é caso de anistia. A pergunta que não quer calar: há outra saída para os bagrinhos além da anistia?

No processo de execução penal, existem incidentes que podem amenizar as penas, como a unificação. No caso dos bagrinhos, as penas por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado de Direito poderiam ser fundidas em uma única, por consunção. E entraria, também, a ciência chamada Política Criminal para garantir uma pena justa.

5 thoughts on “STF começa a recuar das penas ilegais e exageradas que usou ao agradar Moraes

  1. Mais um jornazista tentando dar uma de sério mas que repete as mesmas palavras do Moraes. Os bagrinhos pode ter feito uma arruaça (liderados pelos infiltrados do PT) mas nunca um golpe de estado. Tanto que o Gdias lá estava para recepcioná-los e o escondedor de vídeos tinha pleno conhecimento do que estava acontecendo e deixou acontecer.

  2. Que texto esquizofrênico! O STF errou, mas não deve ser punido pelos seus erros por que isso ajudaria o Bolsonaro!

    Atos golpistas? Que diabos é isso? Onde isso está definido em lei?

    Não há como o próprio STF corrigir seus erros, por para isso teria que decretar o julgamento nulo, enviar os réus para primeira instância e processar os próprios ministros por abuso de poder.

    O que STF fez e continua fazendo não é mero desvio de interpretação, não é excesso de rigidez, é ilegalidade pura e simples, o que vem fazendo é crime! E seus membros devem responder a processos de impeachment e posteriormente de prisão.

  3. STF NÃO começou a recuar de nada (das penas ilegais e exageradas) que usou ao agradar Moraes. “Justiça tardia não é justiça e, sim, denegação de justiça” (THEODORO JÚNIOR, Humberto, Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil).

    Qual é a diferença entre justiça e injustiça?

    Segundo Aristóteles, a justiça é a virtude completa que resume-se em todas as virtudes, pois é o exercício delas. Do mesmo modo a injustiça é o vício inteiro, porém, o homem ganancioso, na maioria das vezes, não mostra seus vícios, mas sem dúvida tem uma dose de maldade e por isso deve ser repreendido.

    Praticar a justiça é estar na busca do bem e a injustiça é causar o mal. (Platão).

    PS 01.: Onde se encontra o General G Dias, aquele que caminhou dentro do palácio naqueles dias desastrosos?
    Ninguém sabe ninguém viu…

    PS 02.: Onde anda aquele outro General que atende pelo nome Mourão? Aquele que foi vice presidente?
    Ninguém sabe ninguém viu…

    PS 03.: Condenados na Lava Jato planejam retorno à vida pública após absolvições. Lava Jato faz ANIVERSÁRIO sem políticos presos e com Lula presidente, que apesar de libertado não foi absolvido.
    Vida que segue… sem rumo e com país desgovernado…

  4. Dizem que esse Walter é um jurista, só se for um jurista petralha. O canalha reconhece os abusos do psicopata assassino Xandão do PCC, mas debocha de milhares de reféns do consórcio de traficantes PT/STF, rotulando-os de “bagrinhos”. Além disto, o rábula de porta de cadeia afirma que as barbaridades jurídicas praticadas nos porões do STF não são motivo para anistia. Como assim, picareta? Pela CR/88, a concessão de anistia é uma prerrogativa exclusiva do Congresso.

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