Carlos Newton
Promovida no Supremo Tribunal Federal sob os auspícios do inquérito do fim do mundo (aquele que não acaba nunca nem respeita as normas processuais), a investigação do golpe institucional à brasileira parece não ter medo do ridículo.
Para levar a cabo a apuração desses fatos gravíssimos, é preciso definir muito bem as coisas, porque no Direito Universal não se pune planejamento do crime. É precisa haver a tentativa de consumá-lo, para que ocorra condenação. Trata-se de uma regra clara, tipo cláusula pétrea, que qualquer estudante entende.
NA FORMA DA LEI – No caso do golpe à brasileira, a força-tarefa do ministro Alexandre de Moraes e a Polícia Federal estão procurando brechas na lei que possibilitem condenação do planejamento. Já abriram a primeira brecha, ao impor uma interpretação ilegal e impiedosa no julgamento dos invasores do 8 de janeiro, que foram enquadrados ilegalmente como terroristas e estão recebendo penas verdadeiramente abusivas.
O critério de Alexandre de Moraes é patético, considera o réu como terrorista mesmo que não tenha sido preso em flagrante de vandalismo e não exista qaulquer prova testemunhal ou material. É algo jamais visto em nenhum país tido como civilizado. Em 1935, o ditador Getúlio Vargas não agiu assim na condenação dos rebeldes comunistas da Intentona, quando houve cerca de 120 mortos e 300 feridos. Pelo contrário, foi piedoso e concliliador.
Mas o ministro-relator-vítima-juiz Moraes não pensa assim e pretende penas ainda maiores para os líderes do golpe do 8 de janeiro. Bem, se ainda estivesse entre nós, o grande jornalista Helio Fernandes iria logo ironizá-lo, sugerindo “prisão perpétua seguida de pena de morte”…
ÚNICA BRECHA – Na forma da lei, para condenar os líderes, o múltiplo Moraes terá de enquadrá-los na brecha do “iter criminis” (caminho do crime). Isso significa que, além de planejar, o réu tentou consumar o crime, através de alguma medida concreta no caminho do crime. É muito difícil caracterizar essa medida concreta no presente caso, porque é preciso atender a alguns critérios.
Por exemplo: 1) Onde ocorreu a tentativa do golpe? 2) A que horas? Foi de manhã, à tarde ou à noite? 3) Quem participou da ação? 4) Os golpistas dispunham de quais armamentos? 5) Como seria a deposição do governante? 6) Legislativo e Judiciário teriam suspensas suas atividades? 7) A Forças Armadas estariam participando, ou teriam de ser atacados os quarteis militares e da polícia? 8) Neste caso, atacados por quem?
Nota-se que é juridicamente impossível cumprir esses pré-requisitos para enquadrar os réus no “caminho do crime”. porque eles pararam ainda na fase de planejamento. Foram “covardões”, como diria Lula da Silva, simplificando o ato.
NA VIDA REAL – Bem, estamos raciocinando sobre o que dizem as leis, criadas para harmonizar os conflitos e possibilitar a vida em sociedade. Mas é evidente que na Justiça de hoje, tudo é possível. Para libertar Lula em 2019, por exemplo, o Supremo transformou o Brasil no único país do mundo que não prende criminoso condenado em segunda instância, uma situação humilhante e vexaminosa.
O exemplo é José Dirceu, recentemente condenado a 27 anos e 1 mês pelo STJ, que continua livre e despreocupado, usufruindo do enriquecimento ilícito e até comemorando seu aniversário com a presença de 500 convidados especiais, entre eles o vice Geraldo Alckmin e o presidente da Câmara, Arthur Lira, vejam a que ponto chegamos.
No Brasil de hoje, a lei não vale nada. O que está em vigor é a polarização, em que as partes se odeiam e desprezam qualquer sentimento democrático. Bolsonaristas e lulistas nem percebem que são iguais, movidos por um ódio que não nos levará a lugar nenhum.
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P.S. – Como todos os demais brasileiros, tenho parentes e amigos bolsonaristas e lulistas. Espero que eles me perdoem por ser independente e defender a aplicação correta das leis, porque respeitá-las é a única forma de vivermos numa sociedade democrática. A polarização nos faz tanto mal que nem percebemos quando chegamos a ponto de defender o descumprimento das leis. (C.N)